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domingo, 11 de agosto de 2019

Na estrada de Tebas, a Direito

Na estrada de Tebas, a Direito

por estatuadesal

(José Preto, in Jornal Tornado, 10/08/2019)

Joseph Blanc, Le meurtre de Laïus par Oedipe, 1867, Paris, Ecole Nationale Supérieure des Beaux-Arts

O Tribunal Administrativo recusou a pretensão do Sindicato dos camionistas de matérias perigosas. Mas é melhor começar pelo princípio.


Se este sector de actividade traduz um problema de segurança nacional, como é inequívoco, pelas opções políticas que nele fizerem assentar, parece que exclusivamente, as soluções de distribuição de combustíveis, então todos os contratos desta actividade, compreendendo os contratos laborais, são matéria de segurança nacional. E fazer assentar na fraude à Lei do Trabalho os contratos dos motoristas, ou consentir que assim ocorram as coisas, traduz, evidentemente, vulneração dos interesses da segurança nacional.

Deixar claro – no despacho que fixa os serviços mínimos, condenado pela desproporção das circunstâncias à inviabilidade de decisão proporcionada – que os portos, aeroportos, forças armadas e de segurança, não dispõem de modos independentes de abastecimento, é tornar pública uma informação politica e militar apta a suscitar, contra o país, ataques devastadores sem resposta possível. Seja no plano da guerra convencional, seja no das ameaças terroristas à custa de cujos espantalhos vivem inumeráveis pseudo-especialistas, que todavia se mostraram incapazes de suscitar decisões políticas aptas à preservação da segurança colectiva, segundo a confissão pública ora produzida e quanto à qual expresso a minha aceitação para todos os devidos e legais efeitos.

Aceite a confissão, as questões não são muito diversas no que diz respeito ao abastecimento alimentar, com a ruinosa e disparatada concentração em três ou quatro grandes distribuidores, pela preferência pelas coisas grandes que esta gente de coisas pequenas permanentemente projecta em tudo, com os mais deploráveis resultados.

Do ponto de vista jurídico fiscal, avulta ainda – como o faz notar o Director do Jornal Tornado – o alcance material objectivo de fraude fiscal indiciada, comportado na fraude à Lei do Trabalho, com a denegação à Fazenda Nacional e à Segurança Social de verbas relevantíssimas.

E a omissão da fiscalização e cobrança respectivas, ao longo de décadas, traduz um malsão apoio, em tudo ilícito, do Estado às empresas – no plano do Direito da União, desde logo, onde não pode deixar de relevar uma viciação da concorrência com esta amplitude no espaço do mercado comum – não falando já (agora no plano da politica social) da condenação à miséria dos profissionais vitimados por tal prática, que em situações de subsídio de doença e reforma, são empurrados para situações que traduzem, objectiva e materialmente, clara denegação do direito à reforma e ao subsídio de doença.

A resposta ao problema não foi dada, nem encontrada, nem o problema admitido. E quando as respostas não se encontram o erro está nas perguntas.

Esperar-se-ia maior criatividade da irrupção da advocacia liberal no apoio a novos sindicatos independentes, uma criatividade pelo menos ao par da manifestada na segmentação organizacional dos camionistas de matérias perigosas. Porque há bem mais coisas a regularizar do que ajustamentos parcelares para o futuro e a nível salarial.

Não parece até difícil gizar uma acção contra o Estado para o compelir ao encerramento da era das fraudes à Lei do Trabalho, como ao ressarcimento dos danos que a negligência estatal gerou, ainda que perspectivando as coisas no ângulo da responsabilidade solidária. É uma boa tarefa para os novos sindicatos, uma vez que, mais de quarenta anos depois, os velhos se mostraram incapazes de a assumirem.

Mas a natureza e ineficácia dos tribunais disponíveis para regular tais coisas não pode deixar de ser questionada, volvidas quatro décadas de desmandos das práticas judiciárias. Alguns desses abusos – decorrentes, parece, do fenómeno da patrimonialização da posição funcional pelo funcionário, como aponta a análise social – os cidadãos já notaram e começaram a levar ao Parlamento, em exercício do Direito de Petição. A exigência da imparcialidade dos tribunais foi uma das coisas que ali se levou, em Outubro do ano anterior. E a defesa da liberdade de expressão foi outra. (Assente na exautoração dos desmandos da prática, também esta).

