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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Para onde vai a Constituição americana?

Opinião

Pedro Carlos Bacelar De Vasconcelos

Hoje às 00:14

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Esta semana, os juízes do Supremo Tribunal dos EUA aprovaram, por maioria de um voto, várias decisões reclamadas pela Direita mais conservadora. Permitiram a exclusão administrativa de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Legitimaram a prática antidemocrática da "delimitação arbitrária dos círculos eleitorais" (Gerrymandering) - um expediente usado para minimizar a representação das minorias, repetidamente praticado no Texas com o intuito de retalhar as áreas de residência de eleitores afrodescendentes e latino-americanos e assim dispersar os seus votos por diferentes círculos. Limitaram a contratação coletiva e o papel dos sindicatos. Reconheceram, em nome da segurança do estado, os poderes do Presidente Donald Trump para, com os argumentos xenófobos e racistas que invocou, proibir cidadãos oriundos de sete países de maioria muçulmana de entrar nos EUA. Todas as deliberações foram tomadas por uma maioria tangencial de cinco juízes num total de nove! O quinto juiz - aquele que dita, por maioria, a vontade do Supremo! - é um homem da confiança de Trump. O seu lugar Supremo ficou "congelado" pela maioria republicana no Congresso, durante mais de um ano, até à tomada de posse do triste sucessor de Barack Obama que o nomeou. A intensa partidarização do órgão máximo do poder judicial americano é um sinal funesto. Trump exultou de alegria com estas vitórias. Contudo, outros casos continuarão a chegar ao Tribunal: um tribunal federal da Califórnia acaba de proibir o Governo de Trump de separar as crianças das famílias dos imigrantes e candidatos a asilo presos na fronteira com o México e dá trinta dias ao Governo para devolver os filhos aos seus pais. As instituições e os cidadãos não desistem dos valores e dos princípios que inspiraram a primeira Constituição escrita da era contemporânea. O princípio da separação dos poderes, que traduzido para inglês dos EUA, dá pelo nome de "cheks and balances", garante uma ampla abertura à iniciativa da sociedade civil e à participação democrática. Tem sido, até hoje, uma preciosa ferramenta para a defesa da democracia e da liberdade.

Quando tomei a decisão, há 30 anos, de elaborar a minha dissertação de mestrado sobre um tema de Direito Constitucional americano - a constitucionalidade do veto parlamentar dos atos do poder executivo, então chefiado pelo Presidente Ronald Reagan (1981/1989) - deparei com um imenso vazio: não encontrei qualquer livro ou artigo sobre o constitucionalismo americano publicado em Portugal, desde os anos vinte do século passado! Claro que tomei tão longo interregno, com mais de meio século, como um estímulo. E o projeto teve desde logo o apoio do antigo Presidente do Tribunal Constitucional, o conselheiro José Manuel Cardoso da Costa, meu professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e do meu orientador do mestrado - e, mais tarde, do doutoramento - o saudoso doutor Rogério Ehrhardt Soares. O que mais me atraía na Constituição americana era a flexibilidade do funcionamento do princípio da separação dos poderes num regime federal presidencialista e, sobretudo, a circunstância extraordinária de a fiscalização da constitucionalidade das leis pelos juízes ter sido uma invenção do Supremo Tribunal dos EUA que apenas cem anos mais tarde começaria a ser adotada pelas constituições de outras democracias, na Europa e no Mundo. Há por isso boas razões para manter a esperança na capacidade da democracia americana resistir ao programa ultraconservador promovido pelo atual presidente. Lá como cá, são precisas outras políticas que saibam dar resposta aos receios e apreensões dos cidadãos e que possam restaurar a esperança na construção de um Mundo melhor, mais livre, pacífico e solidário.

* DEPUTADO E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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