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sábado, 20 de janeiro de 2018

Entre as brumas da memória


Posted: 20 Jan 2018 10:10 AM PST

(Daqui.)
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Kennedy versus Trump

Posted: 20 Jan 2018 08:19 AM PST

Foi num 20 de janeiro, há 57 anos, que John Kennedy tomou posse como 35º presidente dos Estados Unidos. E Trump é o 45º...

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Humor mais do que negro

Posted: 20 Jan 2018 05:51 AM PST

Mas que imagem! Do ministro de Salazar ao senhor que roubou mantas num avião. Numa conferência em Cavaco afirmou: «Não há nada como uma pessoa afastar-se para passar a ser excelente.»

Daqui.
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Três mitos

Posted: 20 Jan 2018 03:08 AM PST

Daniel Oliveira no Expresso de 20.01.2018:

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PS cede e propõe que trabalhadores possam recusar mudar de empresa

ALTICE

Os socialistas chegaram a acordo com o Bloco e o PCP para incluir na revisão ao regime da transmissão de estabelecimento o direito de oposição do trabalhador. As alterações à lei surgiram com a polémica em torno dos processos de transferência na PT/Altice.

ANA BRITO e SOFIA RODRIGUES

19 de Janeiro de 2018, 13:57

Em Outubro, a PT/Altice, presidida por Alexandre Fonseca, suspendeu os processos de transmissão de estabelecimento para "reanálise"

Foto

Em Outubro, a PT/Altice, presidida por Alexandre Fonseca, suspendeu os processos de transmissão de estabelecimento para "reanálise" NUNO FERREIRA SANTOS

O PS, o PCP e o Bloco de Esquerda aprovaram nesta sexta-feira um texto comum que vem substituir os três projectos de lei apresentados pelos partidos para alterar o regime jurídico da transmissão de estabelecimento, o mecanismo que permite a transferência de trabalhadores para outra empresa e que saltou para as luzes da ribalta depois de ter sido usado pela PT/Altice para transferir os contratos de cerca de uma centena de trabalhadores.

Neste texto comum que esteve a ser negociado nos últimos dias entre os partidos da maioria de esquerda, o destaque vai para algo que o PCP e o Bloco já defendiam – e que também era uma reivindicação dos sindicatos e da comissão de trabalhadores da PT – que era a introdução na lei do direito de oposição do trabalhador, ou seja, a possibilidade de o trabalhador recusar a sua transferência para outra empresa.

PS mexe no Código do Trabalho para travar novos casos PT/Meo

PS mexe no Código do Trabalho para travar novos casos PT/Meo

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No projecto de alteração entregue em Setembro, os socialistas introduziram a possibilidade de penalização da transferência fraudulenta de trabalhadores, mas deixaram de fora a possibilidade de recusa do trabalhador por se considerar que poderia “prejudicar mais a salvaguarda dos postos de trabalho do que favorecer”, como disse então o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro.

Dando o exemplo do sector da construção, disse que essa recusa dos trabalhadores poderá culminar com a falência das empresas. “Não nos parece útil, em função de um caso concreto [a PT] prejudicar uma lei que está a ser bem aplicada”, precisou então.

Porém, nas negociações dos últimos dias, o PS acabou por aproximar-se do Bloco e do PCP. De acordo com o aditamento à lei apresentado na proposta conjunta divulgada ao início da tarde, o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão do seu contrato de trabalho “em caso de transmissão, cessão ou reversão de estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica” nos casos em que essa transmissão “possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente”. Também pode opor-se se “a política de organização do trabalho” do novo empregador “não lhe merecer confiança”.

A oposição do trabalhador “obsta à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho (…) mantendo-se o vínculo à entidade transmitente”, refere ainda o texto comum que, no entanto, não tem efeitos retroactivos, pelo que aparentemente não terá efeito sobres os contratos que a PT já transferiu no Verão passado.

Caso PT leva PS a querer penalizar transferência fraudulenta de trabalhadores

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De acordo com a proposta, quando decidam avançar para um processo de transmissão, o transmitente e o adquirente devem informar por escrito os representantes dos trabalhadores abrangidos pela transferência ou, caso não exista representantes, comunicar aos próprios trabalhadores, a “data e motivos da transmissão, suas consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projectadas em relação a estes”. Também devem informar “sobre o conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente” (que era outra queixa que os sindicatos faziam, a de não ter acesso aos contratos).

