Jornal Económico com Lusa
Em causa está a nova diretiva de serviços de comunicação social audiovisual, no âmbito da qual Portugal tem vindo a participar, desde 2016, num debate com outros Estados-membros da União Europeia, em Bruxelas.
Cristina Bernardo
O ministro da Cultura disse hoje que, no âmbito da nova diretiva europeia de serviços de audiovisual, as plataformas de partilha de vídeo e redes sociais vão ter novas regras nos conteúdos publicados, com “restrições a certas comunicações”.
“Quanto às plataformas de partilha de vídeos e às redes sociais, passam a ter um quadro normativo que vai além das regras aplicáveis aos serviços de comércio eletrónico e que abrange domínios como a proteção de menores, proteção dos consumidores, proibição do incitamento ao ódio e à violência, bem como restrições a certas comunicações comerciais como o tabaco e os medicamentos”, declarou Luís Filipe Castro Mendes, que falava numa audição regimental na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Em causa está a nova diretiva de serviços de comunicação social audiovisual, no âmbito da qual Portugal tem vindo a participar, desde 2016, num debate com outros Estados-membros da União Europeia, em Bruxelas.
De acordo com fonte do Ministério da Cultura, esta discussão “está prestes a terminal formalmente”, sendo depois dado um prazo aos países para transporem a nova legislação.
“Portugal, na discussão desta diretiva, defendeu posições ambiciosas e inovadoras em consonância com os interesses expressos pelos operadores televisivos nacionais e colaborou ativamente na convergência de um largo conjunto de Estados-membros em torno destes objetivos”, apontou o governante na audição.
De acordo com Luís Filipe Castro Mendes, “as prioridades traçadas por Portugal foram o aprofundamento da equidade concorrencial, de modo a mitigar a concorrência desleal de operadores que, não estando sediados no país, exploravam o mercado e o fomento da produção e difusão de obras europeias”.
“Quanto ao objetivo de alcançarmos uma maior equidade concorrencial, com o novo texto da diretiva, os Estados-membros, além de poderem decidir impor obrigações de contribuir financeiramente para a produção de obras europeias aos serviços televisivos e a pedido sob a sua jurisdição – algo que já é permitido à luz da diretiva em vigor -, passam a também poder impor tais obrigações de financiamento a serviços sob a jurisdição de outros Estados-membros que tenham a audiência do seu território como alvo, relativamente às receitas arrecadadas no seu próprio território”, explicou o responsável.
De acordo com Luís Filipe Castro Mendes, “esta nova abordagem aumenta a capacidade dos Estados para adotarem mecanismos de apoio à produção e difusão de obras audiovisuais, prevenindo situações de concorrência negativa entre Estados-membros”.
O ministro da Cultura adiantou que o Governo defendeu ainda em Bruxelas uma “flexibilização do regime das comunicações comerciais nos serviços televisivos”, área na qual se “conseguiu alcançar uma maior flexibilidade na gestão do espaço publicitário”, uma medida “fundamental para a saúde financeira das empresas”.
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