por jpfigueiredo
Só pode ser brincadeira. Então o OLAF, intervindo no âmbito de um pedido de apoio que, por via da complexidade dos regulamentos comunitários e da sua experiência nestes casos, lhe foi dirigido pelas autoridades portuguesas, declara taxativamente que houve fraude na gestão dos fundos europeus atribuídos, entre 2000 e 2013, aos projectos da Tecnoforma e o MP português arquiva, em Setembro de 2016, por falta de provas, o processo? Sem sequer fazer referência, no respectivo despacho, à investigação que correu naquele organismo da Comissão Europeia especializado no combate à fraude?