02 Março 2018
O que tem de fazer para limpar os seus terrenos? De quem são as responsabilidades? Que eficácia tem esta medida? Pode simplificar-se? Guia para perceber a lei da limpeza dos matos.
A ocorrência de grandes tragédias induz à tomada de grandes medidas. O Governo comprometeu-se a evitar tragédias semelhantes às que foram causadas pelos incêndios de junho e outubro de 2017 nos quais morreram mais de 100 pessoas. Custe o que custar. Custe a quem custar. E, no caso da gestão de combustíveis florestais, vai custar — e muito — aos proprietários dos terrenos, que se queixam dos valores envolvidos. Nalguns casos, em que a lei possa ser mal interpretada ou deixar dúvidas, pode correr-se o risco de serem feitos cortes prejudiciais para a conservação da natureza.
“Vamos fazer tudo o que é possível. Diria mesmo que, aqui e ali, vamos fazer o que possa parecer à partida impossível, para que finalmente se cumpra aquele objetivo [a lei de 2006]”, disse o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, numa entrevista à SIC Notícias. “Temos de fazer o máximo. Esse máximo é o mínimo que devemos àqueles que sofreram tanto no ano passado, para que nada de semelhante se volte a repetir.”
O problema é que não há garantias de que, mesmo que se cumpra escrupulosamente a lei, dentro dos prazos estipulados, se possam evitar situações como as do ano passado. As condições meteorológicas condicionaram a intensidade e dimensão dos incêndios verificados. E, segundo os especialistas em incêndios, continua a faltar uma aposta na vigilância, na deteção e combate precoce das ignições (os inícios dos incêndios).
“Depois de Pedrógão, nada pode ficar como dantes”, afirmou o ministro. Por isso o Governo alterou a lei de 2006 e reforçou a sensibilização e fiscalização. Acontece, contudo, que segundo especialistas em incêndios e florestas contactados pelo Observador, a lei tem algumas falhas técnicas e poderia ser melhorada, mesmo que parta de um bom princípio: proteger a vida das pessoas. Por isso, deixamos-lhe aqui algumas explicações em relação ao que é pedido e ao que podia ser melhorado.
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
Que alterações introduziu a legislação de 2018 em relação à de 2006?
O Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro, é muito semelhante ao decreto-lei original —Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho — mas há quatro alterações que merecem destaque: o poder dado aos municípios, a especificação das medidas para pinheiros e eucaliptos, a mudança na avaliação dos matos a cortar e as coimas a aplicar.
O novo quadro jurídico permite que os municípios possam limpar os terrenos dos proprietários que não o façam, através da declaração de utilidade pública dos terrenos, de uma forma mais célere. E o agravamento do valor das coimas em 40% pretende “ajustar-se à realidade económica e à devida proporção da proteção do bem floresta”.
Em relação às medidas a tomar nas faixas de proteção, agora é requerido cinco metros limpos juntos à casa, quando na versão anterior da lei eram pedidos 10 metros. Em relação às árvores, os eucaliptos e os pinheiros passam a ter um requisito distinto: as copas têm de distar 10 metros umas das outras, quando para as restantes árvores é só de quatro metros. [Pode encontrar as restantes medidas impostas pela lei a partir da pergunta 5]
Mas uma das principais diferenças na avaliação da necessidade de gestão de combustível está relacionada com as ervas e arbustos. Se dantes se falava de volume de biomassa por área — uma medida mais realista, na opinião de Paulo Fernandes, engenheiro florestal e especialista em incêndios –, agora fala-se em altura das plantas — uma medida mais fácil de entender pelos proprietários.
Quais as principais dificuldades sentidas pelos proprietários e autarquias ?
Os proprietários têm até ao dia 15 de março para fazer a limpeza dos terrenos e, caso não o façam, as autarquias têm até 31 de maio para garantir que esses trabalhos são feitos. As queixas de uns e de outros são comuns: falta tempo, falta dinheiro, falta maquinaria e faltam recursos humanos.
“Àqueles que me dizem que há pouco tempo, costumo recordar que a legislação existe há 12 anos”, respondeu o primeiro-ministro António Costa no debate quinzenal no Parlamento, esta quarta-feira. “E quando os autarcas dizem que não têm meios recordo que o Orçamento de Estado aprovou uma linha de crédito de 50 milhões de euros para poder acorrer a esta necessidade.” Já o ministro da Administração Interna, na entrevista à SIC Notícias, referiu que esta era uma boa oportunidade de criação de empregos.
“Compreendo a preocupação e as medidas à luz do que aconteceu no ano passado, mas as medidas não têm qualquer tipo de sustentabilidade”, contrapõe João Gonçalves, presidente do Centro Pinus, uma associação que reúne agentes da fileira do pinho. “Não existem máquinas e pessoas suficientes para estes trabalhos porque não havia a necessidade. Como é que vão aparecer em duas semanas?”
O pouco tempo que falta para fazer cumprir a lei fez disparar os valores praticados pelos prestadores de serviços, nalguns casos para o dobro, como referiu o jornal i. O autarca de Viseu, Almeida Henriques, citado pelo mesmo jornal, referiu que, se dantes o preço médio de limpeza de cada hectare não ultrapassava os mil euros, agora chega aos 1.500 euros. Claro que o preço depende do trabalho feito, se se trata de roçar ervas ou de cortar silvas densas. Telmo Jesus, que trabalha no sector na zona de Coimbra, disse à Sábado que os custos para limpar um hectare podem ir de 270 aos 1.500 euros.
