Relatório crítico de reação a violência doméstica em análise na PGR
RTP 26 Jan, 2018, 10:15
Atualizado em 26 Jan, 2018, 10:53 | País
O gabinete de Joana Marques Vidal sublinha que o crime de violência doméstica implica “investigação prioritária” | Lusa
A Procuradoria-Geral da República está a escrutinar o conteúdo do relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica que aponta falhas ao Ministério Público na proteção de uma mulher assassinada após apresentar queixa contra o ex-marido. O documento, ontem divulgado, refere três oportunidades perdidas para intervir neste caso.
Em nota remetida à RTP, o gabinete de Joana Marques Vidal confirma ter recebido o relatório e indica que este está a ser analisado de forma a “decidir quais os procedimentos a adotar no âmbito das competências da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público”.
Na quinta-feira, em entrevista à RTP3, o dirigente da APAV João Lázaro apontou o que considerou ser a “necessidade premente” de “standards mínimos procedimentais para a operacionalização da lei”, perante casos de violência doméstica.
A Procuradoria-Geral sublinha que o crime de violência doméstica implica “investigação prioritária”, acrescentando que o Ministério Público dispõe de “vários instrumentos hierárquicos de uniformização de procedimentos”, desde logo para entregar a magistrados especializados inquéritos sobre este tipo de criminalidade.
“O combate à violência doméstica tem sido uma preocupação constante de toda a estrutura do Ministério Público, designadamente da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (na qual se inclui Valongo)”, acentua a Procuradoria-Geral da República.
Para lá de ações de formação, prossegue a PGR, “têm sido emitidos diversos instrumentos hierárquicos de divulgação de boas práticas e de uniformização de procedimentos na investigação do crime de violência doméstica bem como relativos à articulação entre esta investigação e a jurisdição da família e crianças”.
“Alguns destes instrumentos são anteriores aos factos sobre os quais versa o relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica”, vinca a Procuradoria, para recordar que, em toda a área de ação da Procuradoria-Geral Distrital do Porto há “secções especializadas em violência doméstica ou estão designados magistrados a quem compete, em exclusivo, investigar este tipo de criminalidade, sendo que as vítimas de violência doméstica são inquiridas pelos respetivos magistrados”.
O que falhou
A Procuradoria-Geral da República afirma que “foram também definidos procedimentos de acolhimento de vítimas de violência doméstica, tendo os funcionários instruções dos magistrados para que os casos prementes sejam presentes de imediato ao magistrado competente”.
“Acresce que no DIAP do Porto foi implementado, a partir de 2013, o programa UM PASSO MAIS. Este programa desenvolvido em estreita colaboração com a PSP visa, desde logo, encontrar as respostas mais adaptadas e eficazes, distinguindo as situações urgentes e conciliando as necessidades de proteção da vítima e de investigação criminal. Neste âmbito foram definidos mecanismos de articulação do DIAP com outras entidades, com o Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses e a Escola de Criminologia da Universidade do Porto”, conclui a PGR.
“Esta Escola de Criminologia efetuou, de resto, em 2017, uma avaliação científica do programa, tendo concluído ser desejável a replicação do mesmo”.
De acordo com o relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, a vítima, uma mulher de Valongo, interpôs queixa ao Ministério Público contra o ex-marido 37 dias antes de este a matar.
O Ministério Público é acusado, no mesmo documento, de ter reagido de forma demorada e burocrática ao caso ocorrido em novembro de 2015, sem olhar “às leis e determinações existentes para avaliação concreta do risco para a vítima”.
“O Ministério Público nunca tratou a denúncia apresentada (...) como um efetivo caso de violência doméstica, ou seja, nunca deu cumprimento às exigências que a lei impõe, e impunha já a 22 de setembro de 2015, no tratamento das denúncias e na investigação do crime”, lê-se no relatório.
c/ Lusa
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