Translate

quinta-feira, 4 de julho de 2024

 

Que cidadãos somos ou queremos ser?

By estatuadesal on Julho 4, 2024

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/07/2024)


Se é um facto que a situação actual do nosso País é, em muitos aspectos, bastante melhor do que a de antes do 25 de Abril, realidades há, porém, que revelam estarmos ainda muito longe de sermos uma sociedade verdadeiramente democrática. Desde logo, o modo como as entidades dotadas de poder (tanto públicas como privadas, em particular as que existem e se comportam como verdadeiras “companhias majestáticas”) se relacionam com os cidadãos comuns e a real indefesa destes perante os abusos, as arbitrariedades e até as ilegalidades daquelas.

Como venho dizendo há muito tempo, o 25 de Abril nunca entrou verdadeiramente em certas áreas, como a da Justiça, nem alterou certas lógicas de actuação da Administração Pública (Estado, regional ou local), permanecendo uma cultura própria da Ditadura e feita de opacidade, de arrogância e de sensação de (infelizmente verdadeira) impunidade.

Assim o confirma a forma como diversas entidades administrativas, como a Segurança Social e o Fisco, agem perante o cidadão comum, indeferindo pretensões legítimas, efectuando descontos e penhoras completamente à margem da lei, dando sucessivas informações erradas ou nem sequer se dignando dar resposta ou sequer conceder uma palavra que seja à pessoa que se lhes dirigiu, e não raramente procurando mesmo impor a cultura do medo. Tudo isto na velha e fascizante lógica de que a Administração tem sempre razão, presumindo-se a legalidade dos seus actos, de que não tem que prestar contas a ninguém, designadamente em nome da sua “discricionariedade técnica”, e de que quem exerça os seus direitos ou não abdique de reclamar contra o que considere injusto ou incorrecto deverá ser encarado, não como um cidadão titular de direitos, mas com um mísero súbdito, um mero objecto do exercício de poderes.

Se percorrermos os vários organismos da Administração, da Caixa Geral de Aposentações a certas Câmaras Municipais, passando, por exemplo, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e até por certas autoridades administrativas independentes, o que encontramos é uma cultura e uma postura recorrentes de subterfúgios e habilidosos torneamentos da lei, “notificações” por ofícios não registados e enviados em envelopes sem data do correio e em dia muito posterior ao da data constante do ofício, redução do chamado princípio da audiência prévia a uma mera formalidade (senão mesmo a uma farsa) em que se desatende sempre e por completo a pronúncia do cidadão sendo a decisão final uma mera cópia do projecto inicial de decisão, concepção de que os prazos apenas são peremptórios (e sempre sob tonitruantes ameaças de arquivamento) para os particulares, porquanto já a entidade administrativa responderá/decidirá se ou quando entender, e, enfim, a recusa sistemática de fornecer informação – a que os cidadãos têm legal e constitucional direito – acerca do estado dos procedimentos em que aqueles tenham legítimo interesse ou sejam parte directa.

O Estado do segredo 

Esta cultura da mais absoluta opacidade – que está em completa contradição com o basilar princípio de uma Administração aberta e transparente e que já Salgado Zenha fulminara, pouco depois do 25 de Abril, afirmando que ainda pior que o chamado “segredo do Estado” era o “Estado do segredo”… – é também visível no elevadíssimo número de vezes em que cidadãos em geral e jornalistas a fazerem verdadeira investigação se vêm obrigados a recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e aos Tribunais Administrativos (intentando processos especiais de intimação) para conseguirem obter a simples certidão ou informação a que têm mais que legítimo direito e que nada tem de confidencial ou de sensível, mas que a entidade administrativa lhes recusou “porque sim”.

A própria CADA revelou recentemente, no relatório dos seus 40 anos de actividade (1994-2024), que, em 2023, atingiu, pela terceira vez consecutiva, o maior número de processos novos (1260) desde a sua criação, tendo no mesmo ano sido resolvidos 1307 processos, mais 153 que no ano anterior. Ora, uma das entidades que procurou, e por diversas vezes, eximir-se aos princípios da Administração aberta e transparente, escusando-se a passar as certidões que a CADA afinal entendeu que deveriam ser mesmo passadas, foi o próprio Conselho Superior da Magistratura (CSM)!

Deste modo, procurar saber que projecto de construção, e deferido por quem, está a ser levado a cabo numa determinada zona cujos moradores são um dia surpreendidos com terraplanagens e abate de árvores, ou com base em que elementos do processo e precisos fundamentos foi um determinado candidato preterido em detrimento de outro num concurso para um lugar de professor universitário, ou simplesmente conhecer o actual e exacto número de trabalhadores da Administração Pública de uma categoria em vias de extinção (como a de guarda-rios), ou ainda saber simplesmente quem deu a ordem para que um elemento do SIS fosse, contra legem e a altas horas da noite, exercer funções – que não tem – de órgão de polícia criminal junto de um ex-assessor ministerial, é tudo considerado do foro do famigerado segredo e, assim, ilegitimamente eximido ao conhecimento e, logo, ao escrutínio democrático dos cidadãos.

