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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

UE pressionada a aplicar limitador automático de velocidade nos carros

Segurança rodoviária

Foto: Paulo Jorge Magalhães/Global Imagens

Ontem às 10:08

O Conselho Europeu da Segurança nos Transportes (ETSC) está a pressionar a União Europeia a tornar obrigatório um controlador automático de velocidade em todos os carros novos vendidos na Europa.

Em maio, é esperado que a Comissão Europeia anuncie novas regras de segurança na construção automóvel e uma nova estratégia de prevenção e segurança rodoviária. O ETSC, uma instituição que aconselha a União Europeia, salienta que a velocidade é um dos principais fatores na sinistralidade e quer que nessas medidas esteja incluída a obrigatoriedade da instalação de origem, em todos os carros, do Assistente Inteligente de Velocidade e Assistência Automática à Travagem.

"Tecnologias inteligentes, eficientes em termos de custo e já testadas como eficazes, como o Assistente Inteligente de Velocidade e a Assistência Automática à Travagem, podem ser tão importantes para salvar as vidas das crianças como os cintos de segurança", explica Antonio Avenoso, presidente do Conselho Europeu da Segurança nos Transportes, juntamente com a divulgação de um relatório onde se indica que mais de oito mil crianças até aos 14 anos morreram, nos últimos dez anos, nas estradas europeias.

Já em outubro de 2017, um relatório não vinculativo do Comité dos Transportes do Parlamento Europeu fazia a mesma recomendação, apontando que as regras para a construção automóvel na União não são alteradas desde 2009.

Este sistema baseia-se em sinais de GPS e câmaras que fazem a leitura da estrada, para controlar a velocidade máxima do carro em cada situação. Por exemplo, ao mudar de uma autoestrada para uma localidade, o carro automaticamente baixa a velocidade máxima para 50 quilómetros por hora.

O mesmo organismo quer que alcoolímetros sejam instalados em todos os carros novos destinados a uso profissional, bem como nos carros de condutores que tenham sido apanhados repetidamente com excesso de álcool no sangue.

Estas medidas, a serem incluídas nas novas regras, deverão levar vários anos até serem implementadas pelos construtores automóveis.

A presidente da Câmara de Roma, Virginia Raggi, membro do Movimento 5 Estrelas (M5S, populista), anunciou que o centro de Roma vai ser interdito a veículos a "diesel" a partir de 2024.

Ambiente

Centro de Roma vai ser interdito a veículos a "diesel" a partir de 2024

Foto: Max Rossi/Reuters

Hoje às 13:45

A autarca decidiu divulgar esta quarta-feira nas redes sociais o discurso que fez no encontro "Women4Climate", no México, em que participam mulheres que atualmente desempenham o cargo de presidente de Câmara nos seus países.

"A partir de 2024 será interdito utilizar viaturas a 'diesel' no centro de Roma", disse Virginia Raggi nas redes sociais, sem, contudo, dar mais pormenores sobre o assunto.

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O "diesel" está diminuir desde há alguns anos na Europa e no mundo, com os construtores de automóveis a virarem-se para as motorizações que não usam este tipo de combustível e a acelerarem o fabrico de veículos movidos a eletricidade.

Um tribunal alemão considerou na terça-feira ser legal que uma cidade proíba a circulação de veículos com motores movidos a gasóleo (diesel) especialmente poluentes para combater a poluição atmosférica, sem necessidade de uma lei nacional.

A sentença do Tribunal Superior Administrativo de Leipzig sobre o recurso de dois estados era esperada na Alemanha com grande expectativa devido à norma europeia de aplicar a proibição de circulação de alguns carros a diesel em cidades que ultrapassem limites máximos de dióxido de nitrogénio (NO2).

Meo, NOS e Vodafone têm 40 dias para alterarem ofertas que violam regras

Anacom

Regulador deu 40 dias às operadoras para alterarem ofertas

Foto: KITH SEREY/EPA

Hoje às 12:14, atualizado às 13:04


  • A Autoridade Nacional de Comunicações deu 40 dias úteis aos operadores Meo, NOS e Vodafone para alterarem as ofertas que violam as regras da neutralidade da rede (Internet) e do "roaming".

A Anacom "esteve a monitorizar ofertas 'zero rating' [custo zero] e outras similares disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet e conclui que algumas dessas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming", refere o regulador.

Nesta monitorização foram "detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os 'plafond' [valores limite] gerais de tráfego e para os 'plafond' específicos ou para as aplicações sem limite de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet".

A Anacom adianta que também em alguns casos os "plafonds" específicos de dados "não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do 'roam like at home'".

Operadores dizem que decisão prejudica consumidores

A Vodafone, NOS e MEO manifestaram "perplexidade" com as alterações impostas pela Anacom às ofertas que diz violarem "as regras da neutralidade da rede e do 'roaming'", considerando que esta decisão "prejudica gravemente os interesses dos consumidores".

"No âmbito da decisão tornada hoje pública pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], a Vodafone, a NOS e a MEO expressam perplexidade com a decisão anunciada, a qual não foi alvo de qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores, em contraciclo com uma postura de diálogo construtivo que se entende dever ser privilegiada", lê-se no comunicado emitido pelos operadores.

