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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Processos de Insolvência – Lepra dos tribunais

  por estatuadesal

(Nuno Godinho de Matos, 18/09/2018)

nunogodinho

Em Janeiro de 1974, o advogado Francisco Salgado Zenha, disse a um estagiário, que tinha completado o curso, dois meses antes: - Venha comigo ao tribunal, para uma diligência, na qual vai ver o desespero e a impotência de um homem sério.

No Tribunal, uma das Varas Cíveis de Lisboa, (nesse tempo não existiam tribunais de comércio) no átrio, viam-se advogadas, advogados e cerca de 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados. Estava em causa a venda, em hasta pública, terceira convocatória, de uma partida de milho, de várias toneladas.

Chega o então oficial de diligências, acompanhado do Meritíssimo. O Oficial de Diligências fez a chamada dos advogados intervenientes (falido - ao tempo usava-se o termo falido, menos nobre e distintivo que o de insolvente – e credores reclamantes de créditos). Seguidamente, depois dos advogados identificados, o Juiz disse que se ia proceder ao anúncio público da abertura da praça, para venda da partida de milho, e pediu ao oficial de diligências que procedesse ao anúncio da abertura da praça para a hasta pública.

Feito o anúncio, constata-se um silêncio sepulcral entre todos os circunstantes. Os tais 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados e os advogados. Aí, o Juiz, dirigindo-se ao grupo de 13 a 15 homens, interpelou-os directamente e perguntou-lhes: - Os Senhores estão aqui para a hasta pública? Querem comprar a partida de milho? Se sim, por que não respondem ao anúncio para darmos início ao leilão da hasta pública.

Ninguém respondeu. Silêncio e todos olham para o lado, evitando o olhar do Juiz.

O Juiz disse:

- Isto é uma vergonha! Uma grande vergonha! Os senhores estão aqui! É óbvio que estão interessados na hasta pública, mas a praça vai ficar deserta, por que somente os advogados das partes responderam à chamada! Eu não posso impedir a passagem à negociação particular, depois de três praças desertas! Que vergonha!

O anúncio foi repetido mais duas ou três vezes. Findo essa actividade inútil, sempre no maior dos silêncios, com excepção dos anúncios do oficial de diligências, o Juiz declarou a praça deserta e a passagem à negociação particular da venda das toneladas de milho.

O estagiário perguntou ao Patrono:

- Mas, a final o que se passou? Por que motivo aqueles senhores estavam aqui e nunca quiseram dar início à hasta pública? O Patrono explicou:

- Todos aqueles homens estavam interessados na compra do milho e estavam aqui, todos, para se controlarem uns aos outros. Se um se manifestasse como querendo participar na hasta pública, todos o fariam, para se controlarem e licitarem, na compra do milho. Contudo, todos preferem que a praça fique deserta para a venda ser feita por negociação particular, entre eles e o administrador da falência.

Assim, o que vai suceder é: eles contactam todos, directamente, com o administrador da falência; um deles, o que der a gratificação mais elevada ao administrador da falência, vai comprar o milho por cerca de 10 a 15% do seu valor real. A gratificação para o administrador da falência será de um valor aproximadamente igual ao do preço de compra da partida de milho.

Logo, o comerciante compra o produto, no máximo, por cerca de 30% do seu valor. O administrador da falência encaixa 10 a 15% do valor da mercadoria, em notas e livres de impostos e a massa falida perde o milho e o valor do mesmo. Isto são os processos de falência e a vida, meu caro.

No Mundo, na vida, à nossa volta, há muita coisa suja e ausente de seriedade; contudo, fixe o exemplo do Juiz, que nada pode fazer para impedir o cambalacho, mas que tenta, esforça-se e torna pública e patente a sua afirmação de seriedade.

Decorridos 44 anos, tudo está na mesma. Nada mudou. Os processos de insolvência continuam a constituir a pútrida lepra dos tribunais ordinários. Graças, à figura dos administradores da insolvência e ao sentido do negócio e do lucro.

Assim se vive, assim se morrerá.

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