por estatuadesal |
(Garcia Pereira, in Notícias Online, 10/04/2021)
Com tantas emoções e até exaltações desencadeadas a propósito da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no chamado processo da “operação Marquês”, julgo ser importante que reflictamos, com toda a seriedade e toda a serenidade possíveis, sobre as questões que estão, ou deveriam estar, aqui em causa. E é precisamente com esse objectivo que, reafirmando aquilo que já escrevi em artigo anterior à dita decisão A “Operação Marquês” – tudo o que um processo-crime não deve ser! e convidando também os discordantes a exprimirem as suas discordâncias, venho aqui colocar as seguintes questões:
1º Compreendo perfeitamente a emoção, a indignação e a repulsa que causa a circunstância de algumas pessoas, desde ex-governantes a grandes senhores da Economia e da Finança, relativamente às quais se apuraram factos mais do que ética, politica e até criminalmente reprováveis, possam eximir-se às suas responsabilidades e escapar ao julgamento e eventual condenação judicial “simplesmente” porque os respectivos actos não foram adequadamente investigados, ou não foram correctamente acusados, ou se deixou correr o respectivo prazo de prescrição.
Mas a questão essencial é esta – será que a responsabilidade desse inquietante e negativo resultado é de quem interpretou e aplicou a lei, ou é de quem, actuando como actuou, por acção ou omissão, o tornou inevitável?
Ou agora nós, cidadãos, e sobretudo nós, advogados, passámos a entender que, apesar de (lamentavelmente para o caso) a lei impor a não pronúncia dos arguidos, afinal e porque não gostamos deles, achamos que o juiz deveria antes esquecer e tornear a lei?
E também porque permitimos que se evite fazer – e exigir para ela a competente resposta – a pergunta que julgo essencial: afinal, é ou não verdade que foi o Ministério Público, e mais concretamente que criou um ingerível mega-processo, que deixou passar o prazo de prescrição, que não apurou suficientemente todos os factos que deveria ter investigado, que substituiu por diversas vezes os mesmos factos por meros juízos conclusivos? O mesmo Ministério Público que julgou que tudo isso poderia passar em claro se conseguisse, por um lado e através de cirúrgicas violações do segredo de justiça, criar uma fortíssima e manipulada opinião pública, favorável às teses da acusação e propícia a pré-julgamentos na praça pública, e, por outro lado, contar com a ajuda e o apoio de um juiz de instrução criminal “amigo”, que se arvora em algo que a lei de todo lhe não permite, isto é, em polícia ou procurador, e que por isso lhe viabiliza todos os expedientes e manobras processuais (desde os ilegais “pré-inquéritos” até à “migração” de elementos de prova colhidos num dado processo e com determinados pressupostos para outro processo onde ande “à pesca” de elementos probatórios)?
2º É ou não verdade que esta forma de actuar do Ministério Público, e em particular da sua “força de élite” do DCIAP, consistente em mega-processos muito mediáticos mas muito gigantescos, e logo verdadeiramente ingeríveis, em sempre cirúrgicas e sempre impunes fugas de elementos em segredo de justiça, nos já referidos pré-inquéritos e P.A. (Processos Administrativos) não constitui um caso isolado mas antes corresponde a uma prática reiterada e até a uma certa e muito enraizada cultura corporativa, que já antes conduziu a estrondosos arquivamentos, despronúncias ou absolvições?
Ou já “convenientemente” nos esquecemos, entre muitos outros, dos casos das dezenas de mortes de hemofílicos infectados com sangue contaminado com o HIV, dos ruinosos (para o Estado) negócios das parcerias público-privadas das auto-estradas e das pontes sobre o Tejo, bem como da compra pela TAP da Empresa de Manutenção da Varig (VEM) e da Portugália, das privatizações da TAP e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, da compra e da manutenção dos submarinos, dos contratos de “swaps” celebrados por empresas do Sector Empresarial do Estado, dos Vistos Gold, etc, etc, etc? Também nesses casos o MP esteve bem e foram os juízes que despronunciaram ou que absolveram que estavam “feitos” com os poderosos?
3º Ninguém quer atentar na enorme gravidade da mais que indiciada batota e violação, em 2014, do basilar princípio do “juiz natural”no TCIC, quando a lei já impunha o sorteio electrónico e este (ao contrário do que falsamente invocou e declarou o Conselho Superior da Magistratura) já então estava em funcionamento, e aquilo que foi feito foi uma atribuição manual e individualizada do processo da “operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre?
E, mais, isso não deveria ter conduzido agora à nulidade não apenas dessa distribuição golpista e ilegal mas também à nulidade de todos os actos processuais subsequentes praticados por Carlos Alexandre (porque desprovido do competente poder jurisdicional), não se admitindo nem se reconhecendo – exactamente ao invés do que, muito benevolamente para a acusação, acabou de decidir o juiz Ivo Rosa – qualquer validade a tais actos?
4 º Ninguém fala na enorme e totalmente ilegítima pressão exercida sobre Ivo Rosa nas vésperas e até no próprio dia da leitura da decisão instrutória, desde logo por uma comunicação social absolutamente manipulatória e habituada a (sobre)viver das cachas e manchetes propiciadas pelas violações do segredo de justiça praticadas pelas “fontes próximas do processo” suas amigas, e na qual, “naturalmente” não couberam, nem cabem, vozes discordantes da corrente largamente dominante?
E ninguém fala da insólita e totalmente ilegítima pressão exercida pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes (o Conselho Superior da Magistratura), o qual, escassos dias antes da decisão instrutória, se permitiu, através do seu Presidente, criticar publicamente o juiz e afirmar ser inaceitável a duração da instrução dum processo monstruoso como este. O mesmo Conselho Superior da Magistratura que – no próprio dia da decisão, na qual se sabia perfeitamente que iria ser apreciada e decidida a supra-citada questão da distribuição manual em 2014! – tratou de aprovar uma deliberação a jurar a correcção e legalidade de todos os actos de distribuição de processos, em todos os tribunais e designadamente no de Carlos Alexandre e Ivo Rosa (TCIC)?
Voltando assim à questão inicial e essencial da responsabilidade pelo resultado final decorrente da decisão instrutória da operação “Marquês” – ela é da responsabilidade de quem, pela sua conduta arrogante, irresponsável e incompetente, tornou tal resultado inevitável, ou é de quem, aplicando a lei com o rigor que se exige a um juiz de instrução criminal actuando em conformidade com a Lei e a Constituição, se limitou a proclamar, com todas as respectivas consequências legais, tal resultado?
É para mim óbvio que se o dia de ontem foi negro para a Justiça, tal se deveu aos justiceiros, que, esses sim, se lhes restasse um pingo de vergonha na cara, se deveriam ter demitido ou, pelo menos, reconhecido, com humildade, onde é que a sua postura e os seus métodos conduziram…
Defensor de José Sócrates é algo de que nunca poderei ser acusado. E não conheço pessoalmente o juiz Ivo Rosa. E nenhum tipo de relação destas devia, de qualquer forma, fazer toldar o nosso espírito crítico. Mas interessa-me, como sempre me interessou, acima de tudo, que os juízes façam cumprir a Lei, pois é para isso que eles existem, e que se faça Justiça. E se ela não foi ontem feita, a culpa reside única e exclusivamente aqui: Ministério Público!