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sábado, 2 de dezembro de 2017

BE - Comunicado de Imprensa

IsencaoDerrama (1)

Rejeição da proposta do executivo da CMO, para fixação da taxa de derrama
Na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Ovar, a primeira depois da tomada de posse, que decorreu no passado dia 20 de Novembro, votou-se a fixação de várias taxas municipais. O Bloco de Esquerda votou contra a fixação da taxa de derrama pelo município, não por discordar da cobrança desta taxa ou mesmo da proposta do município de criar mecanismos de isenção indexados à criação de postos de trabalho, mas porque os critérios (já em vigor e, entretanto, renovados) discriminam positivamente as empresas de maior dimensão. A proposta que mereceu a rejeição pelo BE refere-se aos critérios para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. Para estas empresas é possível obter isenção total de derrama mediante o número de postos de trabalho criados. Apesar de o número de novos postos de trabalho a serem criados aumentar com a dimensão da empresa, a taxa de crescimento de um não acompanha a taxa de crescimento da outra. Por essa razão, o esforço relativo (número de novos postos de trabalho criados relativamente à dimensão da empresa) é muito maior para as empresas de maior dimensão. Assim, o esforço de criação de novos postos de trabalho para alcançar isenção total de derrama pode ser: superior a 100% para empresas com até 5 funcionários; superior a 25% para empresas com menos de 20 funcionários; superior a 10% para empresas com menos de 70 funcionários; inferior a 5% para empresas com mais de 500 funcionários. Com base nos pedidos de isenção deferidos e indeferidos em Dezembro de 2015, é possível constatar que: para esforços semelhantes, empresas de dimensão menor são prejudicadas; para empresas de grande dimensão, o esforço pode ser proporcionalmente muito menor. O Bloco continuará a bater-se contra esta e outras formas de discriminação positiva de quem mais tem.
Na mesma sessão, o Bloco de Esquerda votou favoravelmente o início da cobrança da taxa municipal de direitos de passagem às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas uma vez que, após as recentes alterações à lei, esta taxa não pode ser imputada aos clientes destas empresas. Ainda nessa sessão, o Bloco absteve-se na votação de fixação da taxa de participação do município no IRS dos munícipes por considerar que – não discordando da aplicação da taxa – existe uma discriminação positiva relativamente à fixação de taxas sobre os lucros das empresas (derrama) e património imobiliário (IMI), relativamente aos rendimentos do trabalho que são a única fonte de rendimento da grande maioria dos munícipes. O Bloco considera que, tendo o município margem financeira para isso, a proposta poderia ser melhorada quer pela redução da taxa de participação no IRS para abaixo dos 3% propostos e pela introdução de critérios que promovam a progressividade desta taxa, desonerando mais os rendimentos mais baixos.
Comissão Coordenadora Concelhia
Bloco de Esquerda Ovar
2 de Dezembro de 2017

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