Mesmo que a gestão dos materiais combustíveis [ver pergunta 17: O que é a gestão de combustíveis] existentes nos terrenos não chegue aos 200 euros por hectare por ano, como é referido em algumas situações, continuará mesmo assim a ser incomportável para alguns proprietários. “Não é possível pagar a gestão de combustíveis, porque não há produção que pague a gestão dos terrenos”, afirma Henrique Pereira dos Santos, arquiteto paisagista. O rendimento médio-alto de uma produção florestal que não esteja sujeita a esta legislação poderá rondar os dois mil a 2.500 euros, ao fim de 10 anos, mas o rendimento de um proprietário que tenha de respeitar a distância mínima entre copas será, naturalmente, muito menor, uma vez que no mesmo terreno terão de existir menos árvores.
“As consequências mais directas são o aumento obrigatório de custos com a limpeza, com a consequente desvalorização dos terrenos”, disse ao Observador o Núcleo Fundador da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) da Ribeira do Sinhel. “Se o rendimento já é reduzido, aumentando os custos de gestão o que sobra é negativo, ou seja, os terrenos visados dão prejuízo de forma sistemática.”
Quando isso acontece, corre-se o risco de abandono da exploração florestal e do interior, deixando os terrenos sem qualquer intervenção.
No ano passado, não só melhorámos as condições de formação das ZIF, como criámos as entidades de gestão florestal que não implicam a transferência de propriedade, mas permitem o arrendamento das pequenas propriedades de forma a que elas possam ser exploradas a uma escala maior”, disse António Costa no debate quinzenal no Parlamento.
Se o Estado quer considerar a limpeza dos terrenos como “proteção do bem comum”, então tem de ser o Estado a pagar, defende, por seu turno, Henrique Pereira dos Santos.
Para os proprietários existe ainda uma preocupação acrescida: “A certeza de que antes de chegar o verão teremos de realizar nova limpeza, pois a vegetação terá o seu maior período de desenvolvimento durante a primavera, de abril a junho”, acrescentou o Núcleo Fundador da ZIF que representa os proprietários da freguesia de Alvares, no concelho de Góis.
Os engenheiros florestais contactados pelo Observador colocaram assim em causa que os prazos estabelecidos no decreto-lei sejam os melhores para garantir que não há acumulação de combustíveis no verão, pois os matos terão toda a primavera para voltarem a crescer.
Que problemas tem esta lei?
Esta legislação tem um erro de base, defende Henrique Pereira dos Santos: atribuir aos proprietários responsabilidade por trabalhos que não podem pagar. “A Galiza tem uma lei semelhante que também não consegue cumprir”, acrescentou.
“A lei não funciona porque é irrealista, especialmente tratando-se de uma população idosa”, concorda Paulo Fernandes. “Os velhotes isolados são os que mais precisam e os que menos possibilidade têm de o fazer, porque já não têm vigor físico e não têm dinheiro.”
As medidas propostas são mais exigentes do que em qualquer outro país que tenha fogos frequentes como Portugal, disse Paulo Fernandes, que analisou a legislação da América do Norte, Europa e Austrália. Faixas de gestão de combustível tão extensas têm custos elevados para os proprietários e requerem muito mais tempo para serem tratadas. Para além disso, a “fundamentação técnica e científica é insuficiente”, defende o engenheiro florestal João Gonçalves.
Paulo Fernandes deu mais um exemplo: o maior espaçamento entre as copas até pode ter um efeito contraproducente. Com copas mais espaçadas entra mais vento e mais luminosidade, que faz com que os matos cresçam mais no inverno e sequem mais no verão. Por um lado, os ventos fazem com que os incêndios avancem mais rapidamente; por outro, o aumento da luz que chega ao solo faz com que arbustos, silvas e ervas cresçam mais depressa, o que obriga a que o proprietário tenha de os cortar com mais frequência.
"Durante pelo menos 10 anos não se fez nada e, agora, depois de duas grandes tragédias, tem de se fazer tudo rapidamente.”
Paulo Lucas, membro da direção da Zero
O ambientalista Paulo Lucas, mesmo reconhecendo que uma legislação não pode prever todas as situações, considera que a lei não pode ser aplicada cegamente em todo o país. As situações têm de ser analisadas caso a caso e as decisões têm de ser tomadas com bom senso. Até porque nem todas as zonas apresentam o mesmo risco de incêndio e o poder local e nacional devia estar mais focado onde o risco é maior em vez de tentar atuar sobre todo o país num curto espaço de tempo.
“Durante pelo menos 10 anos não se fez nada e, agora, depois de duas grandes tragédias, tem de se fazer tudo rapidamente”, acusa o membro da Zero. “Nem sequer faz sentido fazer tudo.”
Que alterações podiam ser feitas para tornar a lei mais fácil de cumprir?
Estabelecer prioridades
Há um princípio básico que é começar por fazer aquilo que é possível fazer. “Quando não há recursos para se fazer tudo, começa-se por gerir os estratos mais baixos, como o estrato arbustivo e a manta morta”, explica Paulo Fernandes. “Depois cortam-se os ramos. E só quando temos muitos recursos, desbastamos as árvores.”
A Associação Nacional de Municípios Portugueses defendeu que se devem “estabelecer zonas de intervenção prioritária, em função dos dados objetivos que se conhecem, para salvaguarda de pessoas e bens”. O encargo não pode ser apenas das câmaras municipais e o esforço tem de ser articulado com todos os intervenientes, disse à Lusa o presidente da associação, Manuel Machado.
