Novo artigo em Aventar
por Bruno Santos
A Lei nº 29/87, de 30 de Junho, conhecida por Estatuto dos Eleitos Locais, confere aos autarcas o direito “a apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções” (Artigo 5º), e estabelece que “constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos” (Artigo 21º).
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