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sexta-feira, 25 de maio de 2018

O lapso

por estatuadesal

(In Blog O Jumento, 25/05/2018)

siza

Parece que o país anda embrulhado com o famoso caso de uma pequena empresa familiar que ainda está na fase da gravidez, mas porque um ministro distraído se esqueceu de mudar o nome do gerente, pode provocar uma crise política digna de um Burkina Faso. O ridículo de tudo isto chega ao ponto de ser notícia de primeira página que o MP vai investigar este grande caso, sendo de esperar mais um arrastão à moda do Centeno, com os magistrados a recolher tudo o que pode ser recolhido no gabinete do ministro, para mais tarde investigar.

O primeiro-ministro decidiu encerrar o assunto e fê-lo da forma mais desastrada, dizendo que era um lapso. Acontece que todos os que de alguma forma se esquecem de respeitar uma norma legal ou o cumprimento de uma qualquer obrigação decorrente da lei, invoca o lapso. Há milhares de portugueses a pagar multas e juros de mora por causa de lapsos dos mais variados tipos, lapsos no pagamento do IVA, lapsos na entrega da declaração de IRS, lapsos no pagamento do IUC. Em Portugal as multas devido a lapsos são uma importante receita do Estado pelo que este argumento merece um sorriso.

Mas fazer do esquecimento do ministro motivo para tanta página e investigações a cargo do pessoal da Procuradora Distrital de Lisboa só merece uma gargalhada, como se não bastasse o lapso sem multa, ainda vamos gastar dinheiro dos contribuintes com tão importante assunto. A lei das incompatibilidades serve para evitar que os políticos façam negócios que favoreçam as suas próprias empresas, mas em vez de estarmos a discutir negócios estamos a discutir uma empresa que nem fez negócios. Com tanto procurador a combater o terrorismo em Alcochete e a pescar de arrastão nos gabinetes governamentais ainda vão faltar procuradores e recursos financeiros.

Estamos perante uma lei que serve para prevenir que se cometam determinados tipos de crimes, da mesma forma que se proíbe um ministro de gerir empresas também se exige aos condutores que tenham carta de condução. Mas esta exigência não impede que alguém, sem autorização para conduzir, não possa ter um Ferrari na sua garagem. A verdade é que a empresa do ministro não passa de um Ferrari dentro de uma garagem.

Mas a desculpa do ministro é inaceitável, o desconhecimento da lei não favorece o infrator e sendo um dos advogados dos mais caros da praça não pode invocar desconhecimento da lei porque isso significa desconhecer um dos princípios mais elementares do direito português.

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