Diminuir as faixas de gestão de combustível
Como primeira medida de alteração da presente legislação, Paulo Fernandes propôs a diminuição das faixas de gestão de combustível e do que se faz dentro delas. Portugal exige uma faixa de 50 metros em torno das casas, mas o mais comum noutros países, incluindo os Estados Unidos, é que esta medida seja de 30 metros. No fundo, é a diferença entre limpar cerca de oito mil metros quadrados ou apenas cerca de três mil metros quadrados.
Mais: o excesso de zelo, diz Paulo Fernandes, faz com que seja estabelecido que as copas dos pinheiros e eucaliptos devem distar 10 metros entre si, quando nos outros países é menos. A nível mundial são cerca de três ou quatro metros, referiu o engenheiro florestal. Pode chegar aos seis metros nos Estados Unidos e Canadá e aos sete metros na Galiza. Paulo Fernandes não encontrou outro país onde se chegue aos 10 metros.
Depois, acrescentou o professor, os outros países não costumam fazer a distinção entre casas isoladas e aglomerados populacionais e aplicam a mesma medida da faixa a todas as situações. Portugal poderia ter proposto uma faixa de 50 ou 60 metros à volta dos aglomerados, sugeriu. “Pede-se muito esforço com resultados duvidosos.” O que os estudos mostram é que, a partir de cerca de 3o metros, não se acrescenta segurança às pessoas e bens — mas acrescenta-se nos custos. Em Pedrógão Grande, Paulo Fernandes viu casas ardidas cujas árvores à volta estavam intactas, pelo que não é uma faixa de 100 metros (ou mesmo uma faixa maior) que vai prevenir as projeções de material incandescente pelo ar.
Alternativas à gestão de combustíveis
Menos área de gestão de combustível resulta em menos custos, menos impactos paisagísticos, menos casas expostas às intempéries e menor exposição do solo às espécies infestantes. Mesmo os custos poderiam ser pensados de outra forma. Primeiro, o Estado podia incentivar serviços de ecossistema que fazem a gestão dos combustíveis, como a atividade dos resineiros e o pastoreio. Depois, as autarquias podiam equipar-se com a maquinaria e pessoal necessário e providenciar o serviço aos proprietários, ou sem custos (porque a mão de obra dos funcionários já está paga) ou muito mais barato do que os preços praticados (só para cobrir os custos de desgaste das máquinas), propõe Paulo Fernandes.
Além de criticarem alguns aspetos técnicos da legislação, os especialistas em florestas e incêndios continuam a reforçar o que está em falta: uma maior aposta no sistema de vigilância, para diminuirmos o número de ignições e para que estas possam ser extinguidas rapidamente.
Não obrigatoriedade das medidas
Outro ponto abordado é a imposição, a obrigatoriedade. “Mesmo em países ricos, como nos países da América do Norte e na Austrália, não há qualquer obrigatoriedade, só recomendações técnicas”, disse Paulo Fernandes. Mas há outros locais, onde as consequências de quem não cumpre as recomendações são muito mais graves do que uma coima: na Califórnia, os proprietários que não limparam os terrenos não recebem proteção dos bombeiros em caso de incêndio.Henrique Pereira dos Santos defendeu que esta medida também deveria ser implementada em Portugal.
Incentivos à fixação no interior
Para o Núcleo Fundador da Ribeira do Sinhel é fundamental uma alteração estruturante da zona do Pinhal Interior, mas isso poderá levar 15 a 20 anos. “O interior, e as zonas florestais em particular, necessitam de incentivos urgentes à fixação e atracção de população e de discriminação positiva”, como taxas baixas de IRC para empresas com sede nesses territórios ou vantagens para os residentes no que respeita a taxas de IRS, serviços médicos com médico e enfermeiro residente, escolas em bom funcionamento com professores residentes, entre outras coisas. “Mais, as despesas que os proprietários assumem ou são obrigados a assumir com a implementação e manutenção das faixas de gestão de combustível deveriam ser elegíveis em sede de IRS/IRC.”
"As despesas que os proprietários assumem ou são obrigados a assumir com a implementação e manutenção das faixas de gestão de combustível deveriam ser elegíveis em sede de IRS/IRC.”
Núcleo Fundador da Zona de Intervenção Florestal da Ribeira do Sinhel
O que têm de fazer os proprietários?
“São obrigados a fazer a gestão de combustíveis todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações”, esclarece o Governo no site da campanha de limpeza do mato. Para facilitar, chamaremos proprietários a todos estes agentes. “São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.”
Esquema simplificado do que deve ser feito no âmbito da legislação: (nos números a preto) distância entre copas (1) e das copas aos edifícios (3), desrame dos troncos (2), corte de matos (4) e não acumulação de lenha (5), também (nos números a laranja) pavimento à volta da casa (1), evitar vegetação inflamável (2) e manter os acessos desimpedidos (6). Mais explicações no corpo do texto — ICNF
São sempre os proprietários (como definido anteriormente), os responsáveis pela limpeza dos matos numa faixa de 50 metros à volta das casas (e outros edifícios) e 100 metros à volta dos aglomerados populacionais — conjunto de 10 ou mais habitações próximas entre si (até 50 metros de distância). Isto caso a faixa (de 50 ou 100 metros) inclua floresta, matos e pastagens. No caso de a faixa incluir apenas terrenos com outro tipo de ocupações, pode ser mais pequena, mas nunca inferior a 10 metros.
