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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Secretários de Estado de Sócrates usaram dinheiros públicos indevidamente

Informação é divulgada, esta terça-feira, pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa na sua página na internet.

Secretários de Estado de Sócrates usaram dinheiros públicos indevidamente

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Notícias ao Minuto

15:45 - 30/01/18 POR PATRÍCIA MARTINS CARVALHO

PAÍS PGDL

Dois secretários de Estado do XVIII Governo Constitucional, o segundo Executivo liderado por José Sócrates, estão acusados do crime de peculato, conforme dá conta uma nota hoje divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Os dois ex-governantes que, avançou a revista Sábado são José Conde Rodrigues e José Magalhães (na foto) – informação que a agência também já confirmou –, estão acusados de usarem os cartões de crédito que “lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal”.

Estes bens, lê-se na mesma nota, são “livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário”.

Face ao exposto, os dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.

A investigação dirigida pelo Ministério Público na 9.ª secção do DIAP de Lisboa teve origem numa “denúncia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses contra incertos, relativa a determinados procedimentos adotados no âmbito dos Gabinetes Ministeriais e das Secretarias Gerais do XVIII Governo Constitucional”.

A PDGL refere que “o enorme volume de documentação recolhida, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das faturas fosse inteiramente percetível, provocou dificuldade excecional e morosidade inevitável da investigação, do apuramento dos factos e da descoberta da verdade material”.

Por essa razão, e tendo em conta a “ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respetivo titular, o facto de nenhum dos plafond mensais dos cartões de crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos Gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados, em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”.

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