08.12.2017 às 8h00
MARCOS BORGA
Telmo Correia diz que há “uma evidente mudança” na forma como o PM passou a tratar o CDS
CRISTINA FIGUEIREDO
Posted: 08 Dec 2017 06:00 PM PST
Uma intervenção de 2014 que continua actual.
Tendo em conta o tema da intervenção, aproveito para responder, sucintamente, às perguntas mais frequentes sobre a saída do euro, uma súmula que tenho vindo a divulgar no Facebook:
Dúvidas sobre a saída do euro
a) Contratos entre residentes
Todos os contratos realizados ao abrigo da legislação nacional são convertidos na nova moeda. Isto inclui depósitos bancários e contratos de crédito realizados pelos privados junto dos bancos residentes em Portugal.
b) Dívida pública emitida pelo Estado
Os títulos de dívida são convertidos na nova moeda caso tenham sido emitidos ao abrigo da legislação nacional (Lex Monetae - ver no Financial Times um artigo de Gilles Thieffry sobre a Grécia). O Banco de Portugal é retirado do sistema do euro por decreto do governo.
c) Dívida privada externa
Deveria manter-se em euros para não prejudicar as relações comerciais. O acréscimo nas dívidas resultante da desvalorização deve ser tratado segundo o tipo de empresa (Petrogral, EDP e outras, suportam o encargo porque também têm activos no estrangeiro que se valorizam; as médias empresas são apoiadas pelo Estado nesse diferencial).
d) Salários de funcionários e investimento público
Estão garantidos porque o défice orçamental é financiado pela emissão na nova moeda de títulos de dívida que os bancos estão interessados em comprar, ou por emissão monetária sem juros.
e) Pensões
Estão garantidas porque as pensões pagas em cada mês são financiadas pelos descontos efectuados mensalmente, o que não é problema com desemprego baixo. Se necessário, um défice do orçamento da segurança social é sempre coberto por uma transferência do orçamento do Estado. Tal como os salários, as pensões serão indexadas à inflação.
f) Financiamento das importações de bens essenciais
Não é problema sério porque as contas externas estão perto do equilíbrio. Ainda assim, para ter uma reserva de segurança em divisas, não será difícil obter crédito comercial externo contra garantia em ouro, ou outras contrapartidas, até que a desvalorização (acompanhada de outras políticas) consolide o equilíbrio da balança corrente. O ADB (Banco Asiático de Desenvolvimento) pode ser uma alternativa ao FMI.
g) Nacionalização dos bancos
Para garantir que o controlo dos movimentos de capitais não fica nas mãos dos actuais banqueiros, e também porque há bancos que ficam falidos com dívidas ao exterior em euros, o sistema bancário será recapitalizado e nacionalizado. Mais tarde, encontrar-se-á uma fórmula institucional que impeça os governos de partidarizarem as administrações dos bancos. O crédito voltará a ser controlado pelo Banco de Portugal.
h) Espanha e Argentina
Uma saída de Portugal do euro obrigaria a Espanha a fazer o mesmo para não perder mercados. Aliás, quando um país sair, outros irão atrás, tal como aconteceu na Europa dos anos 30 com o padrão-ouro. Ao contrário do que alguns afirmam para assustar as pessoas, a Argentina foi conduzida à bancarrota pelas políticas neoliberais, incluindo a decisão de fixar uma paridade irreversível com o dólar. A recuperação começou logo no segundo trimestre após a desvalorização do peso. A crise mais recente é outra história e confirma a ideia de que a saída do euro é uma condição necessária para o desenvolvimento do país, mas não é suficiente.
i) Moeda comum
Após a saída do euro, para os países que queiram participar, é possível organizar uma zona de “moeda comum” (moeda bancária para as relações com o exterior da zona), com câmbio ajustável periodicamente face à evolução das respectivas balanças externas. As moedas nacionais ficariam protegidas da especulação financeira internacional.
(Dieter Dillinger, in Facebook, 08/12/2017)
O juiz desembargador Pedro Mourão afirma com outros colegas num texto em defesa do medieval Neto de Moura (ver o dito texto no fim deste artigo) que há princípios que têm de ser respeitados.
Depois, o juiz Noronha de Nascimento afirma que "começa a existir um perigo para a independência dos juízes".
Noronha acha que os juízes devem ser independentes da LEI.
De acordo com a legislação em vigor ninguém pode fazer justiça por suas mãos, principalmente VINGATIVA e sem ser em autodefesa.
