por estatuadesal
(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 21/12/2017)
Daniel Oliveira
Não me cabe a mim, sem acesso às provas, sem conhecer o processo e sem ter qualquer especialização jurídica, opinar sobre a culpa ou inocência de Manuel Maria Carrilho. Muito menos num caso de violência doméstica que é, como todos crimes cometidos entre quatro paredes, difícil de julgar. Há, no entanto, duas coisas que merecem ser analisadas apenas com base nas sentenças: a total contradição entre as conclusões do processo julgado na Secção Criminal da Instância Local de Lisboa e no Juízo Central Criminal de Lisboa e o desconhecimento que a juíza Joana Ferrer tem em relação ao padrão de comportamento das vítimas deste crime.
O processo julgado na Secção Criminal da Instância Local de Lisboa pela juíza Joana Ferrer conheceu-se a sentença na semana passada: Carrilho foi absolvido. A magistrada foi alvo de dois pedidos de escusa do advogado de Bárbara Guimarães e do próprio Ministério Público, sem sucesso. No processo julgado no Juízo Central Criminal de Lisboa, por um coletivo de juízes estavam em causa crimes ocorridos depois da primeira queixa, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014, na sequência das entregas dos dois filhos do casal ao pai. A sentença foi conhecida no final de outubro: Carrilho foi condenado.
São dois processos diferentes que, apesar de incidirem sobre pelo dois tipos de crimes em comum (violência doméstica e difamação), tratam de acontecimentos diferentes. Mas, no julgamento, analisou-se uma mesma realidade e usaram-se, em muitos casos, os mesmos meios de prova. Não se limitaram a chegar a conclusões diferentes. Dos mesmos factos retiraram conclusões opostas. Um exemplo: Joana Ferrer usa o testemunho de Dinis, o filho mais velho do casal, como um mero testemunho enquanto o coletivo de juízes analisa a situação psicológica e de vulnerabilidade do menor, sempre sujeito de manipulações em casos como estes. Chegam, como é óbvio, a lugares totalmente diferentes. A justiça é feita por humanos, a convicção dos juízes conta para a sentença e a leitura de cada facto pode ser diferente. Mas quando tudo é o oposto podemos perguntar se a arbitrariedade dos magistrados não resulta de alguma impreparação técnica ou da falta de padrões mínimos de análise das provas. O “Observador” fez um excelente trabalho de comparação entre os dois processos que vale a pena consultar. Está AQUI. Foi, por estar bastante completo e ser bastante exaustivo, a minha principal fonte.
É justo dizer que Joana Ferrer teve acesso a menos provas do que o coletivo de juízes. Usou declarações públicas de Bárbara Guimarães à imprensa, testemunhos de familiares e amigos do casal, o testemunho do filho mais velho e algumas fotografias no Factor X. O coletivo de juízes usou entrevistas prestadas pelo arguido a jornais e revistas durante o ano de 2014, as mensagens que escreveu no telemóvel, os telefonemas, um relatório das antenas, imagens captadas pelo sistema de videovigilância montado à porta de casa de Bárbara Guimarães, a gravação de uma chamada para o 112, o mesmo testemunho do filho menor e um relatório médico (que naturalmente não existiu antes de Bárbara ter decidido romper com a relação). Depois de terminado o casamento há muito mais recolha de provas, o que é natural, já que a queixa acontece quando o caso já era público e a Bárbara já está fora de casa, decidida a provar a culpa do marido.
Se é natural que perante provas diferentes e casos diferentes se cheguem a conclusões diferentes, é mais estranho que dois julgamentos cheguem a conclusões opostas sobre a personalidade de duas pessoas. Houve um conclusão comum: que Manuel Maria Carrilho teve sentimentos “de perturbação, ansiedade, preocupação e impotência”. No tribunal, a juíza não deixou de notar como “se embargou e os olhos se lhe encheram de lágrimas em todos os momentos em que aludiu aos seus filhos” ou quando falou das “cartas que lhe foram escritas por sua falecida mãe”. Já o coletivo que o condenou assinalou que ele “negou a prática dos factos e não manifestou nem arrependimento, nem qualquer interiorização do desvalor da sua conduta” e que demonstrou uma tendência para “desculpabilizar o seu comportamento, aceitando, com naturalidade e legitimamente, as suas ações agressivas quer sobre a assistente, quer sobre os amigos desta”. Joana Ferrer até valoriza um suposto “roubo” de livros, que terá causado “profunda perturbação psicológica” de Carrilho. Contrastando com as abundantes queixas que foi fazendo à justiça, este “roubo” nunca foi participado as autoridades. Por isso, o coletivo de juízes utiliza-o como prova de má-fé de Carrilho. O mesmo facto, duas leituras opostas. O mesmo homem que foi obrigado a frequentar um programa de sensibilização contra violência doméstica e proibido de contactar com a ex-mulher é tratado como uma inocente vítima de um enorme abalo emocional. Em duas sentenças com dois meses de diferença.
Quando a Bárbara Guimarães, a juíza Joana Ferrer considera-a uma “mulher determinada, independente e autossuficiente em termos financeiros”. No que toca à relação entre os dois, afirma que “está nos antípodas de uma relação de aterrorizamento, de rebaixamento da dignidade, de domínio e de neutralização da vontade”. Usa as declarações da apresentadora à imprensa especializada neste tipo de assuntos para mostrar que a queixosa “traçou, da sua relação com o então seu marido, aqui arguido, um quadro que está verdadeiramente nos antípodas das descrições de violência doméstica e que terão levado à abrupta rutura da relação conjugal, em outubro de 2013”. Perceberam bem: a fonte para desmentir as suas queixas são aquelas coisas que os artistas dizem do casamento à imprensa cor-de-rosa. No antípodas disto está a sentença do coletivo de juízes, que diz que Bárbara Guimarães “sentiu, e sente ainda, receio pela sua integridade física, pela sua liberdade pessoal e até pela sua vida”, que “teve períodos em que perdeu a vontade de comer e de sair de casa, sofreu de insónias e pesadelos, tendo tido incontroláveis ataques de choro, sentindo um profundo desequilíbrio psíquico e emocional”. Quanto à relação: “um inferno”. O que é inverosímil para um tribunal é evidente para o outro, o que é comoção para um é falta de arrependimento para o outro, o que é determinação para um é desequilíbrio para outro.
Mas o que me deixa mais perplexo é o desconhecimento que a juíza Joana Ferrer exibe quanto ao comportamento padrão das vítimas de violência doméstica. Alguém que diz ser incompreensível que uma “mulher determinada, independente e autossuficiente em termos financeiros” fique “passivamente à espera de outros eventuais atos tresloucados da mesma natureza” não está tecnicamente preparada para julgar um caso destes. Há trabalho feito, é ouvir quem sabe.
Os juízes podem tomar decisões diferentes perante factos semelhantes porque têm provas diferentes ou formam distintas convicções. Mas a convicção baseia-se em algum conhecimento técnico (não apenas da lei, porque ele não chega para interpretar os factos), nem que seja emprestado por terceiros. Sobre violência doméstica, parece faltar a esta juíza o mais básico do básico. Pelas sentenças que vamos conhecendo, não é só problema seu. O legislador, os serviços de saúde, a Segurança Social, as forças policiais, o Ministério Público e a comunicação social foram, lentamente, mobilizando vontades contra o mais grave problema de segurança nacional. Infelizmente, parece que ainda não contamos com muitos juízes para esta batalha. Não se pede que condenem quem não deve ser condenado. Só se pede que estudem um bocadinho. Porque para julgar não chega conhecer a lei.
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