Posted: 11 Jan 2018 01:12 PM PST
«Si c'est surtout son mois de mai qui a marqué l'histoire de France, l'année 68 fut mouvementée sur toute la planète, au Nord comme au Sud. Alors que la «société de consommation» est en plein boom, la génération de l'après-guerre tente de se faire entendre, et les aspirations sociales montent. Premiers signaux des crises économiques, printemps de Prague, guerre du Vietnam… «Libé» remonte au jour le jour les différents fils qui vont se nouer pour faire de 1968 une année charnière.»
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Posted: 11 Jan 2018 11:05 AM PST
Cada vez suporto menos esta Europa hipócrita, que vê morrer pessoas no Mediterrâneo e que quer agora evitar a dor das lagostas. Em breve virão as pulgas e as carraças.
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Posted: 11 Jan 2018 09:13 AM PST
Tocou o telefone fixo e uma menina simpática pediu-me para responder a um conjunto de poucas perguntas «sobre política». Aceitei.
Tudo normal, o que penso de um ou outro aspecto da política nacional, da europeia, se sei quem é fulano ou beltrano. Com uma simples curiosidade, já mesmo a terminar: uma especial atenção e insistência a propósito de Carlos Moedas. Registei.
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Posted: 11 Jan 2018 07:36 AM PST
Ricardo Araújo Pereira na Visão de hoje:
Na íntegra AQUI.
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Posted: 11 Jan 2018 03:10 AM PST
«Há quatro “tipos” de impostos: os directos, os indirectos, os disfarçados de taxas e os de “tesouraria”. Estes últimos são os mais subtis e não precisam de aprovação parlamentar. Sempre que há uma mudança de taxas e/ou de escalões no IRS com algum desagravamento, eis que surge a polémica, logo esquecida ao virar da página.
Foi o que aconteceu agora que foram publicadas as taxas de retenção de IRS sobre os salários e pensões a pagar em 2018. O Governo decidiu dividir, por dois anos, a modesta redução. Este ano, fazendo-a reflectir, ainda que parcialmente, nas taxas de retenção. Em 2019 – por acaso, ano de eleições – devolvendo o excesso de imposto retido.
Esta prática, verdade seja dita, não é só de agora. É recorrente, mas tem vindo a agravar-se. Se um contribuinte é devedor paga com língua de pau, ou seja, com juros legais a uma taxa que, em 2017, foi de 4,966%, sem contar com as omnipresentes coimas. Se é credor, recebe tarde e sem qualquer compensação. É este o quarto tipo de impostos: um tributo de empréstimo forçado ao Estado. Uma retroescavadora fiscal. Não que haja retroacção de pagamentos, mas, com o mesmo resultado, há diferimento por não recebimento a horas.
Bom seria que este “quase-imposto” passasse a ser regulado em sede orçamental parlamentar, até para que seja pleno o escrutínio do financiamento do Tesouro feito através de retenção mensal de IRS excessiva em relação à liquidação anual. Tanta tinta que corre à volta das cativações da despesa do Estado e tão pouca à volta destas outras cativações excessivas de receitas. Tanto barulho do BE e do PCP sobre as primeiras e tanto silêncio sobre as segundas!
É evidente que, matematicamente, as tabelas não podem ser completamente neutras. Mas, nos tempos que correm, nem sequer é difícil construir tabelas que repercutam, em termos médios, as deduções à colecta que as famílias fazem. É que estas não são uma excrescência, fazem parte substantiva da economia do imposto.
De acordo com dados oficiais conhecidos, a diferença entre as retenções na fonte e o valor final liquidado de IRS vem aumentando. Em 2014 (relativo ao IRS de 2013) estima-se que foi de 1,4 mil milhões de euros. Nos anos seguintes, o montante atingiu já 2,5 mil milhões de euros, com um reembolso médio por contribuinte de 955 euros! E é provável que o valor a reembolsar após a entrega, em 2019, da declaração de IRS deste ano exceda os valores até agora alcançados.
Este anestesiado “quase-imposto”, bem forçado por sinal, até está bem classificado no “ranking” fiscal: é o 5º, a seguir ao IVA, IRS, IRC e ISP. Está acima de todos os outros impostos indirectos. Em termos financeiros corresponde a 3,2 vezes o ISV (veículos), a 9,1 vezes o IABA (álcool), a 6,1 vezes o IT (tabaco), a 1,7 vezes o IS (selo), a 7 vezes o IUC (circulação).
É claro que os zelotas orçamentais da União Europeia favorecem esta ilusória e manipulável contabilidade. É que uma cobrança excessiva de receita no IRS num determinado ano não é corrigida no ano seguinte com efeitos retroactivos pelo montante do valor devolvido aos contribuintes. Tal significa que o IRS retido a mais em 2018 fica mesmo assim em 2018, ajudando a diminuir (em termos brutos) o défice. Depois, a devolução do que foi retido a mais apenas influencia o exercício de 2019, ano eleitoral…
Última nota: esta imposição repete-se anualmente. Assim, acompanhará o contribuinte com rendimentos de trabalho e pensões até ao fim da vida. É que, de facto, quando o Estado devolve o devido do ano anterior, já o contribuinte está a pagar a mais por via da retenção de rendimentos desse ano. E assim por diante…»
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