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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

A ASJ e as ameaças sindicais

por estatuadesal

(Carlos Esperança, 20/11/2018)

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Não se pode exigir o discernimento e a ponderação de juízes a sindicalistas excitados e com eventual agenda política. Estes serão sempre parecidos com colegas da estiva, dos estaleiros, das fábricas ou dos serviços, agora que os assalariados rurais já são raros.

O que surpreende é a existência de uma associação ‘sindical’ de juízes, e o que se torna inaceitável é ver os seus dirigentes a chantagear o Governo e a ameaçar com uma greve, como se os membros de um órgão da soberania pudessem comportar-se como normais assalariados. Se assim é, há motivo para que o Governo proceda à requisição civil, uma anomalia equivalente na subversão das regras democráticas.

A democracia precisa da independência dos juízes, como da serenidade e bom senso que os carateriza. Muitos juízes devem sentir-se humilhados com a forma e a substância das ameaças veiculadas na comunicação social por sindicalistas exaltados.

É indiscutível que os magistrados, juízes e procuradores, devam ganhar bem, de acordo com a dignidade da função, a exigência do cargo e a dedicação que exige, mas tornar os titulares do único órgão de soberania que não se submete ao escrutínio do voto, num corpo privilegiado e sem limites às exigências, é aceitar uma República de juízes.

É de enorme perplexidade a informação de hoje, no JN, pág. 16, do jornalista Nelson Morais: “A tutela já aceita acabar com o teto legal que impede os juízes de ganharem mais do que o primeiro-ministro”. E o País aceita? E o sentido de Estado permite?

Vale a pena lembrar aos juízes a sua carreira, antes e muito depois do 25 de Abril. Os Delegados do Ministério Público, ora Procuradores, passavam a juízes, após concurso, depois de passarem por comarcas de acordo com a sua categoria, 3.ª, 2.ª e 1.ª, para percorrerem idênticas comarcas, como juízes, até à 1.ª classe, onde podiam acabar a carreira sem serem corregedores ou ascenderem a desembargadores e a conselheiros, dependentes de vagas, com a infame discriminação política de que podiam ser vítimas.

Os seus vencimentos eram equiparados a outros funcionários do Estado. Uma brochura destinada aos chefes de secretaria, que processavam vencimentos, editada pela 10.ª Rep. da Contabilidade Pública estabelecia as distribuição por letras, sendo a “A” o topo da função pública. Espero, depois de 55 anos, lembrar ainda as equiparações:

Procuradores (então Delegados do Ministério Público)

3.ª classe = Tenente; 2.ª = intermédio de tenente e capitão; 1.ª = capitão

Juízes:
3.ª = major; 2.ª ten. coronel; 1.ª = coronel; corregedor = brigadeiro; desembargador = general de 3 estrelas, diretor-geral, catedrático; conselheiro = general de 4 estrelas, diretor do LNEC; diretor do Laboratório Nacional de Energia Nuclear.

Os juízes devem lembrar-se de que há hierarquia de Estado: começa no PR, presidente da AR, PM, Presidente STJ / Presidente Tribunal Constitucional, e a ultrapassagem de qualquer destes subverte a dignidade e o valor simbólico dos cargos da República.

Se não se respeitam os limites que as funções lhes impõem, devem ser lembrados pelos cidadãos a cujo escrutínio não podem furtar-se. A única coisa de que não podem abdicar é do respeito que lhes é devido e, para isso, têm de merecê-lo.

Apostila – Registe-se a coragem política e decência cívica de Rui Rio, único líder partidário a condenar esta greve.

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