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terça-feira, 3 de julho de 2018

Regime Geral das Infracções dos Chefes das Repartições de Finanças

  por estatuadesal

(Por Valupi, in Blog Aspirina B, 03/07/2018)

cobrança

A coima enviada nesta semana a quem não se inscreveu no Via CTT, para lá de não ter sido precedida de qualquer aviso para uma parte indeterminada de contribuintes, começa por levantar interrogações acerca do sentido desse serviço. Serve para quê se até aqui toda a gente agora multada passou tão bem sem ele na sua relação com as Finanças? Admitindo a minha ignorância, salto para a questão mais importante, embora lateral: o poder arbitrário e não sindicado dos chefes das repartições de Finanças.

Recorrendo a uma experiência pessoal análoga ao que está aqui em causa, descobri que a invocação dos requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias – (i) a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa – não chegava para que a Lei fosse aplicada em favor do cidadão. Era ainda preciso fazer um requerimento ao chefe da repartição de Finanças, mesmo depois de tal já ter sido feito repetidamente por via digital ao longo de 3 anos. Assim fiz, entregando presencialmente e em papel esse pedido e ficando a aguardar a resposta. A resposta foi a de que a Lei não tinha mais poder do que o chefe da repartição de Finanças, o qual decidia em casos similares de acordo com critérios impossíveis de prever até para os funcionários fiscais que atendem os contribuintes nos balcões. Se eu quisesse, que fosse para tribunal – situação em que poderia perder, e situação em que, mesmo que ganhasse, os custos de iniciar o processo equivaliam ao valor da coima que pretendia ver anulada. Logo, saía mais barato pagar sofrendo a injustiça do que procurar a Justiça. Para além disto, fiquei com a cristalina ideia de que esse tipo de decisões fiscais podia envolver múltiplas pessoas que imitavam o chefe da repartição na facilidade com que decidiam de forma arbitrária até em casos tão básicos como o meu na circunstância.

O cenário é de flagrante violação do Estado de direito. Se os chefes das repartições de Finanças e suas equipas exercem este poder de forma discricionária, se o Estado não faz um levantamento das respostas aos requerimentos (e aposto os 10 euros que tenho no bolso como não faz) com a intenção de proteger os contribuintes, então estamos perante uma cultura corrupta, haja ou não vantagens para os trabalhadores estatais envolvidos.

Cultura corrupta porque, obviamente, se eu tivesse um amigo ou meia amiga na repartição de Finanças onde fui roubado teria saído de lá com um sorriso e uma assinatura do chefe a garantir que estavam respeitados:

“os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias – (i) a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa”

Não sou votante do PS também por causa disto. É chato ser gamado por aqueles que recebem salários por causa dos meus impostos.

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