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sexta-feira, 26 de março de 2021

Negócio EDP-ENGIE: o que falta (ainda) saber?

 


por estatuadesal

(Óscar Afonso, in Expresso Diário, 25/03/2021)

(Sendo tudo isto verdade é, de facto, mau de mais. Se tiver sido negligência o Ministro que peça a demissão pois o interesse público não se compadece com tanta incompetência. Se tiver sido acto ponderado, pior ainda. Nesse caso chamem a polícia...

Em qualquer dos casos, parafraseando Cícero, só me resta perguntar: "Até quando, ó Matos, abusarás da nossa paciência?"

Comentário da Estátua, 25/03/2021)


O polémico negócio da venda de seis barragens pela EDP a uma empresa francesa com um trabalhador é abordado pelo presidente do Observatório de Gestão da Fraude e professor da Faculdade de Economia do Porto, Óscar Afonso, para o qual "não há dúvida que tem havido falta de transparência num negócio que, por envolver bens do domínio público, deveria ser exemplarmente transparente"


Sabe-se hoje que a EDP montou um esquema de planeamento fiscal agressivo para evitar o pagamento de impostos – Imposto do Selo, IMT, IRC e Derrama –, motivados pela transação de 6 barragens da bacia do Douro. Sabe-se também que esses impostos são os que a lei portuguesa tipicamente estabelece para este tipo de transações. Sabe-se ainda que o senhor ministro do Ambiente e Ação Climática estava avisado pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) para a possibilidade de construção de um esquema de negócio que, uma vez utilizado, frustraria o pagamento de um elevado montante de impostos.

Em suma, não há dúvida de que o senhor ministro conheceu previamente a construção que o MCTM considera artificiosa, evasiva, agressiva e abusiva. Por não a ter evitado, ignorou o aviso que lhe foi feito e, pelo menos moralmente, colaborou na sua montagem. Essa montagem está descrita num aditamento ao contrato de concessão em que o Estado, representado por dois serviços sob direção do Ministério do Ambiente – APA e DGEG –, assinou com a EDP, uma empresa inexistente à data da assinatura e uma empresa do consórcio adquirente.

Assim, o atual concessionário das barragens não deixa de ser uma empresa desconhecida do Estado, com apenas um trabalhador, cuja idoneidade para ser titular dessas concessões não foi avaliada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, como a lei expressamente estabelece. Curiosamente, essa empresa foi constituída já depois da assinatura da adenda ao contrato de concessão e um dia antes do negócio entre a EDP e o consórcio liderado pela ENGIE. Acresce que a constituição dessa empresa estava anunciada na adenda ao contrato de concessão, e que o seu período de vida estava previamente anunciado pelas partes como sendo de apenas 100 dias. Ou seja, essa empresa constituiu-se com o único propósito de ser veículo fiscal para evitar o pagamento dos impostos devidos, com morte anunciada e, portanto, sem qualquer outra racionalidade económica.

Acresce que o Estado tinha direito de preferência na transmissão das barragens e não há nenhum indício de que o tenha exercido nem que tenha sido avaliado o interesse no exercício desse direito.

Neste contexto, terá o senhor ministro cuidado de defender o interesse público?

Sabe-se que, efetivamente, foram vendidos 6 empreendimentos hidroelétricos, compostos pelo universo de direito e obrigações que os compõem e que sobre essas transmissões incide, em geral, a verba 27.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Sabe-se, também, que desse universo faz parte um subuniverso de concessões do domínio público (de utilização da água do rio, de utilização dos terrenos expropriados e de utilização das construções), que estão, na parte relativa ao respetivo valor, sujeitos à verba 27.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Sabe-se, ainda, que foi alienada a titularidade privada das construções das barragens e dos edifícios e maquinismos fixos conexos que, pertencendo à EDP, passam agora para o balanço dos adquirentes e que, portanto, estão sujeitas ao IMT.

Do que é conhecido, sabe-se porque o Parlamento exigiu ao senhor ministro do Ambiente o envio da documentação relativa ao negócio. Porém, não são conhecidos ainda os contratos celebrados, porque o senhor ministro afirma não os conhecer. Ora sendo assim, não há dúvida que tem havido falta de transparência num negócio que, por envolver bens do domínio público, deveria ser exemplarmente transparente.

Perante o que se sabe há imensas questões sem resposta; em particular, permanece por compreender por que motivo o senhor ministro:

(i) deixou que a EDP fizesse um negócio, com a participação ativa do Estado, especialmente concebido para evitar o pagamento de impostos?

(ii) aceitou que um negócio simples, de transmissão de 6 empreendimentos hidroelétricos da EDP para o consórcio liderado pela ENGIE, fosse realizado mediante uma complexa operação que envolveu cisões, fusões permutas de partes sociais, constituições e dissoluções de sociedades, bem como múltiplas transmissões de ativos, num complexo emaranhado jurídico, sem substância nem genuína racionalidade económica e apenas com o propósito de evitar o pagamento dos impostos?

(iii) procedeu como o fez, apesar de avisado pelo MCTM para a probabilidade de tal acontecer e para a necessidade de acautelar o interesse público?

(iv) ignorou os alertas do MCTM?

Na sequência, acrescem ainda outras questões que seria útil serem conhecidas. O Estado foi notificado pela EDP para o exercício do direito de preferência? Foi avaliado o interesse no exercício desse direito? Por que motivo o Estado não exigiu nenhuma contrapartida pela realização do negócio, dado que o Estado é parte do negócio, como titular das concessões e também porque a sua autorização foi condição essencial para a EDP ter ganho uma mais-valia? Porque assinou, o Estado, uma adenda ao contrato de concessão, sabendo que uma das empresas que seria parte do negócio ainda não estava constituída? Porque aceitou que as concessões fossem transmitidas para uma empresa cuja idoneidade não foi avaliada pela APA nem pela DGEG, como a lei estabelece expressamente? Porque aceitou que esse concessionário tenha apenas um funcionário no seu quadro e não tenha assinado o contrato de concessão?

Finalmente, porque declarou o senhor ministro do Ambiente, no dia 28 de dezembro, que a venda das barragens foi um negócio societário que não estava sujeito ao pagamento do Imposto do Selo? Porque declarou o senhor ministro do Ambiente que as barragens não pagam IMI nem IMT, sabendo-se, como consta do contrato de concessão, que elas são bens privados, que constam do balanço da EDP, que é a sua titular? Porque declarou o senhor secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Parlamento que os edifícios e construções que constituem os empreendimentos hidroelétricos são bens do domínio público, isentos do IMT e do IMI, quando se sabe, porque consta da adenda ao contrato de concessão, que são bens privados, cujo titular era a EDP, que agora os transferiu para a Cameríngia? Porque proferiram os dois responsáveis governamentais essas declarações e acrescentaram, na audição parlamentar de 27 de janeiro, que não conheciam os contratos feitos entre as empresas alienante e adquirente?

Em face das declarações proferidas, terá a Autoridade Tributária e Aduaneira, tutelada pelo Governo e, especificamente, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, condições para auditar e desempenhar com autonomia a sua ação de inspeção e de investigação, sabendo que as entidades que a tutelam já declararam que não são devidos impostos pelo negócio?

Perante as dúvidas, parece evidente que é indispensável que o negócio seja investigado por entidades independentes e acima de toda a suspeita e condicionamento.

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