Tenho um pequeno pinhal. Foram construindo casas à volta e, pelas minhas contas, fico com um eucalipto que está no meio. O preço para limparem disparou e a madeira que tirarem de lá não vai ser suficiente para pagar a limpeza do terreno e a coima”, disse o proprietário de um terreno na zona de Aveiro numa reunião da Câmara Municipal.
E quem limpa o quê? Se este raio de 50 metros (ou 100 metros) ficar todo dentro do terreno do proprietário da casa será este o responsável pela limpeza, mas se esta faixa de proteção entrar no terreno do vizinho, mesmo que ele não tenha uma casa, tem de ser o vizinho a fazer a limpeza. Uma medida que o arquiteto paisagista Henrique Pereira dos Santos critica, em conversa com o Observador.
“O dono do bem deveria ter a responsabilidade de defender o que é seu, mas o ónus da responsabilidade recai sobre o vizinho que tem o terreno florestal”, acusa Henrique Pereira dos Santos. Considerando que o proprietário florestal não foi consultado sobre a construção da casa naquele local, agora tem de gastar dinheiro para fazer gestão de combustíveis e proteger o vizinho, argumenta o arquitecto paisagista. Além disso, este proprietário florestal não será ressarcido pela perda de produtividade na área que teve de desbastar.
“E quem é que permitiu que as casas, que agora prejudicam esses proprietários, se instalassem na floresta?”, pergunta ainda Paulo Lucas, membro da direção da associação ambientalista Zero. As câmaras municipais. Para o ambientalista, as autarquias não asseguraram a segurança de pessoas e bens, portanto têm de o fazer agora.
Quem deve fazer a gestão de combustível no raio de 50 metros à volta da casa? O dono do terreno, mesmo que não seja o dono da casa — ICNF
Os proprietários das casas e terrenos são os principais visados desta legislação, por isso reunimos as principais medidas a tomar:
Quais as medidas até cinco metros das casas?
Uma faixa de cinco metros à volta das casas deve estar completamente limpa de árvores e arbustos, assim como de lenha, madeira ou sobrantes da exploração florestal ou agrícola, e de qualquer material inflamável. Deve evitar ter espécies que ardam facilmente, mas não é obrigado a cortar árvores de fruto ou árvores ornamentais nesta faixa. Mas antes de começar a cortar veja quais são as exceções.
Das árvores que possa vir a manter nesta faixa, mas também fora dela, o mais importante é que a copa dessas árvores não cubra o telhado do edifício. As copas das árvores que se encontrem fora desta faixa devem estar a, pelo menos, cinco metros de distância do edifício.
É recomendado aos proprietários que coloquem, sempre que possível, uma faixa pavimentada, de um ou dois metros de largura, à volta do edifício (não há contudo qualquer referência ao impacto paisagístico deste tipo de intervenção). Os telhados devem ser limpos e recomenda-se a colocação de uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés. Devem limpar-se também “as ervas secas, folhas mortas, caruma dos pinheiros e ramos que se encontram no chão, caleiras, algerozes e passadiços de madeira”. Em caso de incêndio, as janelas e portas devem ser fechadas.
“As casas ardem porque entram fagulhas dentro das casas e lhes caem projeções em cima”, disse Paulo Fernandes. E dá como exemplos os testemunhos que viu e ouviu em Pedrógão Grande e Oliveira do Hospital depois dos incêndios, em que as fagulhas entraram pelos interstícios das telhas e pelas frestas das portas. “Em Pedrógão Grande as projeções viajaram de longe. As casas arderam, mas a vegetação em volta não.” O que, na opinião do especialista, mostra que estas faixas de gestão de combustível não teriam resolvido o problema.
“Em Pedrógão Grande as projeções viajaram de longe. As casas arderam, mas a vegetação em volta não.”
Paulo Fernandes, engenheiro florestal e especialista em fogo
O que fazer com pinheiros e eucaliptos?
Os pinheiros e eucaliptos que se localizem dentro das faixas de 50 ou 100 metros, em volta das casas ou aglomerados populacionais, devem ter uma distância mínima de 10 metros entre as copas, o que pode implicar ter de cortar algumas árvores. Não devem existir ramos na metade inferior das árvores que tenham menos de oito metros, nem nos quatro primeiros metros do tronco para árvores maiores que oito metros.
Cortar os ramos da árvores nas partes mais baixas do tronco ajuda a prevenir que o incêndio que corre junto ao solo, ou que esteja a queimar o estrato arbustivo, faça arder os ramos das árvores e escale verticalmente até às copas.
E com as outras árvores?
As restantes árvores que se localizem dentro das faixas de 50 ou 100 metros devem ter uma distância mínima de quatro metros entre as copas, o que pode implicar ter de cortar algumas. Não devem existir ramos na metade inferior das árvores que tenham menos de oito metros, nem nos quatro primeiros metros do tronco para árvores maiores que oito metros.
Há casos em que pequenos grupos de árvores, com dois ou três elementos, podem ser considerados como uma única árvore para a aplicação da medida da distância entre copas, segundo o manual de gestão de combustível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Quais os limites para as ervas e arbustos?
As ervas, ou estrato subarbustivo, não devem exceder os 20 centímetros de altura e o estrato arbustivo não deve exceder os 50 centímetros de altura. Acima destas medidas, as plantas devem ser cortadas.
Que medidas devem tomar os parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários?
Quando localizados junto a espaços florestais devem assegurar uma faixa de 100 metros em que é feita a gestão dos combustíveis tal como referido anteriormente. As copas devem ter uma distância mínima de quatro metros (10 metros caso se trate de pinheiros ou eucaliptos) e os ramos devem ser desbastados até meio (num máximo de quatro metros acima do nível do solo).