A actuação das modernas companhias “majestáticas”? 

Por seu turno, grandes entidades privadas, como as prestadores de serviços (de água, luz e electricidade, por exemplo) e sobretudo as operadoras de telecomunicações – recordistas do número de queixas apresentadas à Provedora de Justiça – permitem-se diariamente impor aos seus clientes condições absolutamente desproporcionadas e despropositadas (como as da fidelização) e alterações unilaterais de condições (como os preços), mas nunca encaram, ou são forçadas a encarar, a redução dos seus preços quando, por razões inteiramente alheias aos consumidores, há quebras ou falhas no asseguramento do serviço a cuja prestação, pontual ou completa, estão legal e contratualmente obrigadas, ou sequer pensam apresentar um simples pedido de desculpas. E, pior ainda do que isso, nomeadamente em algumas transportadoras de encomendas, passou mesmo a ser recorrente, e recorrentemente impune, o uso de indicações redondamente falsas (do estilo: “não estava em casa” ou “não atendeu”) para encobrir e justificar falhas de serviço.

O fio condutor desta forma de relacionamento dos poderes, públicos e privados, com o cidadão comum é, por um lado, a recusa de prestação de contas e a completa irresponsabilidade, e, por outro, a concepção do cidadão não como um sujeito de direitos, mas como um mero e incómodo usuário que, se ousar reclamar, é rapidamente transformado em alvo de retaliações, das quais ele deve ter mesmo receio.

Um exemplo dito “moderno” desta desresponsabilização é o dos call centers –cada vez mais frequentes não só em grandes empresas como na própria Administração Pública, e até já ocupados por máquinas falantes! – de cujo funcionamento decorre que não só o consumidor nunca consegue confrontar alguém com funções dirigentes da empresa, como nunca ninguém é responsável por coisa nenhuma, acrescendo que cada vez que se liga para o mesmo centro é uma pessoa diferente que atende, que solicita de novo ao cliente o fornecimento de todos os elementos de identificação e toda a narrativa da “história”, numa óbvia técnica de cansaço do reclamante.

Outros exemplos do que não deve ser uma Administração Pública acessível, transparente e não discriminatória, são o da sucessiva extinção do atendimento presencial dos cidadãos nos serviços públicos, sempre em nome da modernidade e da transição digital, e o da permanência – já sem qualquer alegada razão de alegado interesse público como no tempo do covid-19 – da exigência de marcação prévia.

Há ainda um outro aspecto, pouco conhecido, pouco estudado e menos denunciado ainda, mas para o qual autores como Alain Supiot vêm chamando a atenção, que é o da crescente imposição da chamada “governação pelos números”, determinada por uma nova “fé no mercado” e na sua “ordem espontânea” e pela completa subordinação do funcionamento dos sistemas públicos e das próprias empresas a autênticas “baterias” de objectivos quantitativos e de indicadores de performance, em conformidade com o imaginário cibernético e com a nova modalidade de sujeição do ser humano ao ritmo da máquina. Assim, bom investigador, bom médico ou bom juiz não é já o que produz trabalho de qualidade, mas sim o que consegue aviar um determinado número de artigos, de pacientes ou de sentenças num curto espaço de tempo pré-determinado. Assim, um administrador público ou uma empresa prestadora de serviço público serão bem classificados simplesmente se forem capazes de apresentar o cumprimento formal de tais objectivos numéricos, independentemente da péssima qualidade e até da denegação de direitos fundamentais por que tal actividade assim executada afinal se caracteriza…

Apesar de sempre combatidas por associações cívicas (como a ProPública e a Associação Portuguesa de Direito do Consumo) e publicamente denunciadas (nomeadamente pela Provedora de Justiça no seu “Relatório sobre o Atendimento nos Serviços Públicos”, divulgado em Fevereiro de 2024), práticas ilegais como estas mantêm-se, tal como as entidades que as adoptam, impávidas e impunes, prejudicando sobretudo os cidadãos mais velhos, mais vulneráveis e mais indefesos, ou seja, precisamente aqueles que de maior apoio e protecção necessitam, numa lastimável e dramática negação do que deveria afinal ser uma sociedade verdadeiramente democrática.

A cultura do servilismo 

Isto é assim antes de mais porque, ao fim de 500 anos de Inquisição, de 50 de fascismo e de outros tantos de Democracia, ainda não foram erradicadas, em particular nas gerações que viveram parte da sua vida em Ditadura, as velhas concepções corporativistas e as máximas fascistas do “tudo pela Nação, nada contra a nação” (leia-se, o Poder), “manda quem pode, obedece quem deve”, “É Deus que nos ensina que devemos obedecer aos nossos superiores” e, o “triste fado”, segundo o qual as coisas acontecem porque têm de acontecer e nada podemos fazer, reservando-se assim a cada cidadão um papel passivo, secundário, colaborante com o Poder e temeroso deste.

