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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Trocando em miúdos

  por estatuadesal

(Virgínia da Silva Veiga, 05/12/2018)

salomé

Salomé de Júlio Pomar

A comunicação social anda muito atenta ao Meritíssimo Senhor Juiz Ivo Rosa. O Facebook não perde uma para o denegrir ou aplaudir, conforme o episódio em causa, mesmo quando o próprio se limita a fazer o que a lei lhe impõe.

Sendo verdadeiro o que veio a lume, o Ministério Público terá em tempos feito uma busca à residência de José Sócrates e levou de lá os quadros que então tinha a decorar o tal apartamento que hoje é pertença de um estrangeiro. Tudo pela costumada argumentação de que “suspeitava” poderem os mesmos ter sido adquiridos por Carlos Santos Silva.

Volvidos os tempos, lembrou a Rosário Teixeira que as instalações do MP não têm condições para os armazenar e decidiu solicitar o que de origem podia ter feito: devolver ao proprietário, obviamente José Sócrates, nomeando-o fiel depositário, se fosse caso disso. Sucede, porém, tal necessitar do aval do Juiz de Instrução, o tal Meritíssimo.

Ouvido o dono, como é de lei, veio este dizer - consta na comunicação social - que não tinha que ser nomeado depositário, e solicitando sim, a devolução pura e simples. Afinal, os quadros não tinham sido arrestados, haviam sido apreendidos, pensamos nós para tentar adivinhar, como um qualquer papel, como elementos de prova.

Ora, posto isto, e posto que o arguido se recusou a ser nomeado depositário do que não estava apreendido em razão dos autos, solicitando que lhos dessem, ponto final, Ivo Rosa terá de novo ouvido Rosário Teixeira que se terá oposto à devolução a não ser - e continuo a seguir a a comunicação social - a não ser, disse, que o arguido apresentasse prova documental da respectiva aquisição.

Nunca tal se tinha visto! O MP apreende objectos encontrados na casa de um arguido, que nada tem a ver com o processo, e depois vem dizer que só os devolve se o próprio provar documentalmente que é dono dos mesmos.

É interessante, sobretudo porque os quadros, obtidos segundo Sócrates, desde 1990 ou coisa parecida, por doação, herança, compra, troca ou fosse lá o que fosse, não costumam ter rasto documental. Que queria o MP, que o homem invocasse a usucapião? Muito interessante. Sobretudo, veio o episódio a mostrar, que a questão dos quadros deixou de ser matéria de acusação e, logo, de servirem de prova de coisa nenhuma. Excepto o tal de Pomar.

E foi aí que Ivo Rosa, como já começa a ser imagem de marca, não esteve com mais aquelas: os quadros foram devolvidos ao seu dono sem mais, já que o MP não os qualificou como objecto de crime nenhum. Assunto arrumado. Quanto ao tal de Pomar, como é mencionado na acusação, podendo constituir elemento de prova e posto que o arguido se recusava a ser depositário, pimba, ficou apreendido. Rosa ainda fez mais: porque o arguido aproveitara para pedir a devolução de um disco duro e mais não sei o quê, que o juiz entendeu poder ainda ser matéria probatória, recusou a devolução.

Moral do episódio? Não foi Ivo Rosa quem mandou devolver, sem mais, os quadros. Foi o MP que solicitou a devolução e que, não tendo estes correlação com o processo, foram para onde nunca deviam ter saído. Para os que ficaram muito felizes porque Rosa estaria a dar um cheirinho de tendência pró-Sócrates, como se vê, também é melhor que se desenganem. É isto e é melhor que se deixe de atacar juízes que trabalham a sério.

Quanto à comunicação social e ao MP, particularmente à PGR, melhor que perder tempo com isto, seria fazerem o enorme favor de esclarecer porque é que a CMTV ainda hoje emitia o som do inquérito a Bruno de Carvalho, agora também a Mustafá e à presumível homicida do triatleta. Nos áudios ouvem–se os próprios e os juízes que os inquiriram. Quem deu autorização? Os visados e o juiz, como é de lei? Isto sim, é assunto. Muito sério. E muitíssimo grave.

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