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
De quem é a responsabilidade dos caminhos de acesso ao edifício?
Estes caminhos são da responsabilidade do proprietário do terreno onde se inserem e devem ter uma faixa de 10 metros limpa para cada lado. Deve também existir uma zona de inversão de marcha para veículos de grandes dimensões.
O que fazer se o terreno for atravessado por uma estrada?
É da responsabilidade do proprietário do terreno fazer a gestão dos combustíveis no raio de 50 metros dos edifícios e de 100 metros dos aglomerados. Se essa área for atravessada por uma estrada (ou rede elétrica, por exemplo), é o gestor da estrada que deve fazer a limpeza da faixa que lhe corresponde. Mas se a faixa de gestão de combustíveis se prolongar além da estrada, volta a ser o proprietário do terreno a ter a responsabilidade de a limpar.
O que têm de fazer os gestores das matas de produção?
Os povoamentos florestais que sejam compostos por uma única espécie e que cujas árvores tenham sido todas plantadas no mesmo ano não podem ter uma área contínua superior a 50 hectares. Para compartimentar as áreas superiores a estas, devem ser criadas faixas de gestão de combustíveis ou faixas de arvoredo de elevada densidade (com muitas árvores por unidade de área).
As áreas, para deixarem de ser contínuas, também podem ser cortadas por linhas de água — onde se deve manter a vegetação típica das galerias ripícolas — ou interrompidas por povoamentos de espécies de árvores de folha caduca, como castanheiros ou carvalhos, ou de espécies que não ardam com facilidade, como os sobreiros.
O que deve fazer se tiver um posto de vigia no seu terreno?
Os postos de vigia têm como objetivo permitir a deteção precoce dos focos de incêndio e das eventuais causas do mesmo. Sempre que existam árvores que interfiram com a visibilidade destes postos de vigia, as entidades que os gerem devem notificar os proprietários dessas árvores para que as removam. Se o proprietário das árvores não o fizer até ao dia 15 de abril de cada ano, a entidade gestora do posto de vigia pode assumir essa função, e usufruir do material que resulte do corte e remoção.
Cabe à GNR coordenar as ações de vigilância, mas a criação de equipa de sapadores florestais e de corpos de guardas florestais é da responsabilidade do Governo. A legislação prevê a criação de 500 equipas de sapadores florestais até 2019.
Além disso, existem meios de vigilância móvel e de videovigilância, que são assegurados pelos municípios, e ações de patrulhamento e vigilância que podem ser assegurados pelas Forças Armadas. Estes profissionais também podem participar na abertura de aceiros e nas ações de gestão de combustíveis das matas nacionais ou administradas pelo Estado.
O que deve fazer se o seu terreno ardeu?
É da responsabilidade dos proprietários remover os materiais queimados pelos incêndios. Estes materiais devem ser removidos numa faixa mínima de 25 metros de cada lado das faixas de circulação rodoviária.
Paulo Cunha/LUSA
O que têm de fazer as autarquias?
As câmaras municipais, juntas de freguesia e outras entidades da administração local que tenham propriedades e terrenos em espaços rurais obedecem às mesmas regras explicadas anteriormente para os proprietários.
Além disso, caso os proprietários não cumpram as limpezas previstas na legislação, cabe às câmaras municipais garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”.
Antes da aprovação do decreto-lei, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) assumiu-se contra o diploma. A administração central “nem tão pouco cuidou das matas sob sua jurisdição”, mas quer, agora, que “os municípios, em menos de três meses, façam aquilo que não foi realizado em décadas”, disse Manuel Machado, presidente da associação, citado pela Lusa. O também presidente da Câmara Municipal de Coimbra afirmou ainda que aquilo que é determinado na Lei do Orçamento do Estado para 2018, “não é exequível”.
Algumas das faixas que exijam gestão de combustíveis podem ser declaradas de utilidade pública, no âmbito dos programas de defesa da floresta contra incêndios, e os proprietários expropriados do terreno com as respetivas compensações.
As autarquias e respetivos gabinetes também têm a função de criar planos locais de prevenção e defesa contra incêndios, avaliar e autorizar exceções às regras, assim como avaliar os planos de fogo controlado que as entidades proponentes lhes apresentem e aprovar as áreas com “potencial para a prática de fogo de gestão de combustível”.
O que tem de fazer o Estado?
“Pode o senhor primeiro-ministro garantir que toda a área da floresta pública ou em co-gestão com o Estado vai estar limpa a 15 de março?”, perguntou Jerónimo de Sousa, líder do PCP, no debate quinzenal no Parlamento. “Quantos hectares de fogo controlado já foram feitos? Quantos quilómetros de faixas primárias já foram abertas?”, continuou. “É que entretanto, senhor primeiro-ministro, o tempo está a contar.” António Costa não respondeu a estas questões, por ter esgotado o tempo, mas prometeu responder por escrito.
O Estado, e todas as estruturas da administração pública, tal como os demais proprietários, é obrigado a fazer a gestão de combustíveis nas faixas de 50 e 100 metros previstas anteriormente.
“Pode o senhor primeiro-ministro garantir que toda a área da floresta pública ou em co-gestão com o Estado vai estar limpa a 15 de março?”
Jerónimo de Sousa, líder do PCP
Além disso, é da responsabilidade do Estado, ou dos organismos sob a sua tutela, a criação das “faixas integrantes das redes primárias que visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate aos grandes incêndios florestais”. São os chamados aceiros e não devem ter menos de 125 metros de largura.
