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terça-feira, 17 de abril de 2018

Que país este!

por estatuadesal

(Dulcínia Reininho, 16/04/2018)

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Qual “segredo de justiça”? Isso é para Estados de Direito.

A SIC para desviar as atenções da investigação TVI sobre os escandalosos e intencionados incêndios ao Pinhal de Leiria e das escandalosas adoções ilegais da IURD apresentou o que devia, em qualquer país normal, estar em segredo de justiça.

“O único crime indiciado [contra José Sócrates] é o processo em si próprio. Por ser nítida - ao simples olhar da opinião pública e de acordo com os elementos que os funcionários foram abusivamente publicando - a condução contra direito.

É preciso pôr termo à continuação eternizada desta aberrante actividade indiciariamente criminosa.

E por modo de tal forma grave, continuada e insusceptível de correcção surge a organizada e indiciária conduta criminosa, que os gravíssimos indícios, escandalosamente públicos, comportando manifesto risco para a prova, justificarão, salvo mais agudo olhar, que os procuradores e juiz de instrução - a constituir como arguidos - aguardem em prisão preventiva a eliminação do risco para a prova e a acalmia do alarme social generalizado quanto à situação que as condutas em referência revelam ser a do aparelho de justiça.

O próprio Chefe do Estado deveria vir explicar em declarações formais o motivo pelo qual e como comentador televisivo - não falando já de outros comentários - deixou expressa a sua opinião (de jurista e professor de Direito Constitucional) em cujos termos José Sócrates deveria estar preso.

"Eu acho que ele deve estar preso" foi a expressão que eu próprio ouvi. E quero saber porquê, com a legitimidade de membro do colégio eleitoral sobre o qual repousam todas as dignidades e títulos, todos os poderes e todas as instituições da República”. (Joseph Praetorius)

“Isto tem tratamento processual. Se as provas se perderam, os prazos, estabelecidos em benefício do acusado, não podem ficar suspensos: o processo deve ser remetido 'qua tale' a juízo. O tribunal ajuizará. O que se está a passar ultrapassa o domínio do delírio. É preciso tratar disciplinar e mesmo criminalmente quem manipula assim o andamento de um processo. Sem hesitações”. (José Luís S. Curado)

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