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domingo, 18 de novembro de 2018

Terrorismo

  por estatuadesal

(José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, 18/11/2018)

jpreto

Pode revelar-se no plano da conduta individual - suicidária, como a de Richard Durn em Nanterre, ou temerária, como a de Theodore Kaczynski – ou no da conduta de uma organização. Houve grupos muito pequenos, como o grupo Stern, ou o grupo Baader e estruturas vastas, como a ETA que receberam essa classificação.

Pode ser expressão de uma oposição política, ou opção política de um regime para manter o poder. Começou aliás por aqui. Houve o regime do terror, antes do aparecimento do terrorismo como classificação. Embora não se mostre ainda sedimentado como conceito, terrorismo é uma imputação de violência política. A meramente militar não basta, embora possa caber na designação, porque é remetida para o rol dos crimes de guerra.

Sem intencionalidade política não há terrorismo.

Há portanto terrorismo de estado, hoje remetido à clandestinidade do Estado, na maior parte dos casos, mas nem sempre. Às vezes é aspecto complementar de actos de guerra, declarada ou não declarada, como a eliminação de dirigentes politicos rebeldes, o assassinato de chefes de estado hostis, ou a paralização de organizações militantes como foi o caso da Opération Satanique, pela qual se visou afundar e afundou o Rainbow Warier, assassinando o luso descendente Fernando Pereira.

Igualmente há terrorismo mantido por organizações militantes, em muitos casos num combate pela independência nacional, por ideários religiosos, ou em combate por ideários politicos religiosamente neutros, ou ainda hostis à religião de estado. Violência e política, portanto. Violência-política, por consequência.

A continuação da política por outros meios, em síntese. Uma opção que cabe na concepção de guerra, tal como a definia von Clauswitz. Protagonizada no quadro da assumpção, pessoal ou colectiva, de um poder informal, isto é, poder materialmente afirmado e conhecido, como ameaça, designadamente, mas sem qualquer estatuto formal, nem o de beligerante. E poder, claro. Uma soberania que se afirma informalmente no quadro de poder de um Estado e o desafia (e ameaça) por isso.

Bem entendido, o quadro internacional do reconhecimento da legitimidade da luta empreendida pode alterar tudo. Concretamente no caso do Direito dos Povos à insurreição. Assim, por exemplo, os braços armados das organizações políticas curdas, diga o que disser Erdogan, têm estatuto de beligerantes. Não são terroristas a não ser na terminologia oficial do governo Turco.

O alvo da violência-política, aqui, é sempre o Estado, sejam quais forem as baixas, sejam civis ou militares. O alvo é o estado, mesmo que os propósitos criminosos de um outro estado – em actuação clandestina - visem militantes de legítimas causas civis, como ocorreu no assassinato de Fernando Pereira pelo efeito da ordem criminosa de Miterrand, que atingiu evidentemente a Nova Zelândia, sob a tutela de cuja soberania estavam a propriedade e as vidas dos militantes da Green Peace no porto de Auckland e cujas fronteiras foram evidentemente violadas.

Questão interessante seria saber se uma “jacquerie”, amotinamento guiado pelo simples intuito de destruir as praças e insígnias estatais - como nas rebeliões camponesas medievas - mas sem projecto político da tomada de poder, seria ainda terrorismo. Diria que sim.

Mas já não assim o ámoque – com o qual brincava o Eça – fenómeno que nos era alheio e se identificara na Malásia, definindo a circunstância inesperada de um homem sair da sua cabana, de catana na mão, começando a matar indiscriminadamente quem lhe aparecesse na frente. Isso hoje surge nas sociedades ocidentais, com os massacres nas escolas por estudantes deprimidos ou em revolta, ou pelo alvejamento a tiro, felizmente mais raro, dos automobilistas em qualquer estrada. Aterroriza, claro. Mas não é terrorismo. Tem alcance político, evidentemente. Mas não tem propósito político assumido. A guerra de gangs também não é terrorismo. O hooliganismo também não. A sova dada, ou encomendada, visando, por exemplo, o rival que disputa as atenções da namorada, igualmente não é terrorismo. As explosões violentas de cólera em conflito num bar, ou numa discoteca, não são terrorismo também.

Há uma redacção legal, no caso português, a suscitar dúvidas escusadas. É preciso passar a contratar, para as assessorias com o alcance da redacção material da Lei, gente que saiba ler e escrever... Já no Segredo de Estado é a mesma coisa. A rapariguinha tropeçou nos números dos artigos e ninguém o notou a tempo. É preciso ler aquilo respeitando a natureza das coisas, evidentemente. E estar mais atento antes de promulgar asneiras talvez não fosse pior.

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