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quarta-feira, 28 de março de 2018

Leitura da Terceira Rectificação ao Código Civil de São Vieira da Silva aos Tessalonicenses

Novo artigo em BLASFÉMIAS


por vitorcunha

Imaginemos uma esquadra de polícia onde estão sentados uns miúdos que devem ter feito umas asneirolas. Imaginemos que um agente da PSP está em frente a eles, com umas folhas na mão, a explicar-lhes que, de acordo com o artigo x do código civil, em conjunção com o decreto-lei y de 29 de Fevereiro e de acordo com o estipulado em despacho z pelo Senhor Ministro da Tutela datado de 31 de Outubro de 1979, rectificado em Conselho de Ministros do Quinquitetragésimo Governo Constitucional da sua enésima legislatura, estão a cometer desobediência ao estado de direito como consagrado na redacção da Constituição da República Portuguesa alterada em milnovecentosecarqueija. Remetendo-os para o artigo supra, que adita artigo anterior cuja redacção se encontra em livro diferente (sem link directo) e cuja redacção foi alterada por artigos subsequentes que tornam a sua leitura integral num exercício labiríntico para o comum mortal que apenas possui uma estante para dez edições, imaginemos que o polícia adverte tais miúdos para um caminho estatisticamente comprovado de delinquência futura que culminará em penas efectivas de prisão após processo em tribunal com duração aproximada de uma adolescência e meia e vários filhos atirados para o arquipélago de bairros em ilha que lhes sucedam na transgressão jurídico-legal. Não estais a ouvir? Tomai lá bastonada.

Imaginemos agora que o mesmo polícia utiliza uma linguagem decorrente do livro mais difundido de todos os tempos, lendo uma passagem clara, inequívoca e perfeitamente ilustrativa da situação. Sois baptizados? Então sabeis que estais em pecado. Tendes que caminhar para o caminho da Luz.

Qual destas situações indignará os mais-que-pidescos religiosos do eixo Bairro Alto-“uma vez vi um sem-abrigo na Avenida da Liberdade”?

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