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sexta-feira, 14 de junho de 2019

A palavra e o Estado de Direito

Novo artigo em Aventar


por Bruno Santos

Aquilo que transforma o habitante da cidade num Cidadão não é a Geografia, mas o Direito. Cidade e Cidadão são institutos jurídicos através dos quais se materializa a Cidadania e, assim, os pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático. Não existe, obviamente, Cidadão sem Cidadania e esta apenas pode subsistir num contexto onde impere o primado da Lei, a independência dos poderes e a liberdade de escolha.

É o Estado de Direito Democrático, enquanto estrutura jurídico-administrativa, que confere ao Cidadão a prerrogativa de exercer e materializar a Cidadania. A maioria dos instrumentos constituintes dessa estrutura jurídico-administrativa não está, porém, ao alcance do Cidadão comum, por um conjunto de motivos, conhecidos ou desconhecidos, todos eles ilegítimos, que não importa aqui indagar. A Cidadania acaba por exercer-se, quando se exerce, com recurso a um repertório mínimo de instrumentos - é o Estado de Direito Democrático Mínimo. O mais universal, democrático e acessível desses instrumentos é a Palavra. É por isso que só em Estados Totalitários, que não são, portanto, compostos por Cidadãos, se limita, condiciona ou suprime, por acção ou omissão, o direito ao seu uso legítimo.

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