Estas faixas definem compartimentos florestais que tenham entre 500 e 10 mil hectares e devem ter em consideração: a melhor eficiência no combate a grandes incêndios; a segurança das forças de combate aos incêndios; o valor ecológico e económico do local; as características e o histórico dos grandes incêndios.
O que têm fazer as entidades gestoras das redes rodoviárias, ferroviárias e elétricas?
Os gestores das redes viárias e ferroviárias devem garantir a limpeza de, pelo menos, 10 metros de cada lado da via, contando a partir dos seus limites exteriores.
As linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão devem ter uma faixa com gestão de combustíveis de pelo menos 10 metros de cada lado. Estes 10 metros contam-se a partir da projeção vertical dos cabos condutores exteriores. Já para as linhas de média tensão as faixas podem ser de sete metros.
No caso dos gasodutos, a faixa de gestão de combustíveis não pode ser inferior a cinco metros, contados a partir do eixo da conduta.
Paulo Fernandes disse ao Observador que esta dimensão das faixas é “claramente insuficiente”. São feitas sobretudo a pensar nos incêndios que podem ter origem nas faíscas que ocorram nestas redes ou nas beatas de cigarro mal apagadas lançadas pela janela. Até podem ajudar no combate aos incêndios de baixa intensidade, admite o especialista em fogo, mas não em grandes incêndios.
Mesmo que esta limpeza tivesse sido feita na estrada nacional 236, poderia não teria sido suficiente para salvar as pessoas que morreram naquela via durante os incêndios de Pedrógão Grande, argumenta Paulo Fernandes. Só o calor que se fazia sentir no local era suficiente para fazer arder qualquer material inflamável, como as roupas das vítimas.
Miguel A. Lopes/LUSA
Mais: quando as chamas têm 20, 30 ou 50 metros e estão inclinadas pelos ventos podem facilmente passar a estrada de um lado para o outro — uma autoestrada com três faixas em cada via não chega aos 50 metros de largura. Por isso Paulo Fernandes dá como exemplo França, onde as faixas limpas ou com poucas árvores e poucos matos têm cerca de 50 metros de cada lado. Se assim fosse em Portugal, estaríamos mais perto das medidas mínimas das faixas de rede primária (no mínimo de 125 metros) que servem exatamente para combater grandes incêndios florestais.
Como se não bastasse 10 metros ser pouco para dar segurança às pessoas que circulam nas estradas, a maior parte das vezes os gestores destas vias não limpam mais do que dois ou três metros, acrescentou o professor da da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
Quais são as excepções a todas estas regras?
Primeiro, é preciso lembrar que as regras se aplicam a espaços rurais e espaços florestais e não a aglomerados urbanos, ainda que a interface entre aglomerados urbanos e espaços rurais exija alguma atenção no que diz respeito à defesa contra incêndios.
Também não estão incluídos nas faixas de proteção de 50 ou 100 metros os terrenos agrícolas, pomares, jardins, assim como árvores ornamentais, árvores de fruto, árvores classificadas de interesse público ou espécies protegidas.
No caso de aglomerados de árvores de interesse, estas não têm de ter quatro metros de distância entre as copas das árvores do aglomerado nem têm de ter a copa a mais de cinco metros dos edifícios. Mas é preciso assegurar uma descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis, ou seja, cortar os matos e os ramos.
De qualquer forma é preciso ter atenção aos desbastes destes ramos. Ainda que sirvam para cumprir esta legislação, podem entrar em conflito com outras leis. Por exemplo, as podas e desbastes de sobreiros e azinheiras exigem uma autorização prévia dos serviços competentes.
“No caso de arvoredo classificado de interesse público, zonas de proteção a edifícios e monumentos nacionais, manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico ou manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, pode a comissão municipal de defesa da floresta aprovar critérios específicos de gestão de combustíveis”, refere a legislação.
Folheto da Campanha Portugal Sem Fogos, com as medidas mais genéricas — ICNF
O primeiro-ministro António Costa disse no debate quinzenal no Parlamento que “mais valia cortar a mais do que a menos”. Mas o que vale mesmo é respeitar a legislação em vigor e, em caso de dúvida, consultar as autarquias, o ICNF ou outras entidades competentes.
Se da aplicação das regras de limpeza dos matos puder “resultar um risco significativo e fundamentado para a estabilidade dos solos e taludes de vias rodo e ferroviárias”, os donos dos terrenos ou outros responsáveis pela gestão dos combustíveis podem solicitar um regime de exceção a estas regras.
Outra exceção pode ser considerada para os edifícios de turismo de habitação, de turismo no espaço rural, de atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou de atividades industriais. Nestes casos, e mediante autorização especial aprovadas pela câmara municipal e ICNF, estas propriedades podem criar uma faixa de proteção de apenas 10 metros, em vez dos 50 metros normalmente exigidos.
Quais são os prazos e as consequências?
O dia 15 de março é a data limite para os proprietários dos terrenos fazerem as limpezas previstas na lei, segundo a campanha que está a ser promovida pelo Governo e ICNF e que chegou, também, por via da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às caixas de correio eletrónico dos cidadãos. No entanto, a legislação prevê que as limpezas sejam feitas entre o final do período crítico do ano anterior (normalmente o fim de setembro) e 30 de abril do ano corrente.
