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O Governo vai revogar 2300 decretos-leis de 1975 a 1980 que já estão ultrapassados ou caducos. No segundo ano do mandato, este governo legislou menos do que qualquer outro no mesmo período.
JOÃO RELVAS/LUSA
Autor
- Agência Lusa
O Governo vai eliminar 2300 decretos-leis de 1975 a 1980 que já estão ultrapassados ou caducos mas que nunca foram revogados expressamente, tendo no segundo ano do mandato legislado menos do que qualquer anterior executivo no mesmo período.
A cerimónia para balanço da atividade legislativa de 2017 está marcada para esta tarde, em Lisboa, e conta com a presença da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, adiantou que alguns dos dados que serão esta terça-feira à tarde divulgados no balanço da atividade legislativa relativo a 2017, antecipando que “no segundo ano deste Governo se legislou menos do que no segundo ano de todos os governos anteriores”.
De acordo com o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ainda em matéria de “legislar menos”, o executivo não só tem o objetivo de produzir menos atos legislativos, “mas também de limpar o ordenamento jurídico e atos legislativos que já não fazem sentido, que estão ultrapassados ou caducos, mas que nunca foram objeto de uma revogação expressa”.
“Muito em breve vamos aprovar a revogação de 2300 decretos-leis dos anos de 1975 a 1980, que já estão ultrapassados pelo tempo, já não fazem sentido, mas nunca foram expressamente eliminados do ordenamento jurídico e por isso serão de uma assentada retirados do ordenamento jurídico de forma expressa e clara para que não haja dúvidas quanto a cessação da sua vigência”, revelou.
Questionado sobre a data de implementação desta medida, Tiago Antunes explicou que o Governo vai aprovar “os diplomas necessários para o efeito ao longo do próximo mês que procederão à cessação de vigência expressa de 2300 decretos-leis deste período de 1975 a 1980”.
Concretamente sobre o balanço da atividade legislativa de 2017, o governante sublinhou que o Governo tem vindo a adotar medidas “no âmbito da melhoria da qualidade de legislação”, estando em vigor um programa designado “legislar melhor”, que assenta essencialmente em cinco pilares.
“Por um lado, o ‘legislar menos’, que tem a ver com a atitude genérica de contenção legislativa e de reduzir o fluxo legislativo”, observou.
Assim, de acordo com Tiago Antunes, os números que vão ser anunciados “irão demonstrar que, no segundo ano, este Governo aprovou muito menos decretos-leis do que no segundo ano de qualquer dos governos anteriores”, o que representa “uma redução fluxo legislativo significativamente”.
“Por outro lado, o ‘legislar completo’ já que pretendemos assegurar que toda a legislação que aprovamos é depois acompanhada da necessária regulamentação, para que possa ser aplicada”, acrescentar.
O terceiro pilar deste programa é o “legislar a tempo”, que se prende “com o cumprimento de prazos de transposição de diretivas comunitárias”, enquanto o quarto é o “legislar com rigor”, para se saber exatamente o impacto e os efeitos da legislação aprovada.
“E por fim ‘legislar claro’, que se prende com medidas destinadas a facilitar o acesso e o conhecimento da legislação por parte dos cidadãos e prende-se com uma série de atividades que temos vindo a adotar no âmbito do Diário da República Eletrónico”, referiu.
De acordo com os dados divulgados o ano passado relativos ao balanço de 2016, “pela primeira vez, em mais de 40 anos de democracia, um Governo Constitucional publicou menos de uma centena de decretos-leis, com apenas 98 decretos-leis publicados, cumprindo uma meta assumida desde a tomada de funções”.
Os 98 decretos-leis publicados em 2016, segundo esse balanço, “contrastam com os 269 aprovados no mesmo período em 2015, enquanto as apenas nove propostas de lei aprovadas em 2016 traduzem uma redução expressiva em face das 195 aprovadas em período homólogo de 2015”.
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