Jose Pedro Anacoreta
1/3/2018, 7:30108
Os sindicatos partem do princípio que o trabalhador não tem autonomia para fazer acordos com o empregador, ainda que tudo aponte para de que é possível fazer acordos vantajosos para ambas as partes.
O governo prepara-se para aprovar a revogação do regime de banco de horas individual, argumentando que tem pouco adesão e que, por isso, não tem impactos na competitividade das empresas. Como se explicourecentemente no Jornal de Negócios, esta argumentação baseia-se numa estatística errada. É importante perceber a relevância do tema, a gravidade do erro e o que motiva esta insistência.
Porque é que o tema é importante?
Como explica Yuval Noah Harari no livro Sapiens “a revolução industrial transformou o horário e a linha de montagem num modelo para quase todas as atividades humanas. Pouco depois de as fábricas terem imposto os seus ciclos sobre o comportamento humano, as escolas também adotaram horários precisos, seguidos pelos hospitais, repartições púbicas e mercearias. Mesmo em locais desprovidos de linhas de montagem e máquinas, o horário tornou-se rei”. O movimento sindical nasce no contexto da revolução industrial e as primeiras leis do trabalho incidiram sobre os limites dos tempos de trabalho. Ao longo do último século, o direito do trabalho teve como referência a grande empresa industrial e o horário de trabalho e respetivos limites foram sempre vistos como uma referência da luta sindical.
Acontece que o mundo mudou e as pessoas que trabalham numa grande empresa industrial são hoje uma minoria. Por outro lado, as referências de produtividade, que são determinantes para a criação de valor e melhoria sustentada da remuneração dos trabalhadores, já não estão dependentes do cumprimento de um horário de trabalho fixo e estável.
Hoje em dia, para a maioria das pessoas é expectável a flexibilidade de horários, umas vezes por necessidades da empresa, noutros casos por conveniência dos trabalhadores. No entanto, o movimento sindical nunca abdicou das referências clássicas que estiveram na origem daquele movimento.
O que é o banco de horas individual?
Por regra, o trabalhador está obrigado a cumprir um determinando número de horas de trabalho semanal e o empregador determina o horário de trabalho com uma determinada antecedência. Não importa para este efeito se existe necessidade de trabalho, ou se existem imprevistos que afetam pontualmente a sua disponibilidade. Ao longo dos últimos anos foram sendo introduzidos mecanismos de flexibilidade, ora com previsão em Contrato Coletivo de Trabalho (com acordo dos sindicatos), ora por acordo individual. Essas soluções de flexibilidade passam normalmente pela adaptabilidade ou pelo Banco de Horas.
Adaptabilidade consiste na possibilidade de planear um horário de trabalho com variação dos tempos de trabalho. Banco de horas consiste na possibilidade de fazer variar o tempo de trabalho, face àquilo que se encontra previsto no horário de trabalho. Os sindicatos sempre se mostraram pouco recetivos a incluir o Banco de Horas nos contratos coletivos pelas razões já explicadas. O Banco de horas Individual só existe desde 2012 e consiste no banco de horas implementado por acordo individual. Este é um aspeto que os sindicatos, sobretudo ligados à CGTP, nunca aceitaram. Parte-se do princípio que o trabalhador não tem autonomia para fazer acordos com o empregador, ainda que todas evidências apontem no sentido de que, por regra, é possível estabelecer acordos vantajosos para ambas as partes. Aliás, o facto de existir a possibilidade de negociação direta com o trabalhador deveria ser visto como um incentivo para que associações patronais e sindicais negociassem um regime coletivo.
A maioria das pessoas, sobretudo em pequenas e médias empresas, pratica um banco de horas informal. A vantagem do banco de horas formal é que os tempos de trabalho são contabilizados de forma transparente. O trabalhador pode ser convidado a prolongar o horário de trabalho, mas sabe que vai compensar esse trabalho com descanso ou remuneração. Quem está no terreno sabe que o Banco de Horas tem grande aceitação.
Argumenta-se frequentemente que o Banco de Horas visa sujeitar o trabalhador a alterações constantes e poupar custos à empresa em trabalho suplementar. É certo que existe esse risco. Mas não serão maiores os riscos de improdutividade, de horas de trabalho informais e de insatisfação das pessoas obrigadas ao cumprimento rígido de um horário que não beneficia ninguém?
É inegável que as empresas com muitos trabalhadores e sujeitas a grande variabilidade de solicitações tendem a implementar processos que visam otimizar os horários, garantindo um equilíbrio entre a melhoria do nível de serviço e a satisfação do trabalhador. É comum em grandes empresas americanas e britânicas a criação de departamentos de produtividade que têm como objetivo melhorar os processos operacionais que influenciam a produtividade, processos esses que incluem normalmente os horários de trabalho. Esta é uma tendência que vai determinar a capacidade de as empresas melhorarem as condições oferecidas aos seus trabalhadores.
Que indicador é este que é invocado pelo governo?
De acordo com o artigo do Jornal de Negócios, o Governo refere que apenas estão abrangidos pelo Banco de Horas Individual cerca de 0,9% dos trabalhadores, correspondendo a pouco mais de 23 mil pessoas em todo o país (dados de 2016). Uma análise superficial levar-nos-ia a concluir que o Banco de Horas por acordo individual tem pouca expressão. Acontece que, qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento da realidade, percebe que este indicador tem de estar errado. Ninguém sabe qual o número real, mas será seguramente várias vezes superior àquele que é indicado pelo Governo.
Qual é a origem do erro?
Estes dados resultam da informação fornecida nos mapas de quadros de pessoal, que consistem em informação prestada pelas empresas de forma administrativa através do preenchimento de extensos formulários. No caso específico dos instrumentos de flexibilidade, estamos a falar de uma questão com 12 opções de resposta distintas. No entanto, esta questão não permite respostas múltiplas. Se um trabalhador estiver abrangido por dois ou mais regimes de flexibilidade, o que é o mais comum, a empresa só pode optar por uma resposta. Normalmente, as empresas optam pela primeira opção aplicável. Como o banco de horas está em sétimo lugar, normalmente as empresas só preenchem este campo quando nenhum dos anteriores é aplicável. Prova disso é o facto de a primeira opção merecer mais de metade das respostas. E assim se constrói um indicador que não indica coisa alguma!
O que é que podemos concluir desta estratégia do governo?
A revogação do banco de horas individual é uma exigência dos sindicatos mais radicais e dos partidos de esquerda que apoiam o governo. Inicialmente, esta medida parecia irrelevante. Agora que já se sabe que os dados estão errados, era expectável que se promovesse um estudo credível sobre o grau de adesão real, o grau de satisfação dos trabalhadores e o possível impacto desta medida para as pessoas e para a economia. Mas nada disso parece ser importante perante os compromissos assumidos com os parceiros que sustentam o governo. São prioridades…
Advogado
Sem comentários:
Enviar um comentário