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domingo, 16 de dezembro de 2018

O Tartufo

  por estatuadesal

(António Neto Brandão, 15/12/2018)

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Várias pessoas minhas amigas me têm feito chegar alguns reparos à forma como, por vezes, me refiro ao que tem sido o desempenho do presidente da república prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, especialmente quando o cotejam com o lastimoso lastro deixado pelo seu predecessor. É uma apodixe que, o exercício de um, nada tem a ver o percurso de outro. Marcelo brilha nos salões da finessse enquanto o outro se limitou a apreciar o sorriso das vacas açoreanas...

Marcelo é um intelectual, culto, inteligente enquanto o outro não passa de um apedeuta, um lapuz. Marcelo é um extrovertido, simpático, histrionicamente afectuoso, enquanto o outro não passa de uma múmia gélida, um bolónio sem traquejo social.

Mas eu não quero perder tempo com "defuntos" e vou deixar de lado aspectos de circunstância - já que comparar Cavaco com Marcelo é o mesmo que comparar míscaros com matsutake.

Hoje eu quero falar sobre aquilo que eu considero um grave "atentado" ao estado de direito e ao regime constitucional praticado por Sua Excelência. Disse o PR, a propósito da anunciada greve dos agentes do Ministério Público, depois de mandar uma silabada, imperdoável num renomado jurista - que foi a de considerar que era necessária uma revisão constitucional para alterar a constituição do Conselho Superior do Ministério Público... - que tirassem o cavalinho da chuva (desculpa lá ó PAN) porque ele não promulgaria o diploma que alterasse a composição daquele orgão.

Assim, peremptoriamente e com base apenas num simples boato posto a correr pelo sindicato dos profissionais do Ministério Público. Ora, eu acho isto um atentado gravíssimo ao princípio da separação de poderes. Isto é, o PR ousou intrometer-se nas competências específicas e exclusivas da Assembleia da República e foi mais longe: exerceu publica e impudicamente pressão ilegítima sobre o direito de os deputados apresentarem iniciativas legislativa concretas.

O PR tem o poder de promulgar ou não promulgar as leis que entender. Mas no momento próprio e mediante a observância das regras regimentais. E a AR tem o poder de, em caso de recusa de promulgação, reapreciar o diploma e obrigar o PR à promulgação. Ora isto não é coisa de somenos. O que o PR não pode é antecipadamente dizer o que a Assembleia pode ou não pode legislar ou quais as propostas que pode discutir ou apresentar.

A atitude do prof. Marcelo é reveladora de uma indisfarçável propensão para a ribalta e um não menos revelador apetite por um poder pessoal. Marcelo é um populista, esperto, mas populista. E este incidente veio apenas demonstrar quão superficial é o verniz democrático com que camufla ou seu conservadorismo, para não dizer reaccionarismo.

Topo-o há muito, conheço-lhe o percurso, sei de quem é filho e afilhado e por isso não confio nele e acho que os portugueses também deviam estar. atentos. As suas beijoquices a mim causam-me asco.

Ps: uma saudação especial ao dr. RUI RIO. Mostrou que os tem no sítio quando assumiu frontalmente a intenção de propor reformas na justiça nomeadamente no que diz respeito á composição do Conselho Superior do Ministério Público.

Pena foi que o PS não tenha tomado a mesma atitude. E já agora deixo aqui a pergunta: porque raio é que o Conselho Superior do Ministério Público não há-de ter uma composição maioritariamente composta por não agentes do MP quando o Conselho Superior da Magistratura - que "governa " os juízes -, é composto por uma maioria de não juízes? Será que os agentes do MP são mais importantes que os juízes? De que é que os senhores procuradores têm medo?

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