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terça-feira, 10 de abril de 2018

Brasil: quem não tem votos caça com juízes e generais

por estatuadesal

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 10/04/2018) 


Daniel

Daniel Oliveira

Dezanove minutos depois de receber o ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, informando que depois da recusa do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não havia impedimento para o cumprimento da sentença, Sérgio Moro, que no estranho sistema brasileiro consegue ser determinante em todo o processo, desde a fase de instrução até ao momento da prisão, mandou prender Lula da Silva. Tal era a pressa que conseguiu antecipar-se à publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal. A pressa é coerente com todo o comportamento de Moro neste processo, desde a divulgação abertamente ilegal das escutas com Dilma Rousseff, com fins obviamente políticos, até à antecipação do julgamento de Porto Alegre tendo como critério o calendário eleitoral.

Para além de pretender fugir ao facto de a constitucionalidade desta prisão não ser assunto fechado (já lá vou), a pressa não tem outra relevância que não seja a de sublinhar que há, contra o ex-Presidente, uma corrida contrarrelógio: garantir que o cerco se fecha antes de ele poder ir a votos numas eleições em que continua a ser o candidato mais popular. Ser o candidato mais popular não o torna inocente, mas é impossível explicar tantos atropelos às regras se ignorarmos este facto: que a elite brasileira conseguiu trocar inconstitucionalmente uma Presidente limpa por um corrupto, conseguiu forjar um processo que tem tantos buracos que parece um queijo suíço, mas não consegue arranjar um político que os brasileiros queiram como Presidente. A eficácia na secretaria contrasta com a incapacidade no plano político. Resta-lhes Bolsonaro.

Na última quarta-feira, o STF recusou um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional. Ser o candidato mais popular não torna Lula inocente mas é impossível ignorar que a elite brasileira conseguiu trocar inconstitucionalmente uma Presidente limpa por um corrupto, conseguiu forjar um processo que tem tantos buracos que parece um queijo suíço, mas não consegue arranjar um político que os brasileiros queiram como Presidente

A última quarta-feira foi o melhor retrato da aliança política que se constituiu no Brasil: enquanto a rede Globo, fazedora e destruidora de governos, alimentava o ambiente de histeria justicialista que torna impossível qualquer serenidade neste processo, os generais eram explícitos na ameaça: se Lula não for preso, haverá intervenção militar. Quem ignora o contexto político deste julgamento, em que se assiste a um atropelo sistemático do Estado de Direito democrático para, às cavalitas da brutal insatisfação popular, retirar um candidato de uma eleições, não pode perceber o que se está a passar no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não analisou, ao contrário do que muita gente por cá pensa, a culpa ou a inocência de Lula. Foi poupado ao exercício degradante de rever um processo que em nenhum sistema judicial civilizado poderia, com as provas existentes, levar a qualquer tipo de condenação. Apenas teve de decidir sobre o habeas corpos apresentado pelos advogados de Lula, que pretendiam impedir a sua prisão. O argumento da defesa era simples: o artigo 5º da Constituição brasileira diz que alguém só é culpado quando o processo transita em julgado. Assim sendo, até ao fim dos recursos presume-se inocente. A prisão agora decretada contra Lula não é, como muitas das que acontecem em Portugal, preventiva. Resulta apenas de jurisprudência daquele mesmo tribunal, que considera que a pena pode começar a ser cumprida a partir da decisão de segunda instância.

Acontece que a interpretação da Constituição que permite esta prisão não só não é consensual no STF como até é minoritária. Confusos? Pois. Há uma juíza, Rosa Weber, a tal que ninguém sabia como ia votar, que tem seguido essa jurisprudência mas discorda do seu fundamento. Ou seja, aprova estas prisões por haver decisões anteriores nesse sentido, mas discorda do princípio geral e da sua adequação à Constituição brasileira. Para clarificar isto, os juízes (lá chamam-se ministros) Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello têm pressionado a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, para agendar a votação de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), que permitiriam acabar com as dúvidas sobre esta questão. Só que a presidente meteu-as na gaveta e quis que se votasse primeiro o habeas corpus. Sabe-se que a votação da ADC seria, com o voto da juíza Rosa Weber, no sentido de considerar inconstitucional esta prisão. Ou seja, que Lula não seria preso. O que leva ao debate a que agora assistimos: um Supremo Tribunal Federal não aceita um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional mas que a presidente do tribunal não permite que seja clarificada antes de tomar tão relevante decisão como a prisão de um ex-Presidente.

Isto é a história deste processo: atropelos, confusões, falta de clareza, truques processuais, numa guerra judicial em que os magistrados são identificados como anti ou pró PT mas todos estão sujeitos à mesma pressão insuportável. Mas, acima de tudo, é a agenda eleitoral que marca a agenda da justiça e dos tribunais. Sem que ninguém tenha vergonha de dizer que é preciso impedir que Lula se candidate e que toda a gente assuma que esse objetivo é determinante no andamento deste processo. Foi isso, aliás, que levou a que ele passasse à frente de quase todos os que estão ligados à Lava-Jato.

A semana passada assistimos apenas a mais um episódio. Um momento em que um tribunal, perante uma enorme pressão mediática e a ameaça dos generais, recusou um habeas corpus com base numa jurisprudência que a maioria dos seus juízes considera inconstitucional. Perante os argumentos que exigiam que, em nome do clamor popular que as grandes empresas de media alimentam (as manifestações para a prisão de Lula, marcadas pelo mesmo movimento que pressiona para a censura de exposições de arte, foram pífias), os magistrados reprovassem um habeas corpus que se baseia na Constituição, o juiz Gilmar Mendes disse o óbvio: “Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia? Se um tribunal for se curvar a isso, é melhor que ele desapareça. É melhor que ele deixe de existir. Julgar segundo o sentimento da rua não dá, não é possível.”

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