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Bruxelas deu dois meses para que taxa do aeroporto de Lisboa seja aplicável também a residentes em Portugal. Diz que a cobrança apenas a não residentes é uma discriminação. Mas taxa não é cobrada.
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- Agência Lusa
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A Comissão Europeia enviou esta quinta-feira um parecer fundamentando a Portugal reclamando que a taxa do aeroporto de Lisboa passe a ser conforme com as regras da União Europeia (UE) e também aplicável a passageiros residentes. Esta é, contudo, uma taxa que só foi paga pela ANA em 2015, o primeiro ano de aplicação — a partir daí, a ANA garantiu que nunca mais pagaria.
No que diz respeito à lei, Bruxelas deu um prazo de dois meses para que a taxa do aeroporto de Lisboa seja aplicável também a residentes em Portugal, considerando que a cobrança apenas a não residentes constitui uma discriminação em razão da nacionalidade, o que viola as leis da UE. O envio de um parecer fundamentando é a segunda fase do processo de infração e se a situação não for regularizada, a Comissão Europeia pode levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.
Nos termos da lei, quem chega a Portugal por via aérea (e, também, por via marítima) deveria pagar uma taxa de um euro, por passageiro — que acresce à taxa de dormida, cobrada pelos hotéis e outros estabelecimentos de alojamento. Mas existem isenções — e a Comissão Europeia critica a isenção que existe “para os passageiros com domicílio fiscal em território nacional“. Na ótica de Bruxelas, esta é uma discriminação ilegal.
A legislação prevê que toda a gente pague, mas depois os residentes têm um ano para pedir reembolso.
Além desta isenção, também não pagam, segundo a legislação, “os passageiros em relação aos quais não seja emitido bilhete autónomo” e, também, “os passageiros em trânsito ou transferência no Aeroporto Internacional de Lisboa, na medida em que a sua chegada a Lisboa não tem fins turísticos”.
Taxa não é cobrada desde 2016 (a ninguém)
A taxa é de um euro por passageiro, mas desde 2016 que a ANA não está a cobrar essa taxa e, portanto, não está a entregá-la à Câmara Municipal de Lisboa.
Em 2015 a ANA chegou a um acordo para pagar um montante relativo a esse ano — entre 3,6 e 4,4 milhões de euros — mas avisou, logo então, que não se comprometia a pagar nos anos seguintes. “Não. Para o próximo ano, a Câmara de Lisboa tem de arranjar outra solução, porque a ANA não se compromete a pagar”, disse, no final de 2015, fonte da empresa à agência Lusa.
O Observador tentou contactar fonte oficial da ANA – Aeroportos de Portugal, até ao momento sem sucesso.
Isso não impediu que a Câmara Municipal de Lisboa tivesse registado, por exemplo em 2017, uma receita líquida ainda maior (com a taxa turística) do que o previsto — ou seja, graças à cobrança pelos hotéis e outras empresas de alojamento, que tem superado as expectativas. Para 2017, previa-se receber cerca de 15,7 milhões de euros mas foram cobrados 16,5 milhões.
A “febre” do turismo em Lisboa tem permitido, porém, que só com a taxa turística aplicada às dormidas tem sido possível cobrar mais do que aquilo que a Câmara prevê receber na soma das três rubricas (dormidas, chegadas por via aérea e chegadas por via marítima). No Regulamento Geral aplicável às taxas da Câmara de Lisboa, estima-se receber 7,2 milhões com dormidas, 6,5 milhões com o aeroporto e 500 mil com as chegadas por via marítima, um total de 14,2 milhões que, portanto, fica abaixo daquilo que a Câmara está a receber (16,5 milhões) mesmo sem que a ANA lhe pague a contribuição que está prevista na lei.
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