A forma desastrosa como os partidos, por interpostos deputados, procuraram resolver os seus problemas financeiros, trouxe à actualidade a oportunidade de se discutir o financiamento partidário.
Em primeiro lugar, podemos questionar se deve existir financiamento partidário, o que nos leva à identificação das despesas que estes têm. Desde funcionários que tratem da burocracia, à necessidade de promoção dos seus ideais, seja por campanha eleitoral, seja através de debates e outras iniciativas, é óbvio que os partidos têm um custo e este precisa de ser pago. Não havendo democracia sem partidos políticos e tendo estes um custo associado, torna-se claro que o financiamento partidário é uma necessidade.
E que natureza deve este ter? Deverá ser exclusivamente privado, exclusivamente público ou um misto de ambos? Olhando para os casos do CDS no que respeita o seu financiamento, nomeadamente a emissão de milhares de recibos com o valor máximo permitido por lei e tendo destinatários fictícios, tal como Jacinto Leite Capelo Rego, facilmente se compreende que a forma como os partidos se financiam é terreno fértil para a ilegalidade. Neste aspecto, a remoção do limite máximo na angariação de fundos (por parte do partido, já que a título individual continua a existir limite), tal como preconizado pelo presente projecto lei de financiamento partidário, é um enorme incentivo ao aparecimento de esquemas de fraccionamento do financiamento à lá Jacinto Leite Capelo Rego.
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