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sábado, 14 de abril de 2018

sexo e género

Novo artigo em BLASFÉMIAS


por Carlos Loureiro

Desde 2011 que é possível, em Portugal, a alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração dos nomes próprios. Apesar de o processo ter, nos termos da lei, natureza secreta, terão ocorrido pouco mais de 600 mudanças de sexo desde que a lei entrou em vigor.

O que muda então com a lei aprovada nesta sexta-feira pelo Parlamento? Para além da afirmação dos direitos à autodeterminação de género e do direito à protecção das características sexuais de cada pessoa, a par de  proibições de discriminação em larga medida redundantes, são duas as alterações mais relevantes.

A primeira é a dispensa de qualquer relatório médico, exigido pela lei de 2011, ou de qualquer outra demonstração da existência de "perturbação de identidade de género". A segunda é a possibilidade de o procedimento ser requerido por menores maiores de 16 anos, ainda que, aparentemente, sujeita a autorização dos responsáveis legais.

Não ponho em causa a existência do direito à autodeterminação do género e, muito menos, o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa. Tenho sérias dúvidas, isso sim, que o primeiro daqueles direitos fique dependente de um procedimento administrativo perante o Estado. Passo a explicar.

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