Em Outubro, pouco depois da apresentação da proposta do PS de revisão da lei de transmissão de estabelecimento, os sindicatos da PT foram informados pela gestão da empresa de que novos processos deste tipo estavam suspensos “para reanálise”.

Fim do "uso abusivo" da transmissão de estabelecimento

“É um dia histórico”, afirmou ao final desta manhã aos jornalistas, no Parlamento, a deputada socialista Idália Serrão. A deputada considerou que as alterações propostas ao Código de Trabalho trazem uma “salvaguarda de direitos” mas “sem colocar em causa a liberdade organizativa das empresas”. Em causa está sobretudo a figura da transmissão de empresas ou estabelecimento e o facto de ter sido “usada abusivamente”, disse a deputada sem nunca referir o nome da PT/Altice.

PT Portugal estreia nova estratégia para dispensar 37 trabalhadores

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Já os partidos à esquerda apontaram o dedo à PT/Altice mas reforçaram a ideia de que estas alterações servem para casos futuros. Para a deputada do PCP Rita Rato a principal alteração consagrada na proposta é o direito da oposição dos trabalhadores. “Vai passar a ser mais difícil que as empresas usem a transmissão de estabelecimento para despedir trabalhadores”, afirmou.

O deputado bloquista José Soeiro destacou a clarificação do conceito de unidade económica, que “permitiu à Altice pegar em trabalhadores de um departamento e transferi-los para outra empresa”.

José Soeiro sublinhou ainda o agravamento das contra-ordenações para as empresas infractoras na proposta agora acordada na maioria de esquerda. O deputado disse esperar que “esta seja a primeira de um conjunto de alterações à lei do trabalho”, uma meta que é perseguida pelo BE.

LER MAIS

As alterações aos diplomas vão ser discutidas na quinta-feira da próxima semana, mas a votação final global só deve acontecer na semana seguinte.

Brexit: punir o Reino Unido?

por Telmo Azevedo Fernandes

Customs-Duty

De forma mais ou menos dissimulada, continua a perpassar entre os dirigentes europeus e a opinião pública em geral a ideia de “punir” o Reino Unido pelo Brexit, desde logo colocando em causa ou condicionando o “acesso” ao mercado único da União Europeia.

A imbecilidade de tal coisa seria óbvia a todos não fosse o caso de, mesmo depois de séculos passados sobre a publicação de tratados fundamentais de Economia e da exaustiva evidência histórica, o conceito de vantagem comparativa não ser ainda compreendido (perdoa-lhes David Ricardo!) e o mercantilismo estar vivo como nunca (não faças caso, Adam Smith!).

Gostava de lembrar que Portugal não faz importações. Quem compra bens e serviços aos britânicos são os indivíduos e as empresas. Convém também não esquecer que o consumo de produtos e serviços estrangeiros é fruto das opções autónomas e voluntárias de cada um de nós.

Ninguém me obriga a comprar chá inglês ou uma camisola de lã escocesa. Compro esses produtos porque quero usufruir deles e prefiro ter esses bens a gastar o meu dinheiro noutras coisas ou de outras origens.

Assim, qual o argumento moral para que políticos se arroguem o direito de decidir por mim a origem dos produtos que posso consumir? Ou que direito terá a UE de, através de eventuais futuras tarifas às importações britânicas, me obrigar a pagar mais caro por produtos que poderia obter gastando menos dinheiro, não existisse esse imposto adicional? É o estado e os burocratas que decidem se é melhor comprar “europeu” ou britânico? A que propósito os produtores de chá e camisolas de lã “internos” seriam beneficiados à minha custa?

Além de indefensável à luz dos mais elementares princípios de economia e de ser um valente tiro no nosso pé, impedir ou tornar mais difícil o livre comércio entre o Reino Unido e a União Europeia no pós-Brexit é eticamente condenável.

Eleições no PS/Ovar

PS Ovar

20 h ·

Realizaram-se hoje, dia 19 de Janeiro, eleições para a Comissão Política Concelhia do PS de Ovar e para as secções de Ovar e de Esmoriz.
Foram apurados os seguintes resultados:

Comissão Política Concelhia
Lista A - 45,5% (10 mandatos)
Lista B - 52,5% (11 mandatos)
Foi eleito como Presidente da CPC o camarada Sérgio Pinho

Secção de Ovar
Lista A - 60,0%
Lista B - 38,5%
Foi eleito como Coordenador de Secção o camarada Óscar Azevedo e Presidente da Mesa da Assembleia Geral a camarada Esmeralda Souto

Secção de Esmoriz
Lista A - 97,1%
Foi eleita como Coordenadora da Secção a camarada Alzira Santos e Presidente da Mesa da Assembleia Geral o camarada Justino Monteiro.

