Novo artigo em BLASFÉMIAS
por Carlos Loureiro
Desde 2011 que é possível, em Portugal, a alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração dos nomes próprios. Apesar de o processo ter, nos termos da lei, natureza secreta, terão ocorrido pouco mais de 600 mudanças de sexo desde que a lei entrou em vigor.
O que muda então com a lei aprovada nesta sexta-feira pelo Parlamento? Para além da afirmação dos direitos à autodeterminação de género e do direito à protecção das características sexuais de cada pessoa, a par de proibições de discriminação em larga medida redundantes, são duas as alterações mais relevantes.
A primeira é a dispensa de qualquer relatório médico, exigido pela lei de 2011, ou de qualquer outra demonstração da existência de "perturbação de identidade de género". A segunda é a possibilidade de o procedimento ser requerido por menores maiores de 16 anos, ainda que, aparentemente, sujeita a autorização dos responsáveis legais.
Não ponho em causa a existência do direito à autodeterminação do género e, muito menos, o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa. Tenho sérias dúvidas, isso sim, que o primeiro daqueles direitos fique dependente de um procedimento administrativo perante o Estado. Passo a explicar.
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