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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

OPERAÇÃO MARQUÊS – INSTRUÇÃO

  por estatuadesal

(Virgínia da Silva Veiga, 05/09/2018)

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Aguardemos então que nos façam a delicadeza de divulgar, não notícias deturpadas, mas as peças processuais, na íntegra, os requerimentos de Abertura de Instrução para, finalmente, se saber o que alegam a seu favor os arguidos e, posto também os terem apresentado, os mais relevantes, começando pelo de Carlos Santos Silva, que, afinal, o apresentou e é o principal visado neste caso.

Vai ser particularmente interessante conhecer o que alega, que provas junta e que provas requer a minha Colega que o representa e que, como fiz notar, sempre se manteve longe da comunicação social.

Os requerimentos de Joaquim Barroca, da própria Lena, do administrador de Vale do Lobo, de Armando Vara e até de Zeinal Bava, merecem ser lidos.

Ouvindo a comunicação social, confirma-se José Sócrates não o ter feito que significa o que este sempre disse: não tem sido por ele que o processo se tem arrastado em tribunal e não vai já a julgamento. Evidentemente, as defesas destes arguidos contendem a do ex-primeiro-ministro que agora ficará a aguardar as diligências requeridas. É acusado, recordo, de uma série de actos que só encontram alicerce em supostos actos de terceiros sem os quais, evidentemente, se despem totalmente de fundamento. Por curiosidade, até ao momento também não há notícias de Ricardo Salgado o qual, ao que parece, igualmente não terá entrado nesta fase ((Ver aqui as razões de Salgado, que alega a existência de vírus nos ficheiros).

O respeito pelo contraditório, que existe no Direito mas também no Código Deontológico do Jornalismo, após tanta notícia contra Carlos Santos Silva, obrigaria agora à divulgação integral da defesa.

A manterem-se e a serem válidas as notícias, a mulher de Santos Silva e Sofia Fava não terão, também estas, apresentado requerimento deixando nas mãos do Ministério Público provar ao juiz de Instrução, com alguma substância, as tais acusações, até ao presente fundamentadas em extrapolações sobre frases de vários sentidos, proferidas ao telefone, onde a Procuradoria buscou alicerce para suspeições que em qualquer outro processo não teriam permitido alicerçar qualquer acusação.

João Araújo, que as notícias não esclarecem se voltou a assumir a defesa do ex-primeiro-ministro, contactado pela SIC, não se terá pronunciado sobre o assunto e, de novo segundo as notícias, terá remetido comentários para “ daqui a dias” o que legitima pensar que o próprio José Sócrates dirá ao País a razão de não ter pretendido intervir num acto processual sem garantias, sendo ao MP que compete apresentar as provas das suspeições alegadas. ((Outras notícias dizem que Araújo nunca deixou de ser advogado de Sócrates).

O respectivo julgamento, o qual sempre disse desejar com brevidade, fica agora dependente das decisões sobre os requerentes. As diligências requeridas e as provas apresentadas pelos outros permitirão apurar aos nossos olhos e aos da Justiça se existe alguém que corrobore a posição do MP contra este arguido (José Sócrates), sendo certo que da acusação resulta a inocência do mesmo.

Hélder Bataglia, o único que terá admitido ter dado a Carlos Santos Silva, dinheiro, alegando tê-lo feito por ordem de Ricardo Salgado, negou ele próprio conhecer qualquer ligação desse caso a José Sócrates, não sendo, assim, o episódio relacionável com este último acusado, sendo certo que a veracidade é peremptoriamente negada pelo banqueiro, o qual, recorde-se, presidia à administração do BES, banco que tinha vários negócios com Bataglia, designadamente os relativos à compra de submarinos, bem como ao BESA, nada havendo na acusação que legitime pensar-se que o dinheiro entregue ao luso-angolano possa estar relacionado, ainda que indirectamente, com José Sócrates, o qual nunca ninguém relacionou com os negócios do empresário. (Ver aqui as razões de Bataglia).

A não detenção deste outro arguido, a residir em Angola, e os contornos da vinda a Portugal, seguindo em liberdade, deixaram a generalizada convicção de uma “delação premiada", de contornos cuja veracidade em todo lançou suspeitas sobre o seu depoimento, de nenhuma relevância em tribunal.

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