7/4/2018, 10:392.711
Presidente da República argumenta que lei vai tornar definitivo um regime transitório "deturpando o consenso" alcançado em 2015 nas negociações da lei. É o sétimo veto usado por Marcelo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que o regime que vetou regressa ao que vigorava antes do 25 abril
TIAGO PETINGA/LUSA
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei que permitia os engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura, anunciou este sábado na página oficial da Presidência da República.
Segundo o comunicado, Marcelo devolveu a lei aprovada a 3 de abril à Assembleia da República argumentando que a esta lei aprovada significa um retrocesso ao regime jurídico que vigirava antes do 25 de abril.
O diploma ora aprovado pela AR, sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim deturpando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, voltando de alguma forma ao regime jurídico anterior ao 25 de abril”, lê-se no comunicado.
O Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, veio alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprovou um regime jurídico estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime transitório de 5 anos para certos técnicos. Pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, foi permitido aos referidos técnicos prosseguirem a sua atividade transitoriamente por mais 3 anos, recorda Marcelo à Assembleia da República.
Pelo que o Presidente da República decidiu devolver o diploma sem promulgação.
É a sétima vez que Marcelo veta uma lei
O Presidente da República usou o veto pela sétima vez, desde que é Presidente da República, em 2016, para “chumbar” a lei que repõe a possibilidade de civis poderem assinar projetos de arquitetura.
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
Antes, em janeiro, o Chefe do Estado usara o veto – poder de devolver sem promulgação – pela sexta vez para “chumbar” as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017 pelo PS, PSD, PCP, BE, mas com o voto contra do CDS-PP e PAN.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão “com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.
Marcelo usou o veto pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da Republica o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse “melhorada” e incluísse as “condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética.
Na altura, justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei “afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento”.
Mais de um ano depois, em 26 de julho, e após a introdução de alterações ao diploma inicial, o Presidente da República promulgou a nova lei sobre a gestação de substituição.
Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma à Assembleia da República, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas”.
Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, ‘chumbando’ pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma “inoportunidade política” evidente, num momento de “sensível consolidação” do sistema bancário.
O quarto veto do Presidente da República aconteceu já este ano, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa. O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia “criar problemas graves” à GNR e às Forças Armadas.
Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 9 de agosto pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.
De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar um diploma que tenha sido devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.
BE elogia veto de Marcelo
O Bloco de Esquerda (BE) espera que “a boa decisão” do veto do Presidente da República seja aproveitada, no parlamento, para corrigir uma “má lei” que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.
Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do Bloco, Pedro Filipe Soares, remeteu para os partidos que propuseram a lei — PSD e PAN — a responsabilidade de encontrarem uma solução para a lei, que agora será devolvida por Marcelo Rebelo de Sousa para nova apreciação.
“Este veto possibilita que se aprofundem soluções na Assembleia da República, novamente. Achamos que é uma boa decisão que deve agora ter como consequência uma boa ação dos trabalhos na assembleia”, disse o deputado do BE, que votou contra a lei.
O objetivo, segundo Pedro Filipe Soares, deve ser “uma lei que não coloque em causa o ordenamento jurídico atual, por um lado, em que está bem definida a atuação das ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos e, por outro, contemple os direitos que estão em cima da mesa”.
Para o líder bloquista, após a devolução da lei ao parlamento, deve reabrir-se “o processo na especialidade da lei para fazer um processo para se chegar a um desfecho final” positivo.
O Presidente da República vetou hoje a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura.
Marcelo Rebelo de Sousa alega, na mensagem colocada no “site” da Presidência da República, que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
No texto colocado no “site”, o Presidente lembra que a lei aprovada pela Assembleia revoga “legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos”, até 2015, altura em que esse prazo foi estendido mais três anos, até 2018.
Para o Presidente, não se justifica alterar “uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril”.
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