Ora, o caso que envolveu o Neto de Moura foi uma agressão vingativa e muito anormal de um marido e um amante da sua mulher que agrediram a "infiel" com uma moca de pregos.
Que raio de independência de merda quer o Noronha de Nascimento. Dois homens a quem uma mulher recusou a sua vagina vingam-se com uma bárbara agressão. Está isso na LEI, Noronha?
Neto de Moura vem depois com um texto do tipo inquisição medieval e alude a leis antigas. Terá ele na sua independência de fazer a chamada justiça regressar aos tempos da INQUISIÇÂO.
Pensem os magistrados sobre as notas que as sondagens lhes dão. A opinião pública só dá notas negativas aos procuradores e aos juízes. Estão abaixo do menos popular dos políticos e de qualquer instituição.
Quando é que os magistrados se convencem que não são fazedores de LEIS e que isso compete exclusivamente à Assembleia da República.
Ninguém pode agredir uma Mulher que o trocou por outro, isso não é CRIME em Portugal.
Perceberam? Neto, Noronha e outros IGNORANTES?
Porra! Não sou jurista, mas sei que não posso bater na minha mulher com uma moca cheia de pregos se ela resolver mudar de marido. Porra! Nem com uma mão a posso esbofetear.
Como é que magistrados de nomeada fogem tanto da LEI. É inacreditável. Significa que a magistratura não passou por um estádio de democratização e pensa estar numa ditadura à moda do Estado Islâmico.
Neto de Moura pode ser eleito como o PIOR PORTUGUÊS do ANO.
(Por Carolina Reis, in Expresso, 08/12/2017)
Um grupo de juízes, na maioria jubilados, assinou um manifesto a atacar a condenação generalizada ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto em que uma vítima de violência doméstica foi censurada pelo juiz por ter sido infiel. O texto é uma crítica à atuação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que esta semana abriu processo disciplinar ao magistrado relator, Joaquim Neto de Moura, e à juíza Luísa Arantes, que também assina o acórdão.
O desembargador Pedro Mourão, um dos seis subscritores do texto, diz que se trata de um documento feito “para dentro” e para dar “algum conforto aos juízes” que estão no ativo. “É uma reação às críticas feitas ao acórdão. Houve demasiada gente a pronunciar-se, uns de uma forma mais primária e que revelaram alguma ignorância”, explica. Sem querer apontar nomes, o juiz diz que o objetivo é lembrar às pessoas e “fazedores de opinião” que há “princípios que têm de ser respeitados”.
Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo e outro dos subscritores, defende que “começa a existir um perigo para a independência dos juízes”.
Intitulado “As Exigências da Independência do Poder Judicial”, e com data de 17 de novembro, o documento começou a ser pensado no início do ano judicial, depois de os juízes sentirem que existia pressão sobre os magistrados, mas só ganhou forma depois de o acórdão da Relação do Porto ser tornado público. “Há juízes que se queixam de ter a independência limitada. Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, diz Noronha Nascimento.
O manifesto foi distribuído pelos magistrados, alguns receberam-no através dos e-mails dos tribunais a que pertencem, e chegou ao conhecimento do CSM. “Ao proferir uma decisão o juiz não tem de ser politicamente correto ou conformar-se com as ‘modas’ das maiorias, mas tem de usar particulares cautelas nas suas formas de expressão não exorbitando os princípios constitucionais e legais a que está vinculado”, lê-se no ponto seis.
“Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, defende Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Os seis magistrados, ex-membros do CSM e da Associação Sindical de Juízes, afirmam que a liberdade de expressão “não é uma “liberdade de funil” ampla para o comum dos cidadãos e “restrita” para os juízes. E deixam um recado ao CSM: “Deve ser, além de órgão de governo autónomo da judicatura, garante da independência de cada juiz.”
Contactado pelo Expresso, Mário Morgado, vice-presidente do CSM, não quis falar sobre o manifesto dos colegas, mas defendeu que “numa sentença ou acórdão há a considerar três elementos: a decisão propriamente dita; as razões da decisão; e a natureza da linguagem utilizada, que não pode ser excessiva ou ofensiva para ninguém, e que é o que está em causa neste processo”.
No polémico acórdão, de 11 de outubro, Neto de Moura recorreu à Bíblia e ao Código Penal de 1886 para justificar a violência sobre a mulher. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.” O juiz responderá por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público. E Luísa Arantes, que assinou o texto sem o ler até ao fim, responde por violação do dever de zelo.