Quinta Emenda
Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!
- Eduardo Louro
- 07.03.18
Vamos lá a ver se percebi. Alguém acedeu ilegitimamente a sistemas informáticos, violou correspondênicia, roubou e divulgou ficheiros com informação privada e confidencial. Alguém pegou em toda essa informação e toda essa correspondência e passou a divulgá-la selectiva e manipuladamente ao longo de meses, a um ritmo semanal, através de um canal televisivo. Para interromper essa escalada, altamente lesiva dos seus interesses económicos, da sua honra e do seu bom nome, a vítima apresenta em Tribunal uma providência cautelar com vista à suspensão dessa divulgação. Um juiz do Tribunal nega provimento a essa providência, num acórdão que incita à continuidade da violação da lei e dos princípios do Estado de Direito. A vítima recoirre dessa decisão para a instância superior. Dez meses depois, por unanimidade dos três juízes desse Tribunal, um acórdão notavelmente justificado arrasa a decisão da primeira instância, e proíbe finalmente esse longo processo de divulgação pública e manipulação abusiva de dados e correspondência privados, fixando uma elevada penalização financeira para o incumprimento. O que já estava, já estava. O mal feito, feito estava, não havia nada a fazer, evidentemente.
Passadas poucas semanas, sem que nada se continuasse a saber sobre a investigação aos crimes reconhecidamente praticados, e sem quaisquer arguidos constituídos, a vítima é objecto de uma mega busca policial. Um assessor jurídico da vítima é detido, acusado de corrupção sobre dois funcionários judiciais, para obter deles informações sobre os processos que correm sobre o assunto.
O detido, e assessor da vítima, tem um passado particularmente activo naquele alguém que, para ilegítimo proveito próprio, pegou naqueles dados e correspondência ilegalmente subtraídos à vítima e procedeu à ilegal divulgação.
É isto, não é?
Pobre vítima. Pobre Benfica. Quanta glória derramada em tanta patifaria... Quanta chama perdida nas catacumbas de tanta toupeira...
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