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quinta-feira, 10 de maio de 2018

O ponto mais alto da Europa

Novo artigo em Aventar


por Autor Convidado

Pedro Amaro Santos - Plataforma de Apoio aos Refugiados

O ponto mais alto da Europa fica em Atenas. É uma nova Acrópole com jardins suspensos como sonhos e estantes com livros como memórias. É tão alto que nem se mede em metros. Mede-se em passos. Passo-a-passo. Passos de pés com sapatilhas, com sandálias ou botas de inverno. Passos de adultos e de crianças. Passos tão grandes que atravessam montanhas e mares.

O ponto mais alto da Europa é tão alto que os alpinistas e os exploradores, por muito experientes que sejam, nunca lá chegarão. Curiosamente, quase que só é alcançável pelos inexperientes, pelos frágeis e pelos cansados. É tão difícil lá chegar que só lá chegaram os últimos de todas as corridas da vida. Ler mais deste artigo

António Guterres vai participar no próximo Conselho de Estado

HÁ 10 MINUTOS

O antigo primeiro-ministro e atual secretário geral das Nações Unidas foi convidado, por Marcelo Rebelo de Sousa, para participar no próximo Conselho de Estado, que se realizará a 28 de maio.

O Conselho de Estado é o órgão consultivo do Presidente da República

Henrik Montgomery/EPA

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Marcelo Rebelo de Sousa convidou o antigo primeiro-ministro português e atual secretário geral das Nações Unidas, António Guterres, para participar na próxima reunião do Conselho de Estado, avança o Expresso. O antigo líder do partido socialista vai falar sobre a situação internacional.

Outras personalidades políticas internacionais, como Mario Draghi, presidente do banco central europeu, já foram convidados a participar no Conselho de Estado. António Guterres era um dos membros deste órgão consultivo, mas renunciou ao cargo quando foi nomeado Secretário Geral da ONU, em novembro de 2016.

O mesmo meio refere que Marcelo “agarrou a oportunidade” de convidar Guterres para o Conselho de Estado atendendo aos atuais conflitos internacionais.

A próxima reunião do Conselho de Estado realiza-se a 28 de maio.

Tribunal da Relação decide enviar processo de Manuel Vicente para Angola

Tribunal da Relação decide enviar processo de Manuel Vicente para Angola

ATUALIZADO

O Tribunal considerou que goza de imunidade, mas que não foi violada em Portugal. Conclui que o processo em Angola será melhor pela "boa administração da justiça" e pela reinserção se for condenado

O ex-vice-Presidente Manuel Vicente enviou uma carta ao tribunal a pedir que o processo seja entregue aos angolanos

BRUNO FONSECA/LUSA

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O Tribunal na Relação de Lisboa decidiu esta tarde de quinta-feira enviar o processo do ex-vice-presidente Manuel Vicente para Angola. Vicente foi acusado em Portugal do crime de corrupção ativa de uma magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, que está a agora a ser julgado no Campus de Justiça. Mas a defesa recorreu, alegando que o arguido não foi constituído arguido nem notificado da acusação. Além disso, gozava de imunidade política.

O Ministério Público (MP) acusou Manuel Vicente dos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento no âmbito da Operação Fizz. Mas, no início do julgamento, o tribunal decidiu separar os indícios recolhidos contra ele para um processo autónomo. O julgamento dos restantes arguidos avançou e conta já com mais de 40 sessões, com o magistrado Orlando Figueira, acusado de ter sido corrompido por Manuel Vicente para arquivar os processos que tinha em mãos contra ele,  e com o advogado Paulo Blanco e o representante legal de Vicente em Portugal, Armindo Pires, acusados também do crime de corrupção por terem alegadamente intermediado os dois.

A defesa de Manuel Vicente, assegurada pelos advogados Rui Patrício e João Lima Cluny, tinha recorrido da decisão do juiz de instrução que negara a declaração da imunidade, a separação dos processos e a entrega do inquérito às autoridades angolanas.

Segundo o resumo do acórdão a que o Observador teve acesso, foi analisado se Manuel Vicente gozava de imunidade à luz da lei portuguesa, devendo o processo ser extinto em relação a ele. Ou, não sendo, se devia ser separado e entregue às autoridades angolanas.

Os juízes entenderam em relação à imunidade:

  1. Que a decisão de primeira instância relativa à imunidade não violou a lei e está de acordo com o direito internacional.
  2. Que a imunidade não foi violada em nenhum ato processual no período em que exerceu funções como vice-presidente da República de Angola
  3. Que a lei angolana que confere imunidades e privilégios aos chefes de estado não é obrigatória para as autoridades portuguesas, que só têm que respeitar as normas constantes em convenções internacionais.

Ou seja, apesar de Manuel Vicente gozar de imunidade, esta não foi violada durante o processo que contra ele correu termos em Portugal, considerou a Relação. Já em relação à separação do processo:

  1. Que a resposta da Procuradoria Geral de Angola — que disse não poder cumprir uma carta rogatória para audição e constituição de arguido de Manuel Vicente — fosse considerada uma recusa de cooperação com as autoridades portuguesa. Mesmo depois de cessar funções como vice-Presidente, o recorrente só poderia ser julgado pelos crimes cinco anos após o exercício das funções e a lei da amnistia faz parte da lei angolana
  2. Que apesar das críticas da doutrina relativamente ao abuso da amnistia, há que aceitar que este é um mecanismo comum nos sistemas jurídicos
  3. Que a lei exige que para entregar um processo a outro país “haja interesse da boa administração da justiça ou de reinserção social em caso de condenação que a justifiquem”.
  4. Que, por isso, caso seja condenado, Manuel Vicente encontra melhores condições de reinserção social em Angola do que em Portugal, já que é um cidadão angolano com a sua vida profissional e social organizada, lê-se.

