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segunda-feira, 31 de julho de 2017
Condecoração a um morto da guerra do ultramar (mas o morto está vivo)
Ontem, após um m/ camarada-d'armas me ter feito chegar as fotos anexas, fiquei (e continuo a estar) abismado com tamanha desfaçatez por parte de um paisano (!) - aparentemente o promotor do evento -, o qual, no caso em apreço, no pretérito 22Jul2017 em Marco de Canaveses e perante diversas entidades - de entre as quais se notavam o presidente da edilidade, alguns oficiais em representação dos três Ramos das Forças Armadas, o vice-presidente da direcção-central da LC e membros do núcleo local -, se arrogou qualificativo de oficial superior do Exército, no activo.
Em meu entendimento, somente a um oficial superior do Exército, no activo e devidamente fardado, ou ao comandante supremo das Forças Armadas, lhe advém competência para a imposição - ademais em acto público, a um militar ou ex-militar, agraciado -, de condecoração militar do teor em causa, seja, «Medalha da Cruz de Guerra, por distintos feitos em combate»…
Por outro lado, tendo sido aquele veterano de guerra - Eduardo Soares Pereira Brás -, anteriormente notificado para comparecer àquele acto (que deveria ter ocorrido em inequívoca solenidade), e informado de como aquele cerimonial iria decorrer, ao aceitar ir receber a sua merecida condecoração nos moldes registados em fotografias – divulgadas através da rede social 'facebook' -, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente, também contribuiu implicitamente para a muito pouco digna relevância daquele acto.
Não tendo bastado que em Ordem do Exército, lhe houvesse sido "a título póstumo" (?) atribuída tal distinção honorífica, nos idos de 1975, e naquele ano dado como morto!
Nesta oportunidade, manifesto o meu veemente protesto.
Não estamos a tratar de medalhística futeboleira!!!
Enviada para o meu mail, com pedido de divulgação.
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