A afluência às urnas foi bastante elevada, tendo votado 88,4% dos militantes inscritos com capacidade eleitoral.

EM QUEM CONFIA O MP?

por estatuadesal

(In Blog O Jumento, 20/01/2018)

procuradoria

Fará sentido Portugal assinar um acordo internacional, num qualquer domínio, para depois uma entidade nacional chamar a si o papel de avaliador e concluir que não aplica esse acordo porque a outra parte, segundo a sua avaliação, não é credível, não tem competência ou não merece confiança? Será aceitável pela outra parte continuar a cooperar com essa instituição, quando esta tem tão má opinião das suas instituições nacionais? Faz sentido a existência de uma comunidade internacional em que participam os governos quando uma entidade de um desses países, sobre a qual os governos não têm poder, decide chamar a si a decisão sobre quais os acordos que aplica e os parceiros dessa comunidade que lhe merecem confiança?

A resposta é um triplo não. A posição do MP apenas poderá ter uma consequência prática, a perda de credibilidade do Estado português junto de Angola e a implosão da CPLP pois nos tempos que correm dificilmente o MP poderá considerar de confiança a justiça de qualquer um dos membros dessa comunidade. Não confiar na justiça angolana não é bem a mesma coisa que pedir a prisão preventiva de um qualquer pilha-galinhas, por receio dele fugir; é uma decisão de grandes consequências diplomáticas que nem mesmo o governo pode decidir sem ouvir o Presidente e se explicar ao Parlamento.

Imaginemos que a justiça espanhola decidia investigar Marcelo Rebelo de Sousa e quando o governo português pedisse, ao abrigo de uma convenção de que ambos os Estados fossem partes, que o processo seguisse os seus trâmites em Portugal, a Fiscalia Fiscal de España, a PGR lá do sítio, se recusasse a aceder a esse pedido, argumentando não ser a justiça portuguesa merecedora de confiança.

Razões não lhe faltariam, as violações graves e reiteradas do segredo de justiça, a corrupção de um importante magistrado, a incapacidade de chegar a condenações nalguns dos mais importantes processos. Mas como reagiriam os portugueses e as suas instituições?

Ao considerar que a justiça de um país não merece confiança, o MP está a afirmar que todo esse país não merece confiança. isso significa que os políticos e as instituições não são de confiança, que os investidores estrangeiros não podem confiar nos tribunais e serão sujeitos a todas as arbitrariedades. Esta classificação põe em causa as relações entre estados e seria interessante saber quais foram os procedimentos internos adoptados para que a Procuradora-Geral se permita tomar uma posição tão drástica e de consequências tão graves. Seria também de conhecer quais os procedimentos internos que  levaram a essa decisão: se bastou uma mera informação de um procurador que mereceu despacho favorável da Procuradora-Geral.

A Procuradoria-Geral elaborou tal "licença" com que base? É o resultado de visitas a Angola no quadro da tal excelente cooperação de que alguém falou, baseia-se nalguma auditoria à justiça angolana, resulta de relatórios de organizações internacionais, é uma percepção resultante da leitura dos jornais? Considerar que um país não é de confiança não pode ser uma decisão tomada de ânimo leve, com base em argumentos levianos. É algo muito sério, que deve ser ponderado, que deve ser devidamente fundamentado.

A política externa não é competência da Procuradora-Geral, é mesmo uma das poucas competência, a par da chefia das forças armadas, em que governo e Presidência partilham responsabilidades. Condenar um país não é uma decisão que um Presidente e um primeiro-ministro tomem de ânimo leve; se o fizerem pondo em risco as relações bilaterais serão chamados a explicar as razões de tão grave decisão, que pode fazer perigar as relações entre dois grandes aliados.

O que se exige da Procuradora-Geral, que parece ser uma Presidente da República na sombra, é o que se faz em relação a qualquer órgão de soberania eleito, o que não é o caso do MP. A Procuradora-Geral deve vir a público explicar a decisão que tomou em relação a Angola, assumindo as responsabilidades, explicando os fundamentos e dando a conhecer os procedimentos internos que podem ter levado a tão grave decisão.