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sábado, 2 de outubro de 2021

 


No BPP, Rendeiro sabia que a lei não se aplica ao privilégio. Acabou de o confirmar

por estatuadesal

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 30/09/2021)

Daniel Oliveira

“Sinto-me injustiçado pela justiça do meu país. Tentarei que as instâncias internacionais avaliem o modo como tudo se passou em Portugal.” Foi assim que João Rendeiro, de uma qualquer elevação moral que só um mitómano pode encontrar quando tem o seu percurso ético, justificou a sua fuga. Como ele sabe, como poucos, quem se sente injustiçado recorre da decisão. Foi o que João Rendeiro fez. Uma e outra vez. Vezes sem conta até esgotar todos os meios do Estado. Durante dez anos e chegando ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional. Nem sequer se pode queixar da demora da Justiça, que ele próprio alimentou com os seus recursos sem fim.

João Rendeiro queixa-se de barriga cheia. Usou meios que faltam ao cidadão comum para saltar de recurso em recurso. Com um único objetivo, como agora se vê: não cumprir a pena. A esmagadora maioria dos acusados de crimes graves não tem esta possibilidade. Espera muitas vezes em prisão preventiva, tem um advogado oficioso e não tem capacidade financeira para recorrer do que considera serem decisões injustas ou excessivas. Este é, aliás, o grande problema da justiça portuguesa: sem garantias para o cidadão comum, um queijo suíço para quem tem recursos. O problema na justiça portuguesa é o mesmo que temos em tudo o resto: desigualdade.

Condenado, recondenado e condenado de novo, o antigo banqueiro mantinha como medida de coação o termo de identidade e residência. Por princípio, nada contra. Não defendo que estas medidas sejam condenações prévias. Apenas contrasta com outras figuras mediáticas que nunca foram sequer condenadas. Mas as medidas de coação têm em conta o risco de fuga e, não menos importante, a facilidade de fuga. Com condenações, em três processos diferentes, a penas de prisão de 5 anos e oito meses, de dez anos e de três anos e meio (da primeira, tinha esgotado os recursos), e com meios para fugir, como é possível que Rendeiro tenha sido sequer autorizado a sair do país? E como é sequer admissível que tivesse o passaporte na sua mão?

Escreveu Rendeiro: "No decurso dos processos em que fui acusado efetuei várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar.” A forma como Rendeiro trata o dever de comparecer perante um juiz e cumprir a sua pena, como se dependesse apenas da sua vontade, é o retrato de tudo o que fez e do que o levou à sua condenação. Como muitos, acredita que o privilégio é um direito. Quando essa crença chega à megalomania, acredita-se que se está acima da lei. Uma crença que o discurso da imprensa sobre condenados de gravata até acompanha, de alguma forma: ele não fugiu, apenas “decidiu não regressar”.

Não perco um segundo a comentar a ideia de que foge porque se sentia injustiçado e espera ver o seu problema resolvido em instâncias internacionais. Foge como qualquer ladrão. Está foragido como qualquer criminoso. Fora do alcance da Justiça, resta o mais importante: por que foram ignorados os avisos do BPP, de que havia risco de fuga? Quem deixou, e porquê, que alguém já condenado e que nem podia recorrer de uma pena de cinco anos já sem possibilidade de recurso, fugisse, não agravando as medidas de coação ou retirando-lhe há muito tempo o passaporte? Alguém que deu os sinais que deu, ao dar como sua morada os endereços da Embaixada do Reino Unido ou do consulado da Costa Rica.

Talvez a megalomania de Rendeiro, que o fez dirigir o BPP como dirigiu, não seja injustificada. Talvez tenha sido apenas a absoluta consciência de que é um privilegiado. E que o lugar de um privilegiado não pode ser ao lado de um pobre que rouba, de um pequeno traficante, de um malandro de rua. Temos de agradecer à Justiça mais esta facada na confiança no Estado de Direito. Como se explica a todos que ela não se faz fora dos tribunais se eles são, para alguns, optativos?

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