Segundo sustentam, "esta decisão da Anacom prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram e, mais ainda, foram e são decisivas para a massificação da sociedade da informação e para o desenvolvimento da economia digital em Portugal".

"Acreditamos que é importante privilegiar uma postura construtiva de diálogo e cooperação entre todos de forma a assegurar a missão do regulador em promover o setor, os consumidores e os operadores também", afirmam.

Pornografia juvenil

Opinião

Miguel Guedes

Hoje às 00:10A nossa inscrição pessoal na vida cria muitos atilhos com a forma como lidamos com a infância. A relação das crianças com o poder nunca é um dado adquirido. Sempre ambivalente, elas são poder. Exercem-no com regras próprias, nada amestradas mas antecipáveis, em tudo livres mas dentro dos seus limites de entendimento. O problema de alguns adultos passa então pelo momento em que abdicam do seu poder para vestirem a pele de oposição, contrapoder. Vivem-se tempos embaraçosos onde o uso quase ilimitado de aparelhos tecnológicos é responsável por crianças chegarem à escola com dificuldades em pegar em lápis. A entrada na idade adulta precipita um conhecimento mais profundo da infância, talvez por esta ter sido vivida e mastigada há tempo suficiente para que, após o abandono da adolescência, lhe pudéssemos dedicar todos os anos de serviço. Há quem só repare nas crianças quando já tem idade para isso.

Olhar para o que se passa na Síria é um exercício militar de contenção em raiva, onde centenas de crianças fogem da morte para morrer. Tudo o que está mal se sintetiza ali, naqueles instantes que são só a milésima parte de uma vida diária dentro das portas do Inferno. As imagens não abandonam, estão em todo o lado e não devemos fugir a essa aflição. A nossa responsabilidade mínima é a de fazer perguntas.

Do grotesco. A forma como Donald Trump foi apanhado a salvar a própria pele na conversa que manteve com sobreviventes do tiroteio na escola da Florida, ostentando uma cábula de respostas pacificadoras entre as mãos, é uma montra grotesca de pornografia juvenil. Dias depois do massacre, Trump lida com as crianças e adolescentes como o perfeito imbecil que nunca desiste de ser, centrado em si e na sua agenda, sem desfazer um milímetro o novelo das políticas de armamento civil no país. Qualquer pessoa que, em conversa com miúdos em pleno momento traumático, necessite de uma cábula para não se esquecer de dizer "estou a ouvir" ou de perguntar "o que podemos fazer para te ajudar a sentir seguro?" é a personificação da anormalidade. Alguém que sugere armar professores como boa resposta a futuras agressões é um consumidor de gasolina.

No intrincado mapa histórico que herda e projecta, a Turquia continua a mostrar ao Mundo como uma espécie de democracia pode combinar tão bem com tormento. Amine Tires é o nome da menina que Erdogan escolheu para mostrar o orgulho nacional em palco de comício. Numa altura em que, no interior do país, está no auge a ofensiva militar contra os combatentes curdos sírios aliados dos rebeldes curdos, o presidente turco beija a criança que chorava, aterrorizada, dizendo que "ela tem a bandeira turca no bolso. Se vier a ser um mártir, se Deus quiser, esta bandeira será colocada sobre ela". Na relação de poder entre adultos e crianças, começa a ser perturbador pensar que o Mundo deles venha a ser destes.

O autor escreve segundo a antiga ortografia

* MÚSICO E JURISTA

Homem que roubou 15 chocolates com pena agravada pelo Tribunal da Relação do Porto

PAÍS

28.02.2018 10h55

O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena aplicada a um homem de 50 anos condenado pelo roubo de 15 chocolates, num supermercado daquela cidade. A sentença de 90 dias de prisão, substituída por 90 horas de trabalho a favor da comunidade da 1ª instância passou a pena de prisão de um ano, suspensa pelo mesmo período de tempo.

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a 90 dias de prisão substituída por 90 horas de trabalho a favor da comunidade, por um crime de roubo na forma tentada.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para a Relação que alterou o crime para violência depois de subtração, condenando o arguido a um ano de prisão, cuja execução será suspensa pelo mesmo período de tempo.

"No caso concreto não temos dúvidas que o arguido quis conservar os bens furtados em momento posterior à subtração, quando já se aprestava para sair porta fora e uma vez interpelado reagiu de forma a conservar os bens em seu poder", refere o acórdão datado de 07 de fevereiro.

Apesar da ilicitude e atuação dolosa, no contexto de um crime grave, que pressupõe exercício de violência, os juízes desembargadores decidiram aplicar uma pena no "limiar mínimo", tendo em conta o valor "pouco expressivo" dos bens subtraídos e o facto de o arguido ser "um indigente com um percurso de vida errático".

Os factos remontam a 18 de fevereiro de 2015. O tribunal deu como provado que o arguido retirou das prateleiras 15 chocolates, num valor total de 23,85 euros, colocando-os no interior do seu casaco e passou a zona das caixas registadoras sem efetuar o respetivo pagamento.

O autor do furto viria a ser detido no interior do estabelecimento quando esbarrou contra as portas automáticas, não sem antes ter ameaçado os funcionários da loja, dizendo que possuía uma seringa contaminada com o vírus da SIDA/HIV.

Com Lusa