Maria Teixeira Alves e Filipe Alves
O próximo ano vai assistir a uma vaga de nova regulação no setor financeiro, com a entrada em vigor da diretiva DMIFII e o regulamento RMIF.
A primeira é uma diretiva que exige transposição para a legislação nacional, ao passo que o regulamento entra em vigor a 3 de janeiro sem necessidade de aprovação pela Assembleia da República. Ambos têm um objetivo: reforçar os requisitos de transparência introduzidos e robustecer o controlo da venda de produtos financeiros pelos intermediários financeiros. No fim do dia, o objetivo é mais uma vez minimizar as possibilidades de misselling, a venda enganosa de produtos financeiros.
Para além de criar novas regras para a concepção e comercialização dos produtos, que obriga a uma formação intensa dos bancários, haverá ainda alterações ao nível dos deveres de transparência nas transações em mercados. As empresas de investimento terão de tornar público o volume, o preço e hora da transação. As plataformas de negociação passam a ter de publicar ainda os preços pré-negociação, e os interesses inerentes na negociação, a esses preços. As empresas de investimento passam também a ter, no pós-negociação. de tornar públicos o volume e os preços. Isto vai exigir um enorme investimento em sistemas informáticos e em formação.
No próximo ano as instituições de crédito da área do euro terão ainda de implementar uma nova norma contabilística, introduzida na sequência da crise financeira, conhecida por Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9). Esta nova forma de contabilidade dos bancos, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, obriga-os a reconhecer as perdas com empréstimos mais cedo do que anteriormente. A alteração muda a forma como as perdas de crédito devem ser provisionadas. Até agora os cálculos eram baseados em “perdas incorridas”; com o IFRS-9 será introduzida uma nova forma baseada em expectativas futuras, ou perdas esperadas (Expected Credit Loss – ECL).
A estas mudanças regulatórias juntam-se à nova lei do Branqueamento de Capitais, que entrou em vigor este ano e que está a obrigar o setor financeiro a um esforço acrescido em termos de compliance. Os bancos são obrigados a reforçar o acompanhamento dos beneficiários efectivos de transacções financeiras, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
E, last but not the least, é de referer a nova Diretiva de Serviços de Pagamentos (DSP2), que entra em vigor em janeiro e obriga os bancos a cederem os dados dos seus clientes a entidades terceiras.
Os bancos serão obrigados a dar o acesso aos dados dos clientes a empresas legítimas, fidedignas e credenciadas, nomeadamente às fintech que prometem competir com a banca tradicional. O cenário de hegemonia de grandes bancos poderá ser pressionado com esta nova diretiva. Sobre as Fintechs, o Governador do Banco de Portugal já veio dizer que “a regulação não pode servir de entrave à inovação nem pode ser uma proteção aos incumbentes”.
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