09.11.2017 às 7h34
Caso a portaria de Artur Trindade, ex-secretário de Estado do Ambiente, fosse válida, esta representaria um
sobrecusto para o Estado na ordem dos 42 milhões de euros
EXPRESSO
Dois dias antes das eleições legislativas de 2015, o Governo de Pedro Passos Coelho autorizou a modificação de uma licença de produção de energia eólica para solar fotovoltaica, obtida em concurso público pela Generg, empresa presidida pelo ex-secretário de Estado do Ambiente, Carlos Pimenta.
Entretanto, esta decisão foi arrasada e anulada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), revela o “Público” esta quinta-feira. Segundo o matutino, com base num parecer a que teve acesso, a mudança “é inconstitucional e ilegal”, “constitui usurpação da função legislativa”, além de violar “o princípio da preferência ou proeminência da lei”. No entender da PGR, a decisão – concedida através de um despacho assinado pelo então secretário de Estado da Energia, Artur Trindade – viola os princípios da concorrência, igualdade de tratamento e transparência em relação aos outros operadores que participaram no concurso público de 2008 em que a Generg obteve aquela licença de produção. Na prática, a decisão da PGR não impede a empresa de produzir energia solar para a rede pública, mas terá de o fazer sem subsídios. Caso a portaria de Artur Trindade fosse válida, esta representaria um sobrecusto para o Estado na ordem dos 42 milhões de euros, pois a eletricidade produzida seria paga a um preço 'premium' e não o normal.
A empresa Generg, cujo presidente do conselho de administração é Carlos Pimenta, ex-secretário de Estado do Ambiente de Passos Coelho, integra a direcção do think tank Plataforma para o Crescimento Sustentável, presidido por Jorge Moreira da Silva, ex-ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia do Governo passista.
Em julho, o atual secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, tinha pedido um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, por ter dúvidas quanto à legalidade da portaria 133/2015, publicada pelo seu antecessor.