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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Deputados, negócios e manhas

Quinta Emenda

Tenho o direito de ficar calado. Mas não fico!

  • Eduardo Louro
  • 12.04.18

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De tempos a tempos fala-se de incompatibildades no exercício de cargos políticos. E quando se fala disso, fala-se dos deputados, e quando se fala de deputados fala-se do tema da exclusividade. E, invariavelmente, a coisa fica sempre na mesma... É que, se o exercício da actividade parlamentar obrigar a exclusividade - diz-se logo - no parlamento só ficam os que não sabem fazer coisa nehuma. Os incapazes.

Por isso, para que o parlamento não tenha mais incapazes do que os que já tem, esqueçam lá isso da exclusividade.

Muito bem, aceitemos que sim, esqueçamos isso. E esqueçamos que ninguém tira proveitos ilegítimos da sua condição de deputado  no exercício da sua actividade profissional. Que os bons, os melhores, são deputados, bons, dos melhores, evidentemente  e que, como nata que são, ganham bem a vida na sua actividade privada, e com privados. Honestamente, sem merecerem quaisquer reparos.

Outra coisa seria se ganhassem a vida a prestar a sua actividade ao Estado. Aí já seria de desconfiar, aí já haveria reparos a fazer. Na verdade, nem faria sentido que os deputados, os melhores entre os melhores nas suas actividades, pudessem fazer negócios com o Estado de que, enquanto deputados, fazem parte. Era assim quase uma coisa como fazer negócios consigo mesmo. Seria de resto até de suspeitar que aos melhores entre os melhores nas suas actividades, disputados nos seus mercados e com clientes privados que pagam bem melhor que o Estado, sobrasse ainda tempo para dedicar a negócos com os organismos públicos.

Mas enfim... Suponhemos que os melhores entre os melhores, de tão bons que são, conseguiam ter ainda tempo para negociar com o Estado. E que o próprio Estado não pode, ou não deve, abdicar dos melhores entre os melhores só porque são deputados. Bom, nesse caso, os deputados que fazem as leis do país, cuidariam de legislar para que basicamente não pudesse existir essa pouca vergonha do negócio consigo mesmo.

Claro que o fizeram. Criaram o Estatuto dos Deputados que, no seu artigo 21º, relativo a impedimentos, diz que é vedado aos deputados “no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões”.

Perfeito. Veja-se que basta que um deputado tenha uma ligação de mais de 10% para já haja impedimento de negócios com o Estado. Ó diabo: "no exercício de atividade de comércio ou indústria"!

Pois é. A Assembleia da República está cheia de comerciantes e industriais. Advogados e consultores é que são poucos. E só lá estão para fazer leis. Não negócios. E muito menos de má fé!

Tão manhosos que eles são...

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