Caso os proprietários ou as entidades gestoras responsáveis pela gestão de combustíveis no terreno não o façam, a câmara municipal deverá notificá-los. Caso nada aconteça, o município terá depois de realizar os trabalhos de gestão de combustível nesses terrenos até 31 de maio ou delegar a competência à junta de freguesia. O município pode depois exigir ao proprietário que lhe restitua o dinheiro gasto no prazo de 60 dias. Caso não seja pago, a câmara extrai uma certidão de dívida e “a cobrança da dívida decorre por processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário”.
Também os vizinhos do proprietário em incumprimento podem fazer a gestão de combustíveis no terreno desse proprietário depois de devidamente avisado. Os proprietários em incumprimento não podem impedir o acesso aos terrenos e são obrigados a ressarcir os vizinhos das despesas com a gestão.
O valor da venda de produtos lenhosos ou biomassa pertence sempre ao dono do terreno, mas pode ser vendido por quem fez o corte e remoção. Quem fez a gestão pode ficar com o valor correspondente ao custo que teve com os trabalhos de limpeza.
Além de terem de ressarcir os vizinhos ou a câmara municipal, os proprietários em incumprimento podem ser multados. As contraordenações puníveis podem ter coimas que vão de 140 a cinco mil euros para pessoas singulares e de 800 a 60 mil euros para pessoas coletivas. Consoante a gravidade da contraordenação podem ser aplicadas sanções acessórias, como “privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos” ou “suspensão de autorizações, licenças e alvarás”.
Os valores das coimas aumentaram 40% em relação à legislação anterior e, em 2018, os valores indicados para as coimas serão duplicados. Mas António Costa afirmou no debate quinzenal que: “Aquilo que nos interessa não é a multa, aquilo que nos interessa não é cortar verbas aos municípios, aquilo que nos interessa é que toda a gente, de uma vez por todas, ganhe consciência daquilo que não ganhou ao longo destes 12 anos: é fundamental fazer a limpeza e é agora no inverno que prevenimos a tragédia que se aproxima no verão.”
Se tiver dúvidas a quem pode recorrer?
A GNR tem feito um trabalho de sensibilização e informação porta a porta, de aldeia em aldeia, contando com o apoio de escuteiros e recorrendo até aos padres nas missas, segundo o ministro da Administração Interna. Existe também um número de telefone para o esclarecimento de dúvidas: 808 200 520. Até esta quinta-feira, a GNR já tinha prestado mais de 2.200 esclarecimentos por telefone.
Mas em caso de dúvida o melhor mesmo é contactar o município, defendeu o ambientalista Paulo Lucas. É que as câmaras municipais propriamente ditas, ou os Gabinetes Técnicos Florestais e Gabinetes de Proteção Civil das mesmas, têm obrigação de aconselhar os cidadãos e proprietários sobre as medidas a tomar em relação a esta legislação e em relação às medidas de prevenção e proteção contra incêndios.
O Observador sabe que, nalgumas áreas protegidas, proprietários que estavam a proceder ao desbaste do arvoredo foram denunciados e, depois, ameaçados de coimas pela GNR por estarem a incumprir regras de proteção ambiental e conservação da natureza. Daí que seja fundamental estar bem informado sobre o que fazer.
O Governo tem uma página da internet com perguntas e respostas sobre a legislação (aqui) e o ICNF disponibiliza materiais informativos sobre como fazer a gestão dos combustíveis (aqui).
O Ministério da Agricultura e o Ministério da Administração Interna contactados pelo Observador para esclarecerem as medidas previstas na lei, remeteram para os referidos sites do Governo e do ICNF.
Qual o papel da Autoridade Tributária?
A presente legislação de gestão de combustíveis prevê que as entidades fiscalizadoras possam ter acesso aos dados dos cidadãos e dos prédios a partir das bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Balcão Único do Prédio. “Para efeitos de identificação e notificação dos proprietários ou detentores dos imóveis, as entidades fiscalizadoras têm acesso aos dados fiscais relativos aos prédios, incluindo a identificação dos proprietários e respetivo domicílio fiscal, mediante protocolo a celebrar com a Autoridade Tributária e Aduaneira.”
Estes dados também podem ser usados para notificação dos proprietários (e restantes cidadãos), como aconteceu com o email recentemente enviado pela AT. Este email levantou dois tipos de problemas: as pessoas sentiram-se ameaçadas ou alarmadas com o conteúdo dos emails e poderia estar em causa a violação do regulamento da proteção de dados.
Em relação ao primeiro problema, Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, defendeu que a Autoridade Tributária está a fazer o que deve: “Está aqui a ajudar a salvar vidas”. Já em relação à violação da proteção de dados, os especialistas não chegaram a consenso. Ou melhor, tudo pode mudar com a nova legislação que vai entrar em vigor.
Ainda sobre a AT, o ministro reforçou que a lei prevê que a AT faça parte do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. “Esta não é uma questão do Ministério da Administração Interna, é uma questão de todo o Governo, é uma questão da sociedade portuguesa”, disse Eduardo Cabrita em entrevista à SIC Notícias. “O que a Autoridade Tributária está a fazer, nos termos da lei, e reconhecida a sua legalidade pela Comissão Nacional de Proteção de Dados é chegar a todos os contribuintes.”
O que motivou a criação desta legislação?
Depois dos grandes incêndios de 2003 e 2005, o objetivo era criar uma estratégia de defesa da floresta contra incêndios que protegesse tanto os recursos florestais como, sobretudo, as pessoas e bens. A lei de 2006 aparece nesse sentido e o decreto-lei que a rege — Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho — estabelece as “medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
Este decreto-lei veio revogar um decreto-lei anterior que apresentava “conceitos desajustados”, mas a verdade é que as regras de 2006 também se “revelaram ineficazes para conter a progressão dos incêndios e para garantir a segurança de pessoas e bens”, como refere o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro. “Mostra que nunca foi adequada à realidade que precisamos”, disse João Gonçalves, presidente do Centro Pinus.
