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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde entra em vigor a 1 de julho

Bloco de Esquerda considera que estas novas medidas de proteção social são uma vitória dos trabalhadores independentes, lembrando que resultam de uma longa negociação entre o Bloco e o governo.

24 de Maio, 2018 - 20:04h

Novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde entra em vigor a um de julho

Foram hoje aprovadas as medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, como a atribuição mais célere do subsídio de doença e a necessidade de um período mais curto para aceder ao subsídio por cessação de atividade.

Numa comunicação aos jornalistas, o ministro Vieira da Silva considerou que a alteração "mais relevante" ocorre no subsídio de doença a atribuir a estes trabalhadores. Na proteção ao desemprego, considera, também "são introduzidas alterações relevantes", sobretudo no prazo de garantia por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo previsto para trabalhadores por conta de outrem.

Em declarações aos jornalistas, o deputado bloquista José Soeiro considera que esta é uma “vitória muito importante dos trabalhadores a recibos verdes”, lembrando que este é o resultado de “mais de dois anos de negociações” entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista e de uma mobilização dos trabalhadores independentes.

“É uma vitória importante dos trabalhadores a recibo verde porque reforça a sua proteção social, passa a permitir que pelo menos trinta mil trabalhadores passem a ter acesso ao subsídio de desemprego quando não tinham”, afirmou José Soeiro. De igual modo, "há também uma alteração importante na proteção na doença que era a partir do 30.º dia e que passa a ser possível para os trabalhadores independentes a partir do 10.º dia".

Recibos verdes: “Um passo de gigante para muitos milhares de trabalhadores”

O deputado bloquista realça também que “este novo regime de proteção social dos trabalhadores independentes permitir o acesso ao acompanhamento a filhos e a netos” que lhes estava anteriormente vedado.

Estas alterações na proteção social dos trabalhadores a recibo verde vêm no seguimento de um novo regime de contribuições, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que já fora aprovado com o orçamento de estado que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Este deixa assim de ser um desconto anual desfasado dos rendimentos para passar a ser um desconto em função dos rendimentos dos últimos três meses. Há igualmente “uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8% e um aumento” para as entidades contratantes.

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