Miguel Sousa Tavares criticou, esta segunda-feira no seu espaço de opinião na SIC, a forma como a notícia que dá conta de alegado crime do ministro das Finanças foi dada, mas também a forma como o Ministério Público permitiu que a polémica se instalasse.
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HÁ 2 HORAS POR PATRÍCIA MARTINS CARVALHO
POLÍTICA SOUSA TAVARES
Primeiro foi avançada a notícia de que haviam sido feitas buscas no gabinete do ministro das Finanças. Depois, que as mesmas estariam relacionadas com o crime de recebimento indevido de vantagem e, nesta senda, que em causa estaria uma isenção de IMI pedida por Luís Filipe Vieira a Mário Centeno que, por sua vez, teria acedido e pedido bilhetes para ir ver o Benfica ao Estádio da Luz.
Face a esta polémica, Miguel Sousa Tavares considera que “estamos perante um crime de jornalismo” cometido por aqueles que lançaram a notícia "sem verificar" em que moldes havia sido dada a isenção de IMI em causa.
“Neste caso havia lugar à isenção do IMI, por isso, não existe crime nenhum por parte do ministro das Finanças”, começou por dizer o comentador no ‘Jornal da Noite’ da SIC, acrescentando que é “inteiramente ridículo achar que um ministro se vendia por dois bilhetes para ir ao futebol”.
“Estamos perante uma polémica que não tem razão de ser”, afirmou perentório o comentador, advertindo que esta controvérsia “já causou danos internacionais à figura do ministro das Finanças e institucionalmente à figura do presidente do Eurogrupo e a Portugal”.
Por tudo isto, Miguel Sousa Tavares considera ser “lamentável e lastimável” a polémica que se instalou.
Mas as críticas não são apenas dirigidas à comunicação social. “Não faz sentido que alguém do lado das autoridades – Ministério Público e Polícia Judiciária – tenha alimentado esta polémica deixando transparecer para a imprensa que havia feito buscas no gabinete do ministro sem explicar porquê e sem explicar que, de facto, não havia razão nenhuma para haver investigação criminal ao ministro”, criticou.
“Se os dados são estes, se as suspeitas são estas não é possível constitui-lo arguido. Só um ato de perfeita loucura o constituiria arguido”, vaticinou Sousa Tavares.
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