Ou seja, concluíram os desembargadores Claúdio de Jesus Ximenes e Manuel Almeida Cabral que em Angola, a ser condenado, Manuel Vicente goza de melhores condições para ser reinserido socialmente e só assim se fará uma “boa administração da justiça”.

Caberá agora às autoridades angolanas decidir o que fazer relativamente às suspeitas que recaem sobre Manuel Vicente.Se o devem acusar formalmente, uma vez que ele não foi notificado da acusação, e se o levam a julgamento.

Em comunicado, os advogados manifestaram a sua “satisfação pela decisão”, apesar de ainda irem analisar o acórdão. “Esta decisão pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes”, afirmam. Reiteram, também, que “Manuel Vicente nada tem a ver com os alegados factos que quiseram imputar-lhe”.

Marcelo reage

O Presidente da República afirmou que a entrega do processo a Angola retira a tensão entre os dois países, que estavam “vocacionados a encontrarem-se”.

“Se for assim, se quem tem poder de decidir decide isso, isso significa que há uma transferência, e havendo, desaparece o irritante”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, surpreendido pela decisão.

O termo “irritante” foi usado pelo primeiro-ministro, António Costa, quando falou sobre as relações entre Portugal e Angola em finais de novembro de 2017. “Ficou claro que o único irritante que existe nas nossas relações é algo que transcende o Presidente da República de Angola e o primeiro-ministro de Portugal, transcende o poder político, e tem a ver com um tema da exclusiva responsabilidade das autoridades judiciárias portuguesas”, vincou António Costa.

mais uma vitória do fascismo fiscal

Novo artigo em BLASFÉMIAS


por rui a.

mrs-rs

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, vetou, há dois anos, um diploma do governo que, na prática, abria integralmente as contas bancárias ao fisco. As pessoas comuns julgaram, na altura, que Marcelo, como constitucionalista e democrata, estava preocupado com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos portugueses, cada vez mais distorcidos, para não dizer dizimados, por um estado fiscalista, obcecado em extorquir dinheiro aos cidadãos para sustentar os seus maus vícios e uma gestão pública absolutamente perdulária e faraónica. Pois bem, S. Ex.ª esclarece que, afinal, se estava marimbando completamente para os direitos individuais, e informa, agora, que o que então o fez vetar o diploma foi a situação conjuntural dos bancos, entre eles o do seu muito querido amigo Ricardo Salgado, que Marcelo não quis agravar com a mais do que provável fuga de capitais para o estrangeiro. O governo, obviamente, não perdeu a oportunidade, e vai entrar pelas contas dos particulares a dentro, como focinho de cão em manteiga numa  tarde de Verão. Ficamos, assim, a saber que o nosso presidente da República tem uma visão utilitarista dos seus poderes e dos direitos dos cidadãos, agindo, não em conformidade com o que devem ser os princípios fundamentais de um Estado de Direito, mas em função do que dá jeito e convém a um estado que se está integralmente lixando para os seus cidadãos. Se isto já seria péssimo numa situação de normalidade nacional, numa altura em que se escondem os responsáveis pela tragédia da Caixa Geral de Depósitos, não permitindo que os contribuintes conheçam os nomes daqueles que provocaram o rombo que eles irão pagar, é de um cinismo próprio de um estado plutocrático. Quem tem 50 mil euros numa conta bancária é suspeito e está exposto à devassa do fisco, enquanto que quem deve milhões a um banco público é merecedor do direito à privacidade.

Os subsídios e qualidade dos deputados: uma perspectiva lógica

por CGP

Um dos argumentos mais utilizados para defender a abundância de subsídios a deputados é que o salário é baixo e estes subsídios escondidos são a melhor forma de atrair os melhores valores para a política. Não irei discutir se tem resultado. Proponho apenas fazer um teste rápido a esta teoria.

De uma forma simplificada, existem três tipos de deputados na Assembleia da República:

1) Os presidentes da Junta: Particularmente relevantes no grandes partidos, estes são deputados que entraram nas listas por uma quota qualquer (representantes da concelhia, da distrital, da juventude partidária, etc). São pessoas cujo único mérito é dominar algum sindicato de voto interno. O salário de deputado é o máximo que alguma vez conseguirão na vida porque ninguém cá fora lhes pagaria o mesmo (por actividades legais).

2) Os lobistas: pessoas que vão para o parlamento defender um certo grupo. Normalmente advogados ou activistas, cujo objectivo é defender o interesse de algum cliente ou grupo de clientes que já lhes pagam bem ou pagarão bem terminado o seu mandato.

3) Visitantes: são profissionais de sucesso relativamente bem pagos fora da Assembleia da República. Muitos ganhariam mais fora da Assembleia da República do que dentro dela. Fizeram o percurso para entrar na Assembleia da República por convicção ideológica ou em busca do prestígio pessoal do cargo.

Contas por alto, diria que neste momento o primeiro grupo representa 60% dos deputados e os outros dois grupos 20% cada um. Com o passar do tempo, alguns elementos do grupo 1 mais resistentes acabam por ir para o grupo 2. Apesar de serem uma minoria, os grupos 2 e 3 deverão ser responsáveis por grande parte da legislação que sai da Assembleia da República.

Aceitando estes pressupostos, ficam então as questões para discussão:

- Qual destes grupos estaria menos interessado em ir para a Assembleia da República se o salário completo baixasse dos actuais 7 mil euros (com subsídios) para algo como 2 mil euros?
- Com menos representantes desse grupo, o parlamento ficaria melhor ou pior?