O primeiro-ministro, António Costa, que criou a lei em 2006 quando era ministro da Administração Interna, criticou a falta de aplicação da lei nestes 12 anos. Durante o debate quinzenal no Parlamento, dirigiu críticas a Assunção Cristas, líder do CDS, por não ter feito nada nos anos em que foi ministra da Agricultura e do Mar (2011 a 2015), mas também aos restantes ministérios e agentes locais porque “toda a gente foi lavando as mãos da obrigação que têm de fazer cumprir a lei relativamente à limpeza” — o que incluirá os primeiros dois anos do seu próprio Governo, apesar de o primeiro-ministro não ter assumido essa responsabilidade.
“A lei não teve em conta os destinatários que são, na sua maioria, idosos e reformados — alguns com reformas miseráveis”, justifica João Gonçalves, também ele proprietário e engenheiro florestal. E essa será a maior causa para o incumprimento da lei: “Estas pessoas não têm a capacidade física para fazer este tipo de trabalhos, mas também não têm dinheiro para contratar os serviços. E a linha de crédito de 15 milhões de euros criada para o efeito pode não ser a solução do problema.”
Além das linhas de crédito para proprietários e autarquias, a legislação veio estabelecer um regime excepcional de intervenção das autarquias, em que estas podem efetuar a limpeza dos terrenos dos proprietários que não o façam sem necessidade de recorrer aos normais (e morosos) procedimentos administrativos.
O que é a gestão de combustíveis?
A gestão de combustíveis pretende diminuir a quantidade de matéria vegetal que pode arder e alimentar um incêndio. A remoção da biomassa vegetal pode ser total ou parcial, consoante o objetivo ou as indicações, e pode ser feita por pastoreio, corte ou remoção (por exemplo, as árvores que rebentam facilmente a partir de uma base cortada devem ser arrancadas, o que tem um custo muito maior e pode ter impacto na estabilidade dos terrenos). Os fogos controlados ou de gestão de combustíveis só podem ser feitos por pessoal especializado, devido ao risco de estes fogos ficarem fora de controlo.
O resultado da gestão de combustíveis será a eliminação de ervas e arbustos e até de algumas árvores e o objetivo é diminuir a continuidade horizontal e vertical do fogo. Ou seja, se a vegetação mais rasteira for limpa, o fogo não tem como avançar na horizontal (paralelamente ao solo), e se os arbustos forem cortados o fogo não tem tanta facilidade em subir pelo tronco das árvores até à copa. Os fogos de copa são, regra geral, mais intensos e mais difíceis de combater.
Esta diminuição da biomassa vegetal deve ser feita nos espaços rurais ou florestais, mas não nos espaços urbanos, como as cidades. Mesmo nos espaços rurais e florestais, a gestão de combustíveis é para ser feita na proximidade das construções permanentes de utilização humana. O que significa que as florestas, matas e matas de produção, desde que a mais de 100 metros dos aglomerados populacionais, não são abrangidas pelas regras mais exigentes de corte e remoção de materiais combustíveis. Os proprietários florestais com mais poder económico, como as empresas de celulose, optam por fazê-lo porque aumentam o rendimento dos terrenos e protegem-nos contra os incêndios que se iniciam nas propriedades envolventes.
Para Paulo Fernandes, engenheiro florestal e especialista em fogo, devia existir um reforço da gestão de combustíveis nestas matas que se encontram já fora do perímetro das aldeias — além dos 100 metros previstos na lei — porque grande parte das ignições acontecem até dois quilómetros de distância dos aglomerados populacionais. E qual é a origem destas ignições? Sobretudo os comportamentos de risco das pessoas, como as queimadas.
“Vamos fazer tudo o que é possível. Diria mesmo que, aqui e ali, vamos fazer o que possa parecer à partida impossível, para que finalmente se cumpra aquele objetivo.”
Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna
Que outras medidas estão previstas na legislação?
O Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios não prevê apenas corte e remoção, mas também acções de fogo técnico, fogo controlado ou fogo para gestão de combustíveis. Estas ações só poderão ser realizadas por técnicos credenciados.
A realização de queimadas, que pode ser realizada pelos proprietários, só é permitida após autorização do município ou da junta freguesia e têm de ser feitas na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou na presença de uma equipa de bombeiros ou sapadores florestais. Se não houver acompanhamento técnico adequado, estas queimadas podem ser consideradas uso de fogo intencional.
Além disso, a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico — normalmente, de 1 de outubro a 30 de junho — e desde que o índice de risco de incêndio rural seja inferior ao nível elevado.
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes ou realizar fogueiras com qualquer fim são proibidos durante o período crítico (normalmente, 1 de julho a 30 de setembro) e sempre que se verifique, nos espaços rurais, um índice de risco de incêndio muito elevado ou máximo. “É proibido abandonar a queima de sobrantes em espaços rurais e dentro de aglomerados populacionais em qualquer altura do ano.”
Quando se verifique risco de incêndio rural de nível máximo não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. No período crítico as máquinas portáteis devem ter dispositivos de retenção de faíscas ou fagúlhas. As máquinas maiores, como tratores e veículos de transporte pesado, devem estar equipadas com um ou dois extintores.
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