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sábado, 22 de dezembro de 2018

Resta saber se serve

Novo artigo em Aventar


por jpfigueiredo

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O Conselho Constitucional francês validou a primeira lei europeia especificamente contra a manipulação da informação on-line em período eleitoral (a aplicar nos 3 meses anteriores ao primeiro dia do mês das eleições), salientando que apenas devem poder ser eliminadas das plataformas de distribuição:

1) As informações manifestamente falsas ou enganadoras (e não as paródias, as informações parcialmente inexactas ou simplesmente exageradas);

2) relativas a factos (não abrangendo, portanto, as opiniões);

3) que possam condicionar, de forma manifesta e objectivamente demonstrável, a sinceridade da eleição; e

4) que sejam distribuídas de modo automático, massivo e deliberado.

A eliminação é requerida judicialmente através de processo sumário, devendo o juiz decidir no prazo de 48 horas.

A lei requer aos operadores de plataformas on-line cuja actividade exceda, em França, um certo número de conexões, que forneçam aos utilizadores informações leais, claras e transparentes sobre 1) a identidade das pessoas singulares ou colectivas que pagam à plataforma para a promoção de conteúdos informativos relacionados com um debate de interesse geral (isto é, com o acto eleitoral a realizar), 2) o montante de tais remunerações, se for superior a um determinado limiar fixado por decreto, e 3) o uso que é feito, como parte desta promoção, dos dados pessoais dos utilizadores. Esta informação é agregada num registo disponibilizado ao público e actualizado regularmente durante o período em questão. O incumprimento destas regras pode dar lugar a um ano de prisão e a uma multa de 75.000 euros.

A lei prevê ainda o estabelecimento, pelos operadores das plataformas on-line, de um sistema que permita aos seus utilizadores assinalar informações falsas e vincula esses operadores a aplicar medidas adicionais que podem incluir a transparência dos algoritmos ou a luta contra as contas que promovam a divulgação massiva de informações falsas.

Vista com estas reservas, parece ser uma lei equilibrada e necessária para fazer frente à intoxicação da opinião pública que a extrema-direita vem desenvolvendo de forma metódica e sistemática, na Eu ro pa, nos Estados Unidos e no resto do mundo, cavalgando sem escrúpulos o descontentamento das populações com os vícios dos sistemas políticos e a tibieza das políticas públicas.

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