Na verdade – como os ditadores de todos os tempos bem sabem! – sempre foi mais fácil governar povos submissos e ignorantes, e a cultura de opacidade e de irresponsabilidade de quem manda e o estatuto de súbdito de quem é mandado sempre foram muito úteis para essa mesma finalidade. E o peso de arrasto de toda esta cultura de obediência e servilismo faz com que a cidadania activa seja ainda muito incipiente entre nós e a capacidade de intervenção na vida política, económica e social por parte das organizações e associações de cidadãos, seja ainda bastante fraca. 

Mas certo é que todos estes abusos e dislates ocorrem também porque os mecanismos de prevenção e de repreensão da ilegalidade são, e isto por responsabilidade essencial das principais forças políticas, muito fracos. Antes de mais, a situação da Justiça Administrativa e Fiscal – de que quase ninguém, a começar pelos “especialistas” da Justiça, fala, porque normalmente não tem sangue a escorrer pelas calçadas e não se presta a espectáculos mediáticos e à conquista de audiências – é absoluta (e não inocentemente) calamitosa, não obstante aí se tratarem de questões muito relevantes como as da liquidação e cobrança de impostos e da impugnação dos actos e condutas ilegais dos órgãos da Administração para com os cidadãos, e também para com os seus próprios trabalhadores. O tempo médio de vida desses processos de impugnação contenciosa, só na 1.ª instância, e em particular em Lisboa e no Porto, chega a ultrapassar os 10 anos, e em alguns casos, 15 e até 20 anos, fazendo assim com que, frequentemente, uma sentença quando chega, e mesmo que favorável, seja já praticamente inútil, senão mesmo a título póstumo.

É evidente que toda esta gravíssima inoperância da Justiça Administrativa e Fiscal para declarar a ilicitude dos actos da Administração Pública – a que se soma outro problema muito grave de toda a Justiça, que é o do seu elevadíssimo custo e consequente inacessibilidade para o cidadão comum – representa a completa inutilização prática dos direitos deste e a consagração da impunidade daquela, sendo isto que precisamente explica a cultura de arrogância dos seus órgãos e agentes.

Mesmo quando um cidadão, ultrapassando todos os obstáculos e dilações, consegue obter uma decisão judicial favorável, esta, além de já não vir a tempo útil, normalmente representa uma consequência fraquíssima para o infractor e não consegue produzir nenhum efeito preventivo, especial ou geral. É que não existe entre nós a concepção de que as indemnizações devem ter também um efeito sancionatório sobre o infractor (os chamados “punitive damages” do Direito anglo-saxónico), produzindo assim um efeito preventivo, ou seja, levando o prevaricador, e outros em situações similares, a evitarem repetir o abuso e a ilegalidade. Por fim, o valor das indeminizações por danos morais – os quais são, muitas vezes, bem superiores aos danos patrimoniais, mas cujo direito à reparação é muito difícil e raro de obter – é habitualmente tão ridiculamente irrisório que tais indemnizações não apenas não possuem qualquer efeito reparador ou dissuasor como se revelam até compensadoras para o prevaricador, sendo assim absolutamente necessária uma autêntica revolução de mentalidades na selecção, formação e avaliação dos julgadores também desta área.

Por outro lado, o sistema de fiscalização e de aplicação de sanções contra-ordenacionais (coimas) é fraquíssimo e não funciona, até por as entidades com tais competências não terem nem meios nem apetência para as exercer. Note-se, por exemplo, que a entidade competente para fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública é, não a Aurtoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mas a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e ainda em que as consequências sancionatórias – designadamente as referidas coimas – são em geral inexistentes ou quase. “O crime compensa”, pois!

Como combater este estado de coisas?

O combate a esta situação exige, desde logo, que os cidadãos se assumam como sujeitos de direitos e que, ciosos deles, combatam a política do medo e as conspirações do silêncio, se organizem em estruturas associativas, que, naturalmente, têm muito mais força do que pessoas isoladas, e se consigam bater decididamente pelos direitos e contra quem os viola e desrespeita. Mas passa também pela exigência e imposição aos decisores políticos e legislativos da adopção de medidas legislativas, organizativas e materiais, que garantam que a Justiça Administrativa e Fiscal passe a funcionar de uma maneira célere, eficaz e também estruturalmente justa, pela alteração do quadro sancionatório das contravenções e contra-ordenações, e pela dotação de condições às entidades fiscalizadoras para, por um lado, inspeccionarem e prevenirem e, por outro, detectarem e sancionarem as violações dos direitos dos cidadãos administrados.

É, porém, preciso ir ainda mais longe! É necessário, como já referido, combater as políticas do medo, quebrar as barreiras do silêncio e criar uma cultura de elevada exigência, de responsabilização e de escrupuloso respeito pelos direitos dos cidadãos, e lutar por introduzi-la em todos os aspectos da vida. Na educação, e desde muito cedo, na formação, em especial na dos juristas e muito em particular na dos juízes, na avaliação dos comportamentos e do funcionamento dos serviços, centrada essencialmente na qualidade das prestações asseguradas, e, enfim, no combate sem tréguas à cultura do abuso da posição dominante, da arrogância impune e da não prestação de contas por titulares de poderes, cultura esta que é indigna e inaceitável num Estado que se diz de Direito e baseado na garantia e efectivação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos!

Sem comentários:

Enviar um comentário