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terça-feira, 20 de abril de 2021

Prescrições: quanto tempo pode um inocente ser suspeito?


por estatuadesal

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 20/04/2021)

Daniel Oliveira

Não vou entrar aqui no debate técnico sobre as prescrições, no caso da Operação Marquês. Até porque ele parece estar viciado no debate público pelas costumeiras suspeições que se lançam quando a posição do sistema judicial não é aquela que se defende. É certo que o juiz Ivo Rosa usou como argumento para contar o tempo a partir da promessa de corrupção o acórdão do Tribunal Constitucional de 2019. E por isso, depois do tiro ao juiz do TCIC, começou o tiro ao juiz do Constitucional.

Acontece que este não é um debate iniciado pelo Constitucional. Isaltino Morais também viu o crime por corrupção cair por causa disto, muito antes deste acórdão. Como se explica no “Público”, depois de ter sido condenado por corrupção em primeira instância, o Ministério Público de Oeiras admitiu ter-se extinguido o prazo para punir um suborno, com base num parecer de Costa Andrade, alguém com peso no direito penal, que defendeu os critérios na contagem do tempo usado por Ivo Rosa.

Como também escreve o “Público”, a comunidade jurídica está dividida sobre a questão, que não se tratou, como se vendeu na primeira hora, de uma leitura esdrúxula de um juiz excêntrico, mas uma posição legítima em disputa. Eu até posso pender mais para a leitura inversa à de Ivo Rosa, só não aceito o vício de lançar lama sobre aqueles de quem se discorda, mais uma vez revelado por algumas pessoas com poder no espaço público. É cansativo e preguiçoso. Deixo, por isso, este debate para os juristas e a decisão para a Relação.

O que quero fazer é uma pedagogia básica sobre a importância das prescrições. É que com tanto entusiasmo a discutir as tecnicidades do direito, os juristas tendem a passar ao lado do debate popular, que está a léguas dos seus argumentos. É natural. São valores que têm como assentes.

Podemos aceitar, em casos muito extraordinários, pelo peso que têm na história de uma comunidade (o genocídio, por exemplo), que alguns crimes não prescrevam. Podemos aceitar, em casos também excecionais, que eles tenham tempos de prescrição muito dilatados, como aqueles em que as vítimas são menores e não têm capacidade de denunciar (ou sequer de perceber que são vítimas) em tempo útil. Mas o princípio da prescrição é fundamental para qualquer ideia de justiça.

A justiça tem um tempo para ser feita. Partindo de um princípio básico de que nós vamos sendo pessoas diferentes na vida – acreditamos na regeneração porque não achamos que as pessoas nascem e morrem criminosas –, a punição tem de ter uma proximidade suficiente ao ato para se aplicar à pessoa que prevaricou. Qualquer ideia de regeneração torna-se absurda meio século depois do crime ter sido cometido.

Há até argumentos práticos a favor das prescrições. Fazer prova e apurar a verdade material, em processo penal, vai-se tornando cada vez mais difícil à medida que o tempo vai passando. O rasto vai-se perdendo, assim como a memória dos factos das testemunhas.

Mas a razão mais importante é outra: o Estado não pode manter um cidadão como suspeito, sem o condenar ou inocentar, durante décadas. Porque isso dá ao Estado a possibilidade de destruir a vida de alguém sem sequer ter de o julgar. Sem ter de provar nada. É uma condenação não escrita. Fica um cutelo sobre a cabeça do cidadão sem que a Justiça tenha de se dar ao trabalho de o investigar. É a porta aberta para a arbitrariedade, a chantagem, a total ausência de direitos.

São as mesmas pessoas que pedem para não haver prescrições ou para que elas tenham tempos tão dilatados que é o mesmo que não existirem que, quando se confrontam com a vida destruída de um inocente, se perguntam como foi isso possível. A presunção de inocência não é apenas uma hipocrisia formal. Apela a um exercício fundamental: partirmos do princípio, na forma como o processo decorre, que está a ser julgado um inocente. Melhor: que somos nós que estamos a ser julgados e que somos inocentes. E a pergunta que quem se indigna com as prescrições se deve fazer é se aceitaria passar décadas como suspeito, até a declaração da sua inocência já não valer nada.

Escrever isto não é defender as prescrições em vigor. Com umas concordarei e com outras não. Não é defender a leitura que Ivo Rosa, o Tribunal Constitucional e quem julgou Isaltino Morais muitos anos antes disso têm da contagem do tempo em caso de crime de corrupção. É defender um quadrado que está em perigo, com a demagogia reinante: o do Estado de Direito, de que depende a nossa liberdade face à arbitrariedade do Estado. Sabendo que quem é contra o Estado de Direito nunca é contra a corrupção. É seu aliado objetivo. 

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