Os grevistas dirigiram-se ao Tribunal Administrativo. Decidiu este desfavoravelmente aos grevistas, mas em decisão generalizadamente havida por prudente. Ora se há coisa que neste domínio nunca existiu é justamente a prudência. O país não parará imediatamente. Isso não é mau, claro. Porém, resolver por novo esmagamento o problema do anterior esmagamento, não parece a nenhuma luz grande solução. Neste quadrante do problema temos um novo obstáculo. Não há tribunal. Pode ser surpreendente, mas é a pura verdade.

Na verdade, o Tribunal Central Administrativo Sul – tribunal superior desta jurisdição, segundo as formalidades vigentes – deixou claro que, ao menos no seu âmbito e na sua prática, a imparcialidade é impossível. Disse-o Xavier Forte, presidente do Tribunal e em sua representação, evidentemente, no site do próprio Tribunal, onde tal texto esteve exposto ao longo de três presidências sucessivas. E foi também por isto (embora haja mais coisas igualmente preocupantes) que um grupo de cinco mil cidadãos dirigiu ao Parlamento uma petição em favor da independência e imparcialidade dos tribunais, onde, quanto a tal caso, deixou claro e merece ser referido:

(…) nesta posição formal, tomada em nome de um Tribunal da República, surpreendem muitas coisas, mas devem reter-se três:

  • que um Tribunal Superior onde em muitos casos se decide sem recurso possa declarar, sem reações críticas ou disciplinares, a resistência à imparcialidade – a resultar da disciplina metodológica, que constitui uma obrigação do Estado no plano do Direito Europeu dos Direitos do Homem;
  • Que a representação formal de um tribunal superior, em página oficial, não encontre mais consistente referência doutrinária do que um processualista de Mussolini,
  • E que nem assim consiga, sequer, escrever corretamente o nome do seu inspirador (porque evidentemente se escreve Carnelutti e não Carnelluti).”

Postas as coisas nestes termos, parece relativamente claro que só há tribunais imparciais e o Estado está vinculado a garantir essa imparcialidade, seja à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, seja à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Ao contrário, o Estado viabilizou aqui o humor negro ostensivo, de recorte fascista e em sentido estricto, em matéria de Direitos Fundamentais.

A inteira jurisdição está tocada. Todos os tribunais na dependência deste Tribunal Central se fizeram assim inidóneos, uma vez que o seu Tribunal Superior declarou impossível a imparcialidade. Na impugnação da decisão do Tribunal de primeira instância deveria, em bom rigor, com o pedido de socorro às instâncias encarregadas da vigilância jurisdicional do Direito dos Tratados, arguir-se a inidoneidade da jurisdição administrativa que ostensivamente resiste ao Direito Internacional dos Direitos do Homem, por proclamação insurrecional, parece.

Deixo-vos o texto de Xavier Forte, relativamente ao qual todas as presidências declararam a respectiva subscrição integral:

Como escreveu Camelluti “Basta refletir que ser imparcial significa não ser parte; mas o juiz, pois não é mais de que um homem, não pode deixar de ser parte. E isto quer dizer, em termos menos abstractos que ele é alguém com as suas simpatias e antipatias, as suas relações, os seus interesses, e com aquele modo misterioso de ser que se constitui das predileções. Pretender a imparcialidade do juiz é, portanto, qualquer coisa como buscar a quadratura do círculo. Seria necessário fazê-lo viver dentro de uma campânula de vidro; e talvez, afinal, tal não bastasse porque isso fá-lo-ia perder a humanidade, logo, a compreensão, a qual lhe vem de saber viver a vida dos outros”.

Xavier Forte

Para um processo ser possível nesta jurisdição é preciso resolver esta questão prévia de Direito da União, claro, e de Direito Europeu dos Direitos do Homem. E é preciso compelir o Estado ao respeito que estrictamente lhe incumbe pelo Direito, ao qual não pode consentir a resistência dos seus funcionários.

Um novo esmagamento pode resolver o esmagamento anterior. Se a pressão produzir o diamante.

Encontrámos Laios na estrada de Tebas, outra vez. O prepotente gerará quanto teme e quer empenhadamente evitar, fazendo tudo para que se efective a possibilidade que exorcisa.

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