(Por Carlos Esperança, 12/06/2018)
Não há Estado de Direito sem independência dos Tribunais, nem democracia refém de juízes. Os erros judiciários, tal como os erros médicos, acontecem e não são razão para censura, são motivo de mera reflexão e, tanto quanto possível, de reparação dos danos causados.
Os protofascistas acusam todos os juízes e todos os políticos de corruptos, geralmente para fingirem que são honestos, biltres que preferem as ditaduras. Há juízes e políticos corruptos, mas, quero crer, em percentagem bem menor do que no comum dos cidadãos.
Acaba de ser conhecida a notícia de que «O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos criticou a decisão do juiz Rui Teixeira que não deu acesso à defesa dos testemunhos e dos relatórios médicos das alegadas vítimas e condenou ainda os tribunais da Relação e o Supremo por terem negado uma indemnização ao antigo governante por detenção ilegal.». (Ver notícia aqui)
O juiz Rui Teixeira procedeu bem quando investigou Paulo Pedroso, mas foi intolerável quando foi à Assembleia da República, com câmaras da televisão, para prender um dos membros e humilhar o mais representativo órgão de soberania. Foi a afronta gratuita, na vertigem mediática, por um cidadão medíocre.
O 25 de Abril não saneou os cúmplices do fascismo e os raros juízes demitidos, por colaboração com a Pide, foram imediatamente reintegrados, com retroativos, após o 25 de novembro de 1975. Nem os juízes fascistas dos Tribunais Plenários foram julgados.
A Paulo Pedroso não há sentença que consiga ressarci-lo da humilhação, a ele que logo pediu o levantamento da sua imunidade parlamentar, para se deixar prender, sem haver perigo de fuga ou flagrante delito.
O juiz que teve a glória a prender um deputado, foi recebido em delírio, com foguetes e banda de música na comarca de Torres Vedras, quando aí foi colocado. Depois de um acórdão da Relação referir que «cometeu erros grosseiros na investigação» do processo Casa Pia, veio a ser classificado de Muito Bom o seu desempenho. O país lembra-se das câmaras que o seguiam e da satisfação com que era filmado em ralis de todo o terreno.
O deslumbramento e a certeza da impunidade levaram-no a proferir um despacho em que proibia “no seu Tribunal” o novo Acordo Ortográfico, a todos os funcionários e, pasme-se, aos advogados.
O juiz que tão grosseiramente violou o tratado assinado pelo Estado Português, não se limitou à desobediência, quis impô-la ao arrepio da lei e da decência, como se ao juiz não coubesse apenas a aplicação da lei e, jamais, a sua violação. Isso, sim, foi grave, e não consta que tenha sido punido.
Sobre os tribunais superiores que negaram a reparação, mesmo simbólica, recai sempre a suspeita de uma proteção corporativa a um juiz contra uma vítima que não chegou a ser acusada.
O juiz Rui Teixeira já deve andar pelo Supremo. Paulo Pedroso arrastará a humilhação até ao fim dos seus dias.
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