por estatuadesal
(Carlos Matos Gomes, 18/04/2018)
É o que afirma o Bastonário da Ordem dos Advogados em comunicado à comunicação social.
A questão dos videos parece-me muito simples.
Um procurador da República interroga um cidadão e grava o interrogatório.
O procurador que gravou é responsável pela gravação.
A gravação surge no domínio público
O procurador é o responsável
É crime de devassa? É crime contra o segredo de justiça? É crime qualquer que seja? O procurador vendeu os arguidos e os videos? O procurador deixou que alguém vendesse? Em todas as circunstâncias o procurador é o responsável.
Um exemplo da marinha: se um navio encalha o responsável é o comandante.
Este processo dos videos tem um responsável: O procurador Teixeira.
Outra questão é saber se esta é a justiça que queremos ou a que temos direito. Não faço ideia se os procuradores da República podem ou não podem exibir os interrogatórios que fazem, se um interrogatório de um procurador da Republica está ao mesmo nível de um episódio da casa dos segredos, se o procurador Teixeira é o Goucha ou a Tereza Guilherme. Até pode ser. A questão é que o programa dos videos do interrogatório tem um responsável, o procurador Teixeira.
Até pode ser que o procurador Teixeira estabeleça jurisprudência: todos os cidadãos nacionais ou sob alçada da justiça portuguesa que sejam sujeitos a inquérito do Ministério Público português verão a sua vida exposta na televisão!
É a desbunda da justiça.
E estamos no mês do 25 de Abril, um ato realizado para que os portugueses fossem considerados cidadãos com direitos, não sujeitos ao arbítrio de funcionários judiciais!
Eu, para que não restem dúvidas , sou contra este entendimento de ausência de direitos. Já era contra os tribunais plenários. Lutei para os extinguir. Sou contra os tribunais Teixeirais. A peçonha resiste. O Teixeira é como as baratas.
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