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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Boca calada não entra mosca

  por estatuadesal

(Virgínia da Silva Veiga, 12/11/2018)

virginia

“Quanto mais atenção pública há sobre o caso, mais o juiz deve estar calado” - esta frase é de Manuel Soares, Presidente da Associação sindical dos Magistrados Judiciais, em artigo de opinião, no jornal Público (ver aqui), a propósito do brasileiro Sérgio Moro cujo mediatismo, declarações públicas e recente indigitação para ministro colocam em causa a imagem da justiça.

O caso tem a ver com o Brasil, a preocupação é portuguesa. Em Portugal, um outro, paralelo, anda a percorrer as redes sociais, aproveitado exactamente pelo mesmo tipo de sensibilidades políticas, perante a indiferença do Conselho Superior de Magistratura e, inequivocamente, do próprio que, podendo, nada faz para o evitar.

Carlos Alexandre autoriza haver no Facebook pelo menos três páginas utilizadas não raramente para veicular notícias falsas e críticas que não raro assumem propaganda contra a Constituição e o Estado de Direito, a principal criada em 2015 por um membro do PNR.

O mesmo Magistrado tem, no que começa a ser um hábito, a tendência para dar entrevistas onde se pronuncia sobre o caso mais mediático do país, que lhe esteve entregue e onde, portanto, está directamente envolvido. Em paralelo, foi mesmo anunciado como o principal orador de um forum, onde igualmente figurariam pessoas conhecidas por postarem pondo em causa regras democráticas.

Extremistas do Brasil aproveitaram Sérgio Moro para obter os perfis de pessoas desgostosas com o sistema para, em plena campanha, divulgarem notícias falsas ou falseadas.

Hoje, circulava na internet um post com a fotografia de Carlos Alexandre onde se escrevia fizesse este um favor aos portugueses de desistir da magistratura e ir a eleições. Acrescentava-se “ partilhem por favor, vamos tornar este apelo viral”. É o caso?

Um juiz não pode, evidentemente, evitar posts desta natureza, mas pode e deve impedir páginas com o seu nome, bastando para tal solicitar ao Facebook que a sua pessoa não seja utilizada e pode, querendo, mandar averiguar se está a ser utilizado para fins contrários aos princípios da república em que exerce funções, um deles o que lhe deveria ser mais caro, a presunção de inocência, nas três páginas constantemente violado.

O facto deste Juiz colaborar, ainda que por permissividade e omissão, em violação aos princípios que lhe deviam servir de orientação e de que deve ser exemplo de aplicação, não deve continuar a ser visto como se não existisse e, sobretudo, não pode ser desligado do conjunto do respectivo comportamento social.

Contudo, o que é mais censurável é o facto da autorização, ainda que tácita, de situações desta natureza serem, evidentemente, uma espécie de jurisprudência interpretativa do que seja o comportamento exigível à magistratura em Portugal.

Se o Conselho Superior da Magistratura continuar a autorizar páginas desta natureza, o assunto fará escola num país onde já se fala em legislação para moderar a internet e onde se espera que sejam os moderadores exemplares.

O assunto, que dura há anos na descrita indiferença, está pendente de decisão onde a não pronúncia constituirá objectiva orientação.

Não sabemos ainda o que daí virá.

Sabemos que a essência do artigo de Manuel Soares não se aplica só ao Brasil.

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